Como cancelar o saque de R$ 1.000 do FGTS?
Não quer fazer o saque extraordinário do FGTS? Então confira aqui como cancelar o repasse feito pela Caixa Econômica Federal
O calendário de pagamentos do saque extraordinário do FGTS começa no dia 20 de abril. O governo liberou o saque de até R$ 1.000,00 de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para todos os trabalhadores.
Embora possa ser uma ajuda financeira extra para alguns, há trabalhadores que não têm interesse em sacar o valor agora. Se este for o seu caso, é importante esclarecer que você não é obrigado a sacar, mas o crédito é liberado de forma automática.
Por isso, recomenda-se cancelar o saque de R$ 1.000,00 do FGTS. E como fazer isso? Preparamos este artigo para lhe auxiliar! Continue a leitura e descubra!
O que é o saque extraordinário do FGTS?
Trata-se de um saque de FGTS liberado pelo governo federal. O trabalhador consegue resgatar até R$ 1.000,00 de contas ativas e inativas, de acordo com o saldo disponível no momento da liberação.
O saque de R$ 1.000 do FGTS é obrigatório?
O saque não é obrigatório, mas a liberação do valor ocorre de maneira automática. Se tiver conta na Caixa Econômica Federal, como conta corrente, poupança ou poupança social digital, o banco faz o crédito do valor diretamente nela.
Se não tiver interesse em sacar ou receber esse dinheiro em sua conta, é preciso informar isso à Caixa Econômica Federal, que é a instituição financeira responsável por administrar o FGTS.
Como cancelar o saque de R$ 1.000 do FGTS
A forma de cancelamento depende do status de pagamento do saque extraordinário. Caso o dinheiro ainda não tenha sido liberado, o trabalhador tem duas opções para cancelar:
- Pessoalmente em uma agência da Caixa Econômica Federal. Tenha consigo um documento de identificação com foto (RG ou CNH) e seu CPF;
- Pelo aplicativo do FGTS, que está disponível gratuitamente na Play Store e App Store. Neste caso, faça o download do app e login informando dados pessoais. Depois, selecione a opção de saque extraordinário e indique que não deseja receber.
Se o dinheiro já foi liberado e depositado em conta, também é possível desfazer o crédito automático pelos mesmos canais. Esse procedimento deve ser feito até o dia 10 de novembro de 2022.
Outra opção é não movimentar o saldo disponível em conta ou não sacar o valor liberado. Se o dinheiro não for usado até o dia 15 de dezembro de 2022, a quantia será devolvida automaticamente para a conta do FGTS.
Quem tem direito ao saque extraordinário do FGTS?
- Todos os trabalhadores com contratos regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
- Trabalhadores rurais, intermitentes e temporários (trabalhadores urbanos que foram contratados por uma empresa para prestação de serviços por tempo determinado);
- Trabalhadores avulsos (prestam serviços a várias empresas, mas são contratados por sindicatos e não têm vínculo empregatício);
- Atletas profissionais;
- Empregados domésticos;
- Safreiros (operários rurais que trabalham somente no período de colheita).
Vale a pena fazer o saque extraordinário do FGTS?
Depende do uso que fará do dinheiro. Para quem está passando por apertos financeiros, o saque pode ser um alívio no orçamento, ajudando a pagar contas e evitar o endividamento.
Se for para gastar o valor com supérfluos, a recomendação geral é que evite o saque. O motivo disso é simples: neste caso, o trabalhador não precisa do dinheiro no momento.
Tenha em mente que o FGTS funciona como uma espécie de poupança / reserva do trabalhador na demissão. Caso saque o dinheiro, receberá menos se for demitido sem justa causa.
Por exemplo, suponha que tenha saldo de R$ 1.000,00 na conta. O governo liberará acesso a esse valor. Se for demitido, terá um saldo residual muito baixo, porque a parcela de R$ 1.000,00 já foi sacada.
Mas se sua intenção for investir esse dinheiro, o saque é uma alternativa interessante, pois a rentabilidade das contas do FGTS é menor do que outras opções de investimento disponíveis no mercado, mesmo as conservadoras.
Para comparação, a rentabilidade das contas do FGTS é de 3% ao ano mais aplicação mensal da TR (Taxa Referencial). Em 2020, a rentabilidade total ficou em 4,9% ao ano.
Se deixar o dinheiro em um investimento com rentabilidade de 100% do CDI (Certificado de Depósito Interbancário), a taxa de correção é de 11,65% ao ano (percentual válido em abril de 2022), ou seja, mais do que o dobro. Portanto, vale muito mais a pena.