Como fazer o agendamento no INSS em 2022?
Portaria divulgada nesta semana no DOU flexibiliza casos em que o agendamento no INSS é obrigatório para ser atendido nas agências
A necessidade de fazer agendamento no INSS está em fase de flexibilização, depois de dois anos do início da pandemia de covid-19. Uma portaria publicada nesta quarta-feira (3) no Diário Oficial da União prevê a retomada gradual dos atendimentos presenciais, sem a necessidade de marcar com antecedência, a partir deste mês de março.
Dessa forma, o Instituto Nacional do Seguro Nacional retorna com cinco tipos de atendimentos diferentes:
- Atendimento presencial: feito por servidores e colaboradores do INSS ao público em geral, de forma espontânea ou agendada, nas agências;
- Atendimento espontâneo: realizado na triagem, no autoatendimento orientado ou em guichê específico para informação ou orientação, sem necessidade de prévio agendamento;
- Atendimento agendado: aquele que é realizado na agência em dia e horário previamente marcado pelo cidadão, por meio dos canais remotos;
- Atendimento de baixa complexidade: pode ser realizado por servidor ou por colaborador do INSS;
- Atendimento de alta complexidade: somente pode ser realizado por servidor do INSS.
Como fazer o agendamento no INSS?
Em alguns casos, o agendamento no INSS ainda é necessário, de acordo com a portaria divulgada nesta semana. Veja quais são eles:
Atendimento simplificado:
- Pensão Especial Vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida;
- Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro e seus Dependentes;
- Pensão Especial das Vítimas de Hemodiálise de Caruaru;
- Bloquear/desbloquear Benefício para Empréstimo Consignado;
- Alterar Local ou Forma de Pagamento;
- Retificação de Comunicação de Acidente do Trabalho;
- Devolução de Documentos;
- Retirada de Histórico de Atendimento de Chat ou Central 135;
- Orientações e Informações básicas sobre benefícios e serviços previdenciários;
- Protocolo de requerimentos para pessoas sem acesso aos canais remotos.
Atendimento específico:
- Inclusão de documentos ou relatórios alheios à análise;
- Despacho conclusivo divergente da formatação no sistema de benefício;
- Encerramento da tarefa por erro de sistema;
- Conclusão da tarefa com benefício não formatado;
- Utilização de Número de Identificação do Trabalhador (NIT) de terceiro na conclusão da tarefa ou equívoco na atribuição do NIT do titular, dependente, instituidor ou representante legal;
- Consulta à consignação administrativa;
- Impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos ou quando a Central 135 não puder atender a demanda e o operador direcione o interessado a comparecer à agência;
- Ciência do Cidadão Referente à Necessidade de Inscrição no CadÚnico; e
- Solicitar a Contestação de NTEP.
Se a solicitação do beneficiário necessite de agendamento prévio e ele não tenha feito isso, ele será orientado a realizar o agendamento por meio dos canais remotos de atendimento disponíveis, como o canal 135 ou o aplicativo gratuito Meu INSS, que está disponível para Android ou IOS.
Ao se deparar com dificuldades para marcar uma hora ou horário para ser atendido, o cidadão ainda pode ir presencialmente em uma agência e fazer o agendamento pelo autoatendimento na triagem.
Quais serviços são isentos de agendamento no INSS?
O atendimento espontâneo é isento de agendamento. Ele inclui:
- Orientações e informações básicas sobre benefícios e serviços previdenciários;
- Atendimento por decisão judicial;
- Agendamento de serviços;
- Emissão de senha para acesso ao Gov.br;
- Acesso aos serviços ofertados pelo Autoatendimento Orientado, nas unidades participantes do Projeto do Novo Modelo de Atendimento.
Meu INSS ainda é uma opção de atendimento
O aplicativo Meu INSS conta com mais de 90 serviços que podem ser solicitados ou realizados sem sair de casa. Conheça alguns deles:
- Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Salário maternidade;
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença;
- Seguro Desemprego do Pescador Artesanal;
- Benefícios Assistenciais;
- Certidão de tempo de contribuição;
- Alterar local ou forma de pagamento;
- Cadastrar ou renovar procuração ou representante legal;
- Solicitar pagamento de benefício não recebido;
- Recurso e revisão.
Para ter acesso a esses serviços, é necessário ter uma conta Gov.br ativa. Durante o cadastro, também é preciso informar o CPF, nome completo, data de nascimento e responder algumas perguntas.
Com a inscrição no aplicativo, muitas tentativas de golpes envolvendo o benefício podem surgir. Confira orientações do próprio INSS para evitar que isso aconteça:
- Mantenha sempre atualizados os dados de contato pelo Meu INSS ou pelo telefone 135;
- Caso alguém faça qualquer comunicação pedindo dados ou fotos em nome do INSS, não atenda a solicitação, desligue a ligação e bloqueie o contato;
- O INSS nunca entra em contato direto com a pessoa para solicitar dados;
- O número do SMS usado pelo INSS para informar os cidadãos é 280-41;
- Sempre que o INSS convoca o cidadão para apresentar documentos, essa convocação fica registrada no Meu INSS e pode ser verificada também pelo telefone 135.