Auxílio emergencial 2021: pagamento liberado HOJE (11/4) – Veja quem recebe!
Um novo pagamento do auxílio emergencial 2021 foi liberado hoje, 11/4. Desta vez, recebem o valor beneficiários nascidos no mês de março. O dinheiro foi depositado na conta poupança digital Caixa Tem.
Ao todo, o governo federal pagará quatro parcelas de R$ 150,00 (para quem mora sozinho), R$ 250,00 (beneficiário com mais de uma pessoa em sua composição familiar) e R$ 375,00 (mães chefes de família).
Um detalhe importante: o valor foi depositado, mas não está disponível para saque ou transferências via Pix, DOC ou TED. Isso só acontecerá a partir de maio, conforme informações do governo.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, por enquanto os beneficiários podem utilizar o valor do auxílio emergencial 2021 para pagar contas via aplicativo, bem como compras em supermercados, farmácias, entre outros estabelecimentos, utilizando o cartão de débito virtual ou QR Code.
O saque do auxílio emergencial 2021 estará disponível a partir de quatro de maio, mas somente para beneficiários que nasceram em janeiro. Os nascidos em março, que receberam o dinheiro no Caixa Tem hoje, poderão sacar a partir de 10 de maio.
Quem tem direito ao auxílio emergencial 2021?
Para receber o auxílio emergencial 2021, há um requisito principal: ter sido beneficiário em 2020. Se atender essa regra, precisará se adequar a todas as outras estabelecidas pelo governo.
Isso significa que se você não recebeu o auxílio emergencial 2020, mas cumpre os demais requisitos da nova rodada, não terá acesso ao benefício, porque o governo não abriu novas inscrições.
Mas, há uma forma de tentar reverter essa situação: recorrer à justiça para se tornar beneficiário na nova rodada, com o suporte de um advogado particular ou da Defensoria Pública da União.
Recebeu o auxílio emergencial 2020? Então, veja quais outros requisitos você precisa cumprir para ter direito ao novo benefício:
- Não ter renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa (R$ 550,00);
- Não ter renda familiar mensal superior a três salários mínimos, no total;
- Ter a partir de 18 anos de idade, exceto mães adolescentes;
- Não ter emprego formal;
- Não receber seguro defeso ou seguro desemprego;
- Não ser servidor público;
- Não receber Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Não ter posse ou propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2019;
- Não ser dependente declarado em imposto de renda em 2019;
- Não estar preso;
- Ter CPF identificado na Receita Federal como regular, sem possuir vínculo com pensão por morte ou auxílio reclusão;
- Não ser estagiário, beneficiário de bolsas de estudo governamentais ou residente médico;
- Não ter parcelas do auxílio emergencial devolvidas devido a não movimentação;
- Não ter auxílio emergencial cancelado;
- Não receber benefício assistencial ou previdenciário;
- Não possuir rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40.000,00, em 2019;
- Não ter solicitado o cancelamento voluntário do auxílio emergencial;
- Não pertencer à família que já receba o auxílio emergencial 2021.
Como saber se tenho direito ao auxílio emergencial 2021?
Há uma forma simples de saber se você tem direito ao auxílio emergencial 2021: basta fazer uma consulta online no site do Dataprev. Veja, abaixo, como efetuá-la:
- Acesse a página de consulta ao auxílio emergencial 2021;
- Informe seu CPF, nome completo, nome de sua mãe e data de nascimento;
- Marque a caixa de recaptcha, para validar seu acesso;
- Clique em “enviar”;
- Selecione “3ª análise auxílio 2021” ou “4ª análise auxílio 2021”.
Pronto! A página será atualizada e trará a informação se você foi aprovado. Caso não tenha sido, haverá uma menção aos critérios não atendidos. Em algumas situações, o governo possibilita a contestação do resultado.
Contestação auxílio emergencial
Quem não concorda com o resultado de negativa do auxílio emergencial 2021 pode, em alguns casos, contestá-lo. Quando isso for possível, a página de consulta terá o botão “contestar”, basta clicar nele e seguir as orientações para solicitar uma nova análise.
Vale mencionar que a página de consulta menciona que a contestação pode ser feita no prazo de até 10 dias depois da divulgação do resultado da análise, mas o governo estabeleceu como data final 12/04. Portanto, programe-se para contestar o quanto antes.