Bolsa Família: última semana para beneficiários contestarem auxílio emergencial negado!

Flavio Carvalho

26/04/2021

Esta é a última semana para que beneficiários do Bolsa Família que tiveram o auxílio emergencial negado contestem esse resultado. O pedido de reanálise e reprocessamento de informações pode ser feito até 01/5.

No entanto, não é todo mundo que teve o benefício negado que pode contestar. Aqui, indicamos quem tem o direito de recorrer, inclusive como realizar esse procedimento. Confira!

Pessoa contando dinheiro

Quem pode contestar o auxílio emergencial negado?

A contestação do auxílio emergencial negado é um direito de beneficiários com perfis específicos. Veja, a seguir, quais são eles e o que fazer para aumentar a chance de aprovação:

Renda familiar total ou mensal per capita acima do teto

Para ter direito ao auxílio emergencial, o beneficiário precisa ter renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.300,00) e per capita de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550,00).

Se atender esses requisitos, mas mesmo assim tiver o auxílio emergencial negado por conta da renda, recomenda-se verificar o aplicativo CTPS Digital ou Meu INSS para identificar se sua renda está correta na base do governo. Caso não esteja, solicite ao seu ex-empregador que faça a adequação.

Recebimento de BEm, benefício assistencial, previdenciário ou estudantil

A MP (Medida Provisória) que criou o auxílio emergencial estabelece que não é possível acumular benefícios com o auxílio. Por isso, se você recebe o BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda), não terá o auxílio liberado.

Essa mesma regra se aplica a que já recebe algum benefício previdenciário, assistencial ou estudantil. Se não for o seu caso, verifique com o órgão responsável pelo pagamento do benefício e solicite a correção.

Vínculo RGPS ou existência de registro de trabalho intermitente

O trabalhador com vínculo RGPS (Regime Geral de Previdência Social) está empregado regularmente, portanto, não tem direito ao auxílio emergencial. Essa regra também é válida para quem possui registro de trabalho intermitente.

Quando não se encaixa em nenhum desses casos, o trabalhador deve verificar o aplicativo CTPS Digital ou Meu INSS para verificar se há registro de trabalho ativo. Se for o caso, entre em contato com seu ex-empregador solicitando que dê baixa no sistema.

Vínculo com serviço público

Todos os servidores públicos que estejam em situação ativa não possuem direito ao auxílio emergencial. Caso não seja mais um e ainda esteja como ativo, recomenda-se entrar em contato com o órgão em que trabalhou e pedir para que deem baixa no cadastro.

Menor de idade

Caso a indicação de negativa seja por ser menor de idade, mas já tiver mais de 18 anos, é preciso corrigir a data de nascimento na Receita Federal, processo que é feito pessoalmente ou pelo site oficial do órgão.

Registro de óbito

O auxílio emergencial é negado quando o CPF está associado a um registro de óbito. Se não for o caso, indica-se comparecer a um cartório de registro civil para correção da informação.

Preso

Quem está preso, não importa se em regime fechado ou sem identificação de regime, não possui direito ao auxílio emergencial. Caso essa característica não se aplique ao seu perfil, é preciso aguardar a baixa nos sistemas públicos de segurança.

Recebimento de auxílio reclusão

Pessoas que possuem CPF associado ao recebimento de auxílio reclusão não têm direito benefício. Quem não recebe o auxílio reclusão deve solicitar a retificação junto ao órgão responsável.

Vínculo com as Forças Armadas ou militar na família sem renda identificada

Quem tem vínculo com as Forças Armadas não pode receber o benefício. Quando se tem militar na família sem renda identificada, recomenda-se solicitar ao órgão responsável que atualize a informação no sistema, para que o programa do auxílio faça o cálculo de renda.

Recursos do auxílio emergencial não movimentados

Foi beneficiário do auxílio emergencial 2020, mas não movimentou os valores repassados? Então, não receberá o auxílio 2021, que é negado automaticamente.

CPF não identificado

Quando o CPF do beneficiário não é identificado pelo sistema do auxílio emergencial, o benefício é negado.

Recomenda-se verificar se o dado está correto em bases do governo, como Receita Federal, INSS, entre outros.

Como contestar o auxílio emergencial negado?

Os beneficiários do Bolsa Família devem contestar o auxílio emergencial negado na página de consulta da Dataprev. Veja um passo a passo para efetuar o procedimento:

  1. Acesse a consulta ao auxílio emergencial;
  2. Informe dados pessoais;
  3. Marque a caixa de recaptcha;
  4. Clique em enviar;
  5. Selecione “auxílio 2021”;
  6. Clique em “solicitar contestação”;
  7. Confirme o procedimento.
Flavio Carvalho
Escrito por

Flavio Carvalho

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.

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