Quando desempregados vão começar a receber salário de R$1.100 de auxílio?
Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 1022/21, que cria o Fundo Permanente de Geração de Emprego e Renda (Fupeger) e o Programa Nacional de Geração de Emprego e Renda Mínima (Pronagem).
Ambos têm como finalidade pagar, pelo período de 12 meses, um salário mínimo mensal a todo brasileiro desempregado. Para bancar esse benefício, a proposta prevê a criação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), por meio de lei complementar.
De acordo com Wilson Santiago (PTB-PB), autor do projeto de lei, esse é o melhor caminho para combater os efeitos da crise provocada pela pandemia de Covid-19, que acentuou a desigualdade social.
Segundo o projeto de lei, o fundo contábil usado para pagamento do benefício terá vínculo ao Ministério da Economia e sua manutenção se dará por meio de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do orçamento da União e IGF.
Se aprovado, o poder executivo deverá regulamentar o projeto em até 60 dias, tornando-o lei em todo o país.
Quem poderá receber o auxílio?
Segundo o projeto de lei, terá direito ao auxílio mensal de um salário mínimo (que está em R$ 1.100,00 em 2021) a pessoa que esteja comprovadamente desempregada.
Trabalhadores que receberam o seguro-desemprego, mas não conseguiram voltar ao mercado de trabalho, farão jus à diferença entre os dois benefícios.
O prazo de permanência no programa é de 12 meses, no máximo, com desligamento automático quando esse período chega ao fim.
Trabalhador terá de fazer curso de capacitação para receber o auxílio
De acordo com o projeto de lei, o trabalhador inscrito e aprovado no programa terá de oferecer uma contrapartida para receber o benefício: realizar um curso de capacitação.
O projeto prevê que o curso tenha duração de até doze meses e tem como foco preparar e atualizar o profissional para retornar ao mercado, aumentando suas chances de conseguir um novo emprego.
Esses cursos de formação e capacitação profissional serão oferecidos por escolas técnicas estaduais, bem como por institutos federais, por meio de convênio com a União.
É muito importante que o beneficiário do programa cumpra uma frequência específica no curso, senão será excluído automaticamente e perderá direito ao salário mínimo pago todo mês.
Projeto de lei pode ser aprovado mesmo?
Sim, há a possibilidade de aprovação. Um detalhe essencial sobre esse projeto de lei é que ele tramita em caráter conclusivo, o que significa que não precisa ser votado no plenário para que seja aprovado pela Câmara, mas somente aprovado pelas comissões que foram escolhidas para analisá-lo.
As comissões responsáveis por analisar esse projeto de lei são a do Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto só deixará de ser conclusivo nas comissões se uma delas o rejeitar ou se mesmo aprovado pelas comissões houver recurso de 51 deputados (o equivalente a 10%) para que seja votado em plenário.
Em qualquer uma dessas situações, o projeto segue o trâmite tradicional, com votação na Câmara dos Deputados, Senado e posterior sanção pelo presidente.
Na prática, isso significa que embora a notícia sobre um novo benefício seja excelente para quem está desempregado e passando por necessidades, talvez ele não seja aprovado ou não saia tão cedo.
Benefícios para desempregados
Enquanto o projeto de lei segue em tramitação, quem está desempregado pode recorrer a outros benefícios pagos pelo governo federal regularmente. A seguir, apresentamos quais são eles:
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um auxílio temporário pago a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. O benefício garante de três a cinco parcelas mensais, pagas consecutivamente ou não, de acordo com o tempo de trabalho na empresa.
Em 2021, o valor mínimo de cada parcela do seguro-desemprego é de R$ 1.100,00, ou seja, um salário mínimo. Já o máximo é de R$ 1.911,84.
A solicitação do benefício pode ser feita do 7º ao 120º dia da demissão, por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Saque do FGTS
O saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador demitido sem justa causa, com acréscimo de multa de 40%.
Bolsa Família
Trabalhadores desempregados também podem ter direito ao Bolsa Família, um programa de transferência de renda para famílias pobres e extremamente pobres, desde que cumpram os requisitos do programa.