Auxílio emergencial para mães solo é bloqueado pelo Governo: o que fazer?

Marina Darie

05/07/2021

Desde o início do pagamento do Auxílio Emergencial no Brasil, feito pelo Ministério da Cidadania e pela Caixa Econômica Federal, as mães solo, ou seja, as mulheres que são as únicas responsáveis por sustentar o lar, têm sido beneficiadas. Elas inclusive têm direito a parcelas com valores maiores do que o restante dos beneficiários, por conta das dificuldades financeiras que enfrentam. 

Mas uma denúncia feita por uma conta na rede social Instagram mostra outro lado dessa história, que ainda não foi comentado pelo Governo Federal. O perfil “Mães Solo Bloqueadas” afirma que muitas mulheres não receberam as últimas parcelas do Auxílio Emergencial. De acordo com a conta na rede social, o atraso já dura três semanas. 

O administrador da conta faz postagens desde o dia 22 de junho e cobra o DataPrev e o Ministro da Cidadania, João Roma sobre explicações, mas ainda não recebeu um retorno. 

Por que o Auxílio Emergencial foi bloqueado para essas mulheres?

Entenda o que aconteceu com as mães solo que foram bloqueadas do Auxílio Emergencial

Mães solo não receberam última parcela do Auxílio Emergencial (Imagem: Ministério da Cidadania / Divulgação)

Ao consultarem o site do DataPrev, essas mães solteiras e desempregadas afirmam que estão bloqueadas de receberem a parcela do Auxílio Emergencial por motivos de:

  • Cidadã está recebendo parcela cujo valor está em desacordo com o perfil familiar;
  • Cidadã possui CPF em situação irregular;
  • Cidadã recebe mais do que meio salário mínimo.

Ainda sim, elas afirmam que estavam recebendo as parcelas normalmente até agora, que a situação delas não mudou e, mesmo assim, não foram avisadas de que foram bloqueadas.  

No Instagram, uma usuária comentou em uma postagem do perfil  “Mães Solo Bloqueadas”:

Hoje, após 45 minutos aguardando ser atendida no telefone 121 fui informada que tenho que aguardar até a próxima parcela para saber se vamos receber. Estamos em análise, absurdo! Descaso com as mães…queremos nosso auxílio!”.

O telefone 121 é a forma de contatar a Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania. 

Nos comentários, as mulheres mostram que estão desesperadas e que não têm dinheiro nem mesmo para comprar comida. 

Qual a resposta do Governo Federal sobre o bloqueio do Auxílio Emergencial?

A equipe de reportagem do portal UOL procurou o Ministério da Cidadania sobre respostas ao bloqueio da última parcela do Auxílio Emergencial para mães solo. 

O Ministério da Cidadania afirmou que só poderia analisar casos específicos e pediu informações de cada uma das mulheres (nome, CPF, data de nascimento e nome da mãe). O UOL encaminhou os dados de uma das bloqueadas, mas o ministério não respondeu mais.”, explicou o repórter Filipe Andriatta na matéria publicada. 

A Caixa Econômica Federal também foi procurada pela UOL, mas afirmou que não tem controle sobre as análises dos cadastros, pois somente faz a operação dos pagamentos das parcelas. 

A DataPrev não comentou o caso. 

O Ministro da Cidadania João Roma não postou nada sobre o assunto. 

Quais são os direitos das mulheres chefes de família?

Conforme o próprio Ministério da Cidadania, mulheres provedoras de famílias monoparentais têm direito a quatro parcelas mensais de R$ 375,00 do Auxílio Emergencial 2021. Para receber o dinheiro, elas precisam cumprir alguns critérios de elegibilidade:

  • Ser maior de 18 anos ou ser mãe adolescente (mulheres com idade de 12 a 17 anos que tenham, no mínimo, um filho);
  • Não ter emprego formal ativo;
  • Não ter recebido auxílio de programas previdenciários, assistenciais ou trabalhistas. Existem ressalvas apenas para o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Bolsa Família (PBF);
  • Não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
  • Não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
  • Não ser residente no exterior;
  • Não ter, no ano de 2019, recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Não ter, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Não ter, no ano de 2019, recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que somam mais do que R$ 40 mil;
  • Não ter sido incluído,em 2019, como dependente no Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, como cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho/enteado com menos de 21 anos; ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • Não estar preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
  • Não ter CPF vinculado à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • Não estar com o Auxílio Emergencial ou a extensão do Auxílio Emergencial cancelado no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio 2021;
  • Não ser estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do Programa Permanência do Ministério da Educação – MEC, de bolsas do CNPQ e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

Fontes: Ig UOL e Ministério da Cidadania

Marina Darie
Escrito por

Marina Darie

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!

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