CNH Suspensa: Obrigações e prazos para o condutor – Entenda!


Ter a CNH suspensa é uma das punições mais graves previstas pelo Código de Trânsito brasileiro. Pela lei, o período de suspensão varia de 2 a 24 meses, ou seja, o motorista pode ficar até dois anos sem poder dirigir.

Mas e o condutor estiver com a habilitação suspensa e for flagrado dirigindo, a penalidade é ainda mais grave. Nesse caso, ele pode ter a sua CNH cassada, provando como nada está tão ruim que não possa piorar.

E quando o motorista tem a sua CNH suspensa ele deve entregar o documento ao Detran ou a um CFC (Centro de Formação de Condutores). Além disso, é necessário respeitar o prazo definido para esta entrega. Para entender quais prazos são esses e conhecer as obrigações de um condutor com a CNH suspensa, é só continuar a leitura.

cnh
Carteira nacional de Habilitação , CNH

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Qual o prazo para entregar a CNH?

Se um motorista for punido com a suspensão da CNH, ele ainda tem a opção de recorrer para tentar cancelar a penalidade. Nesse caso, ele pode entrar com um recurso nas instâncias competentes.

Mas se o condutor entender que essa opção não vale a pena, ele precisa entregar a CNH ao Detran e cumprir o período de suspensão determinado. As informações sobre a penalidade e o prazo estipulado estarão na notificação que o motorista receber em sua casa.

Mas a Resolução nº 723/2018 do Contran determina que o prazo para entrar com recurso para recorrer da suspensão ou entregar a CNH não deve ser inferior a 30 dias.

Enquanto isso, a data do início da suspensão varia conforme o caso:

  • Se o condutor não recorrer, começa em 15 dias corridos a partir do fim do prazo estipulado para apresentar recurso;
  • Caso o recurso em 2ª instância seja negado, ela começa no dia seguinte ao fim do prazo para a entrega da CNH;
  • Se o condutor entregar a habilitação antes das datas citadas acima, a suspensão vale a partir da data de entrega da CNH.

Cabe destacar que é essencial seguir os prazos estipulados. Por isso, é muito importante manter o endereço sempre atualizado no Detran, pois assim é possível receber as notificações a tempo de agir.

Além disso, em alguns estados os motoristas com CNH suspensa podem pedir para começar a cumprir a penalidade pela internet. Para conferir os recursos online do Detran do seu estado, basta entrar no site do departamento ou entrar em contato por algum outro canal de atendimento para tirar dúvidas.

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O que acontece com quem não entregar a CNH suspensa?

Primeiro, é importante deixar claro que mesmo que o condutor não entregue o documento ou apresente recurso, a punição será aplicada de qualquer forma, assim como a inserção da restrição no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).

A Resolução nº 723/18 do Contran define um prazo para início do período de suspensão no caso de o motorista não entregar o documento. A data não é afetada a partir do momento em que a autoridade de trânsito registrar o início e o fim da penalidade no Renach.

Entretanto, o órgão ainda pode exigir a entrega, pois mesmo que o motorista perca o documento físico, por exemplo, ele precisa solicitar a 2ª via da CNH para juntar ao processo e dar início ao cumprimento da penalidade.

Sendo assim, quando o motorista não puder mais recorrer da suspensão de sua CNH, o melhor a fazer é entregá-la e seguir as instruções do Detran para recuperar o direito de dirigir o quanto antes.

Em caso de dúvidas sobre as datas de início ou fim da suspensão, basta acessar o site do Detran e consultar a situação da CNH.

Motoristas com CNH suspensa só podem voltar a dirigir após período de reciclagem

Um motorista com CNH suspensa não pode dirigir em nenhuma hipótese, mesmo que não entregue o documento para o Detran. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, esta é uma infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e retenção do veículo até que um condutor habilitado se apresente.

Além disso, o motorista que dirige com a CNH suspensa tem a carteira cassada, o que é a penalidade administrativa mais grave do Código de Trânsito. Nesse caso, ele deve esperar dois anos para iniciar todo o processo de habilitação do zero.

Para poder recuperar a CNH, o condutor deve esperar o prazo de suspensão e ainda completar o curso de reciclagem, que deve ser realizado durante o período em que vigorar a penalidade.

O curso consiste em 30 horas-aulas teóricas, e ao fim é preciso realizar um exame e acertar no mínimo 21 das 30 questões para ser aprovado. Caso o prazo de suspensão acabe e o motorista não tiver uma aprovação do curso de reciclagem, ele permanecerá com a CNH suspensa.

Jornalista, ator profissional licenciado pelo SATED/PR e ex-repórter do Jornal O Repórter. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.