Cálculo de rescisão trabalhista com FGTS – Entenda como fazer

Flavio Carvalho

28/01/2022

Ser demitido pode trazer insegurança sobre o futuro, principalmente no que se refere às finanças. Por isso, saber como funciona o cálculo de rescisão trabalhista com FGTS pode dar um pouco mais de calma, tendo uma ideia de quanto precisa receber da empresa.

Aqui, você confere como calcular a rescisão trabalhista com FGTS. Continue a leitura e saiba como funciona!

Como calcular o valor da rescisão incluindo o FGTS

A rescisão do contrato com FGTS é válida somente para quem trabalhava no regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e foi demitido sem justa causa. Se o trabalhador pedir demissão não terá acesso ao saldo de FGTS.

Cálculo de rescisão trabalhista com FGTS

O cálculo da rescisão leva em consideração os seguintes pontos:

  • Dias trabalhados no mês na demissão;
  • Férias vencidas ou proporcionais;
  • Proporcional de 13º salário;
  • Adicionais de insalubridade e horas extras, se for o caso;
  • Multa de 40% do saldo do FGTS.

Para saber o valor aproximado que receberá, deverá calcular o valor de seu salário tendo como base os dias trabalhados e desconsiderando descontos legais de INSS, por exemplo. O cálculo é: salário dividido por 30 x dias de trabalho.

Depois, calcule as férias vencidas (salário + salário x 1/3) ou proporcionais (salário dividido por 12 x meses de período aquisitivo + 1/3), proporcional de 13º salário (salário dividido por 12 x meses trabalhados no ano) e eventuais adicionais, se receber. Some todos os valores e terá um total aproximado da rescisão.

Para saber o total do FGTS, basta consultar o saldo disponível e somar 40% sobre o valor. Por exemplo, se tiver R$ 1.000,00 de saldo, receberá R$ 1.400,00 de FGTS.

Se quiser realizar esses cálculos com maior facilidade, utilize calculadoras de rescisão gratuitas disponíveis na internet, o que ajuda a conhecer o valor aproximado e minimiza a possibilidade de ser passado para trás pela empresa.

Onde ver o valor do FGTS

A consulta ao saldo do FGTS é importante porque possibilita identificar se a empresa realmente fez o depósito e qual o saldo disponível. A seguir, indicamos como efetuar essa consulta online, basta seguir este passo a passo:

  1. Acesse o site Caixa de consulta do extrato do FGTS;
  2. Informe seu CPF, NIS ou e-mail e senha de acesso. Caso não tenha uma, clique em “cadastrar / esqueci senha” e faça um cadastro;
  3. Marque a caixa de reCAPTCHA, para autenticar seu acesso;
  4. Clique em “acessar”;
  5. No menu principal, selecione “FGTS”;
  6. Clique em “extrato completo”.

Procure pela conta da empresa em que atuava e verifique o saldo. Caso prefira, existe a possibilidade de consultar o saldo pelo aplicativo FGTS, que está disponível para download na Play Store e App Store.

Quem tem direito ao FGTS?

  • Trabalhadores contratados no regime CLT;
  • Trabalhadores rurais;
  • Empregados domésticos, temporários e avulsos;
  • Safreiros (operários rurais que trabalham somente no período de coleta);
  • Atletas profissionais.

O FGTS foi criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O empregador faz um depósito mensal em uma conta vinculada ao contrato de trabalho, acumulando um valor que poderá ser sacado pelo trabalhador em situações específicas.

A conta do FGTS passa a ser inativa quando ela não recebe depósitos da empresa devido à rescisão ou extinção do contrato de trabalho. O saque é autorizado somente na demissão sem justa causa, na aposentadoria, na adesão ao saque-aniversário ou quando o governo autorizar.

Em 2022, as contas do FGTS têm um rendimento de 3% ao ano. No dia 10 de todo mês, elas recebem uma atualização monetária com base no saldo disponível.

O que fazer se a empresa não depositar seu FGTS?

Seu primeiro passo é entrar em contato com ela e cobrar o pagamento dos valores atrasados. Se não conseguir um acordo, faça uma denúncia no site STI, do Ministério da Economia e Trabalho.

Ainda há a possibilidade de buscar suporte no sindicato da categoria, formalizando uma denúncia. Outra opção é registrar a denúncia no Ministério Público do Trabalho ou fazer uma reclamação na Justiça do Trabalho.

Caso a empresa não exista mais, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para requerer o pagamento do FGTS devido.

Empresa não pagou rescisão. E agora?

A empresa tem o prazo de 10 dias corridos para pagar a rescisão ao trabalhador. Caso não cumpra o prazo, terá de pagar uma multa de um salário e o trabalhador também tem direito a uma indenização por danos morais. Consulte um advogado.

Flavio Carvalho
Escrito por

Flavio Carvalho

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.