Como se cadastrar e qual valor do desconto da tarifa social de energia?

Flavio Carvalho

20/10/2021

Para se cadastrar para ter o desconto da tarifa social de energia basta entrar em contato com a empresa responsável pela energia elétrica na sua região, portando os documentos necessários: RG, número do NIS e o código da casa junto a companhia de energia.

Como se cadastrar e qual valor do desconto da tarifa social de energia

Fonte/Reprodução: original

O desconto irá variar para cada faixa de gasto energético, sendo maior para aqueles que gastam pouca energia, além de descontos de até 100% para indígenas e quilombolas.

Quem tem direito ao desconto da tarifa social?

Todas as famílias com renda familiar não excedente a R$ 550,00, que forem inscritas no Cadastro único, que já recebam bolsa escola, bolsa família ou auxílio gás, poderão receber redução nos custos de energia elétrica, valendo também para quem recebe o benefício de prestação continuada (BPC).

Para se cadastrar é necessário se comunicar com a concessionária de energia da região. Por exemplo, para se o solicitante for do Estado de São Paulo as empresas encarregadas pelo cadastro serão a EDP São Paulo, a Energisa, a Enel São Paulo, a CPFL Energia e a Elektro. As empresas que fazem esse cadastro sempre serão àquelas específicas do estado do solicitante.

Vale lembrar que em todas as regiões será necessário portar documentos que comprovem sua identidade, além de ter que fazer o registro cadastral, valendo lembrar que será preciso ter o código da casa e o NIS, que se refere ao número de identificação social.

Por isso, é importante manter os dados do CadÚnico atualizados para evitar qualquer dificuldade no cadastro do desconto na conta de energia. Se for preciso, procure o CRAS da sua região para verificar a situação do seu cadastro.

Quais benefícios tem quem se cadastra na tarifa social?

Os benefícios são de reduções nos preços cobrados pelo consumo de energia, a tabela de benefícios é dividida por categorias, onde o desconto altera de acordo com o número de kWh gastos, como pode ser visto a seguir:

  • Até 30 kWh/mês: 65% de desconto
  • De 31 kWh/mês até 100 kWh/mês: 40% de desconto
  • De 101 kWh/mês até 220 kWh/mês: 10% de desconto
  • A partir de 221 kWh/mês: não há desconto

Vale lembrar que há abono especial especificamente para quilombolas e indígenas, se eles consumirem 50 kWh/mês ou menos, terão um desconto de 100%.

Flavio Carvalho
Escrito por

Flavio Carvalho

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.

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