Conta de luz em Pernambuco: Reajuste faz a fatura ficar mais cara a partir de amanhã (29/4)


A partir de quinta-feira (29/04), a conta de luz em Pernambuco vai ficar mais cara. Segundo a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), o aumento para consumidores residenciais será de 5,94% ou 7,46%, variando conforme o perfil do cliente.

Com o aumento, contribuintes deste grupo que pagavam R$ 100 por mês de conta de luz, agora terão que desembolsa até R$ 107. De acordo com a Celpe, 90% dos 3,8 milhões de clientes que a empresa tem em todo o estado são consumidores residenciais.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou um reajuste médio de 8,99% no estado. O percentual está dentro do que foi garantido pela própria agência na última semana, quando o diretor-geral da Aneel afirmou que o reajuste seria de menos de 10% para os consumidores brasileiros.

pessoa segurando contas de luz
Imagem: Folha de Pernambuco

O reajuste mínimo, de 5,94%, é destinado aos consumidores de baixa renda, que estão cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Este grupo conta com mais de um milhão de famílias pernambucanas, e os clientes precisam se inscrever no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico) para ter direito ao desconto.

Enquanto isso, os demais clientes residenciais de Pernambuco sofrerão um aumento de 7,46% na conta de luz. Já para as indústrias e grandes comércios, consumidores da faixa de alta tensão, a conta ficará 11,89% mais cara. A Celpe informa que irá cobrar os novos valores de forma integral a partir das faturas de junho e julho.

Ainda segundo a empresa, o aumento poderia ter sido maior, mas ficou nessa faixa devido à medidas adotadas para amenizar a alta. Em comunicado, a Celpe informou que sem estas ações o aumento médio para os consumidores pernambucanos seria superior a 18%.

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Como se cadastrar na Tarifa Social para ter desconto na conta de luz em Pernambuco?

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício voltado a famílias de baixa renda de todo o país, e dá desconto de até 65% na conta de luz.

Mas em Pernambuco o desconto por ser ainda maior para quem consome até 140 kWh por mês. Isso porque estes cliente são isentos da cobrança do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Para ter direito ao benefício o cliente deve estar inscrito no CadÚnico ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC). Após o cadastro, as famílias devem obter o NIS (Número de Identificação Social) em um Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) da cidade onde mora.

Clientes inscritos no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 550) por pessoa podem realizar o credenciamento por meio do WhatsApp (81) 3217-6990.

Para fazer o cadastro, é só informar o número da conta contrato da Celpe, que pode ser encontrado no canto superior direito da fatura, e o NIS. Em seguida, a distribuidora de energia confirmará as informações no banco de dados do Governo Federal antes de aprovar o benefício.

Caso os dados estejam corretos, o prazo para inclusão do cliente na Tarifa Social é de cinco dias úteis, e o benefício passa a valer na próxima fatura.

No caso dos beneficiários que não são titulares da conta contrato da Celpe, é preciso incluir o RG e o CPF do portador do NIS. Para isso, o contribuinte terá que fotografar os documentos e enviar pelo WhatsApp, junto com o número do NIS. Se preferir, o cliente também pode se cadastrar pelo site, na opção “Tarifa Social”.

Para clientes cadastrados no Benefício de Prestação Continuada, o procedimento é o mesmo, sendo que ao invés do NIS este público possui o NB (Número do Benefício).

Faixas de desconto da Tarifa Social

As famílias de baixa renda com direito à Tarifa Social de Energia Elétrica contam com quatro faixas de desconto diferentes. As faixas variam de acordo com o consumo residencial, e os descontos são os seguintes:

  • 65% – residências com consumo mensal de até 30 kWh;
  • 40% – residências com consumo mensal de 31 a 100 kWh;
  • 10% – residências com consumo mensal de 101 a 220 kWh.

Enquanto isso, beneficiários da Tarifa Social que consomem mais de 220 kWh por mês não têm direito a desconto.

Além disso, famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico podem ter descontos de até 100% na conta de luz. Para estes públicos, as faixas de desconto são as seguintes:

  • 100% – residências com consumo mensal de até 50 kWh;
  • 40% – residências com consumo mensal de 51 a 100 kWh;
  • 10% – residências com consumo mensal de 101 a 220 kWh;
  • Consumo acima de 220 kWh não tem desconto.

Fonte: G1

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Jornalista, ator profissional licenciado pelo SATED/PR e ex-repórter do Jornal O Repórter. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.