Auxílio Emergencial recebido indevidamente? Isso pode render prisão! Confira!

Marina Darie

05/04/2021

O Auxílio Emergencial vai começar a ser pago amanhã, dia seis de abril. A prorrogação do benefício conta com várias mudanças neste ano, como o valor a ser pago, de acordo com o perfil do cidadão e os critérios mais rígidos para a seleção do público alvo.

Mesmo com as alterações, uma situação não mudou: quem receber o auxílio de forma indevida pode ser preso. 

No ano passado, denúncias sobre o recebimento incorreto do Auxílio Emergencial eram comuns. Isso acontecia tanto por fraudes com o CPF, quanto por pessoas que mentiam para conseguir ter acesso às parcelas. 

De acordo com o Tribunal de Contas da União, o TCU, cerca de sete milhões de pessoas receberam o Auxílio Emergencial indevidamente em 2020. Isso causou um prejuízo de mais de R$54 bilhões ao Governo Federal. 

No final do ano passado, iniciou-se uma movimentação para o retorno de parte dos valores distribuídos de forma errada. Mensagens por SMS foram enviadas solicitando a devolução.  Quem recebeu o benefício sem precisar, precisou devolver o dinheiro. Agora, com a Declaração do Imposto de Renda 2021, a Receita Federal também está gerando boletos automáticos de pagamento no momento do informe. 

O que pode acontecer com quem recebeu o Auxílio Emergencial indevidamente?

pessoas enfileiradas em frente à Caixa

Quem recebeu o Auxílio Emergencial indevidamente em 2020 pode ser preso. (Imagem: Pilar Olivares)

O recebimento indevido do Auxílio Emergencial pode ser enquadrado como estelionato e falsidade ideológica. A realização desses crimes pode levar de um a cinco anos de prisão, além do pagamento de multa.

Inserir dados falsos em um sistema de informações também pode acarretar em prisão de dois a 12 anos. 

Como devolver o dinheiro?

Se alguém recebeu o Auxílio Emergencial mesmo sem precisar e não teve a devolução dos valores solicitada, pode fazer isso por conta própria. 

Para isso, basta entrar no site do Dataprev e emitir uma Guia de Recolhimento da União, chamada também de GRU. O pagamento pode ser feito no Banco do Brasil, pela internet, caixas de autoatendimento ou agências. 

Quem recebeu nove parcelas em 2020, o valor mínimo a ser devolvido é R$4200,00. Já as mulheres chefes de família, que também receberam indevidamente nove parcelas no ano passado, precisam devolver pelo menos R$8400,00. 

Até dezembro de 2020, 197 mil pessoas devolveram o Auxílio Emergencial recebido de forma irregular. Isso representa R$230 milhões de reais. 

Quem recebeu o Auxílio Emergencial precisa declarar o IR 2021?

Quem recebeu o Auxílio Emergencial em 2020 só precisa declarar o IR 2021 caso tenha somado mais de R$22847,76 no ano passado em rendas tributáveis. Essas rendas podem ser salário, aluguel, pensão e aposentadoria, por exemplo..

Se o sujeito perdeu o emprego, solicitou o auxílio, recebeu as parcelas e depois conseguiu um novo emprego, ele pode ter que declarar o Imposto de Renda. Também será necessário devolver as parcelas do benefício que foram recebidas, nos seguinte caso:

Se a pessoa recebeu o Auxílio Emergencial e Rendas tributáveis em 2020, que juntas  tenham somado mais de R$ 22.847,76. Essa conta deve ser feita sem contabilizar o que foi ganhado com o auxílio. 

Mas como declarar o benefício no IR 2021? Os valores recebidos devem ser declarados na aba “Rendas Tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. Se os dependentes do contribuinte também tiverem recebido o Auxílio Emergencial em 2020, o titular deve declarar os dois (ou mais) informes de rendimentos. 

Como vai funcionar o Auxílio Emergencial em 2021?

Neste ano, mais de 45 milhões de brasileiros vão receber o benefício do Governo Federal. Os valores das parcelas foram alterados e dependem do perfil do cidadão:

  • Pessoas que moram sozinhas: R$ 150;
  • Famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres: R$ 250;
  • Famílias chefiadas por mulheres: R$ 375.

Pessoas que não têm direito a receber o Auxílio Emergencial 2021:

  • Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
  • Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Pessoas que tinham em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, no valor total superior a R$ 300 mil. Esse critério também vale para terra nua;
  • Pessoas que receberam em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil;
  • Pessoas menores de 18 anos em 2021;
  • Pessoas que estão no sistema carcerário em regime fechado em 2021;
  • Pessoas que tenham CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
  • Pessoas que têm indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal;
  • Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal. Existem duas exceções para esse critério: participantes do Bolsa Família e do PIS/PASEP;
  • Pessoas que não movimentaram os valores do Auxílio Emergencial disponibilizados na poupança digital em 2020;
  • Trabalhadores formais.

Fontes: Isto É Dinheiro, UOL e CNN.

Marina Darie
Escrito por

Marina Darie

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!