Caixa é obrigada a devolver dinheiro a vítima de “Golpe do Motoboy”; veja como ele funciona

Um cliente da Caixa vítima do chamado "golpe do motoboy" ganhou na Justiça o direito de reembolso. Veja como funciona este golpe.


Por determinação do Tribunal Regional da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, a Caixa Econômica Federal terá que devolver R$ 45 mil para um cliente que foi vítima do chamado “Golpe do motoboy”.

Para os desembargadores que avaliaram o caso, o banco falhou em sua prestação de serviços. Isso porque a Caixa teria que comprovar que era o próprio cliente quem estava movimentando a conta.

A Caixa foi questionada pela reportagem da Folha de S. Paulo sobre a decisão da Justiça, mas afirmou que não comenta ações judiciais em curso.

Como funciona o golpe do motoboy?

De acordo com o relato do cliente que ganhou a ação no TRF-3, ele recebeu um telefonema de alguém que se identificou como funcionário da Caixa em junho do ano passado.

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Na ligação, o golpista afirmou que o banco precisava recolher os seus cartões, pois eles tinham sido cancelados. Depois disso, uma pessoa se apresentou como um agente da Polícia Civil e retirou os cartões da vítima.

Após o recolhimento dos cartões, os golpistas se dirigiram a uma agência da Caixa para retirar dinheiro da conta da vítima.

O relato é parecido com o de outras pessoas que caíram nesse tipo de golpe, que ficou conhecido como “Golpe do Motoboy”.

Justiça definiu que houve falha da Caixa

Segundo o TRF-3, houve uma falha de segurança por parte da Caixa. Isso porque o banco poderia exigir confirmações de identidade para impedir que os golpistas acessassem a conta da vítima.

De acordo com o relator do caso no tribunal, o desembargador federal Valdeci dos Santos, se uma pessoa se apresenta no balcão de atendimento de uma agência com um cartão que não é seu, ela não poderá movimentar a conta, mesmo que saiba a senha.

Além disso, o relator destaca que o atendente provavelmente exigirá um documento pessoal mesmo que o próprio correntista se apresente no balcão.

Porém, é importante destacar que a Justiça vem se dividindo em relação à responsabilidade dos bancos em golpes como estes. Em outros casos, a decisão foi diferente e as vítimas não tiveram direito ao reembolso.

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Jornalista, ator profissional licenciado pelo SATED/PR e ex-repórter do Jornal O Repórter. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.