Como mudar de plano de saúde? Conheça as regras de portabilidade e suas vantagens
Os últimos dados revelados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS, em outubro, mostram o número de brasileiros que tinham plano de saúde no mês de agosto: foram registrados 48.446.444 usuários em planos de assistência médica e 28.315.635 em planos odontológicos.
O total de pessoas que contrataram serviços de saúde em agosto é o maior número registrado desde abril de 2016, quando o setor alcançou a marca de 48.523.031 beneficiários. Quando o assunto é plano de saúde exclusivamente odontológico, houve um aumento de 2.536.758 usuários em um ano, o que representa alta de 8,8% no período.
Na comparação com agosto deste ano com o mesmo mês do ano passado, a ANS registrou aumento nas contratações de plano de saúde em 24 unidades federativas. São Paulo, Minas Gerais e Paraná se destacaram entre os maiores ganhos de beneficiários em números absolutos.
Como mudar de plano de saúde?
Quem deseja mudar de plano de saúde, precisa estar atento a algumas regras. Só é possível solicitar a portabilidade se o consumidor tiver contratado o serviço há, pelo menos, dois anos, por exemplo. Outra restrição é com relação à data em que o contrato do plano foi assinado. Isso deve ter sido feito após 1999 ou precisa ter sido adaptado à Lei de Planos de Saúde.
Essas medidas só deixam de valer quando a operadora do plano de saúde vai à falência. A ANS reforça que a portabilidade, quando parte do cliente, é gratuita e não necessita de explicações. Veja alguns requisitos mínimos para fazer a portabilidade tradicional:
- Ter contrato ativo;
- Estar em dia com os pagamentos da mensalidade;
- Estar com o mesmo plano de saúde por um período mínimo de dois anos. Se o cliente já pediu pela portabilidade anteriormente ou tiver alguma doença pré-existente, esse período aumenta para três anos;
- Só é permitido mudar de plano quando o outro que for escolhido estiver na mesma faixa de preço. Esse critério se torna uma exceção quando a operadora vai à falência.
Como fazer o processo de portabilidade de plano de saúde?
Os consumidores que têm interesse em fazer a portabilidade do plano de saúde podem seguir esse passo a passo:
- Entrar no Guia ANS de Planos de Saúde;
- Consultar os preços dos diferentes planos;
- Gerar um relatório de equivalência de planos, que têm o prazo de validade de cinco dias, pois os preços podem ser alterados;
- Entrar em contato com a nova operadora de plano de saúde;
- Aguardar um período de até dez dias para a operadora analisar o pedido de portabilidade;
- Se a operadora não entrar em contato com o consumidor, a portabilidade foi feita e o cliente tem até cinco dias para cancelar o plano de saúde antigo.
Alguns destaques que devem ser relembrados durante o processo de mudança de plano de saúde, para que o consumidor não seja lesado:
- As operadoras não podem aceitar clientes com base em fatores de risco, como idade e doenças pré-existentes;
- As operadoras que constam no Guia ANS de Planos de Saúde devem aceitar novos clientes;
- Após a portabilidade, não é necessário cumprir um período novo de carência.
ANS determinou reajuste negativo para operadoras
Em julho deste ano, a ANS realizou um feito inédito: determinou um reajuste negativo para as operadoras de plano de saúde. O índice estabelecido foi de -8,19% para o período de maio de 2021 a abril de 2022. Essa medida reflete a queda de despesas assistenciais que os planos tiveram, por conta da pandemia de covid-19.
As operadoras são obrigadas a aplicar o reajuste negativo, que não pode ser maior do que definido pela ANS e ele deve gerar redução na mensalidade.
O resultado do percentual obtido este ano confirma a robustez e a resiliência do modelo de cálculo do reajuste, que retrata os custos dos planos mesmo em um contexto atípico. Isso traduz uma forma justa de recomposição das receitas, gerando equilíbrio e um horizonte de sustentabilidade ao mercado, aliados a um mecanismo de incentivo à eficiência e melhor gestão das despesas assistenciais das operadoras”, destacou o diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Scarabel, quando a decisão foi tomada, em julho.