33% dos MEIs têm dívidas em impostos com a Receita Federal: saiba como regularizar
Segundo a Receita Federal, 33% dos Microempreendedores Individuais (MEIs) do país têm dívidas de impostos. Se você é um deles, o prazo para regularizar a situação é até 31 de agosto de 2021.
A partir de setembro, a Receita encaminhará débitos não quitados para a dívida ativa, o que significa que o MEI será cobrado judicialmente, com possibilidade de ter o CNPJ cancelado e de perder benefícios da previdência, entre outros problemas.
Confira, aqui, como regularizar dívida MEI para evitar essas e outras restrições!
Principais dívidas dos microempreendedores
De acordo com a Receita Federal, as principais dívidas dos MEIs são com impostos como o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e ISS (Imposto Sobre Serviços).
Como regularizar dívida MEI à vista
O MEI pode regularizar a situação pagando a dívida à vista. Neste caso, basta gerar o boleto no Portal PGMEI conforme passo a passo a seguir:
- Acesse o Portal PGMEI;
- Selecione “consulta / pendências”;
- Clique em “consulta pendências no SIMEI”;
- Faça login utilizando seu CNPJ, senha e código verificador da imagem gerada automaticamente pelo site;
- Verifique as pendências do CNPJ e clique nelas para selecioná-las e fazer a impressão.
Pronto! Agora é só fazer o pagamento do boleto dentro do prazo indicado no documento, para evitar a incidência de juros e multas. Após o pagamento, aguarde 48 horas e faça a consulta novamente para verificar se foi dado baixa no sistema, regularizando sua situação.
Como parcelar e regularizar dívida MEI
Não tem como pagar a dívida MEI à vista? Há uma alternativa para esse problema: parcelar o débito com a Receita Federal. O Microempreendedor Individual tem acesso a duas modalidades de pagamento, a especial e a convencional.
No parcelamento especial, o MEI paga o total da dívida a partir de cobranças mensais, mas essa alternativa só pode ser feita por meio de editais divulgados pela Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda.
Já o parcelamento convencional pode ser feito a qualquer momento, com possibilidade de dividir o valor em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 300,00. Para utilizar essa opção, basta seguir este passo a passo:
- Acesse o Portal e-CAC;
- Faça login informando seu CNPJ, código de acesso e senha;
- Clique em “avançar”;
- Localize e clique em “parcelamento – Simples Nacional”;
- Siga as orientações dadas na página e finalize o acordo.
Um detalhe importante: o parcelamento não é válido para a multa por descumprimento de obrigação acessória ou de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social.
Tente efetuar o pagamento dentro do prazo de vencimento do boleto, porque senão o acordo será desconsiderado. Para as demais parcelas, o MEI consegue efetuar o pagamento até o último dia útil do mês.
Mas, como obter os boletos do parcelamento? Simples: é só acessar o serviço de “parcelamento – Simples Nacional” novamente, selecionar “emissão de parcela” e emitir o boleto do mês.
Se quiser ter ainda mais praticidade no pagamento, existe a possibilidade de cadastrar os parcelamentos em débito automático no banco em que possui conta.
O que acontece com o MEI que continuar inadimplente?
O MEI que não regulariza sua situação pode enfrentar uma série de problemas. A seguir, listamos os principais:
Cancelamento do CNPJ
O cancelamento do CNPJ do Microempreendedor Individual leva à exclusão do Simples Nacional, tendo de se enquadrar em outro regime tributário com condições não tão atrativas.
Perda de benefícios previdenciários
O MEI também pode perder sua condição de segurado e não ter direito a benefícios previdenciários, como auxílio doença, aposentadoria ou pensão por morte para seus dependentes.
Mas, a perda da condição de segurado não é automática, porque a legislação previdenciária permite que o contribuinte tenha seus direitos garantidos por um período de pode variar de 12 a 36 meses, dependendo do caso.
De modo geral, o MEI tem direito a proteção por 12 meses. Portanto, se deixou de contribuir em janeiro, terá condição de segurado até dezembro, por exemplo.
Crescimento da dívida
Sobre o valor em aberto há incidência de multas e juros, levando ao crescimento da dívida. Além disso, há a possibilidade de inscrição na dívida ativa, o que gera mais acréscimos no valor devido, dificultando ainda mais o pagamento à vista.
Inscrição em órgãos de proteção crédito
Também há a possibilidade de o CNPJ ser inscrito em órgãos de proteção ao crédito, o que dificultará a tomada de empréstimos ou realização de financiamentos.