Diferença entre insalubridade e periculosidade – Quem tem direito?
É muito comum encontrar vagas de emprego que oferecem benefícios e adicionais. Alguns são conhecidos da maioria das pessoas, outros podem gerar dúvidas. Os adicionais de insalubridade e de periculosidade, por exemplo, podem causar alguma confusão na hora de entender a diferença.
Algo que muita gente já sabe de início sobre estes direitos trabalhistas é que eles são destinados a pessoas que trabalham em situações de risco. Para trabalhadores que ficam expostos a perigos iminentes, as empresas devem pagar acréscimos que incidem até sobre cálculo de férias e 13º salário.
Mas afinal, em quais situações os trabalhadores têm direito a estes adicionais? Qual a diferença entre periculosidade e insalubridade? É possível receber os dois ao mesmo tempo? É o que vamos responder no texto a seguir.
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Adicional de insalubridade
Primeiro vamos entender sobre a insalubridade. Em poucas palavras, podemos dizer que o tempo se refere a condições de trabalho que não são saudáveis.
Sendo assim, os trabalhadores que têm direito ao adicional de insalubridade são aqueles com funções que os deixam expostos a agentes nocivos à saúde, que no decorrer dos anos podem causar danos.
Alguns exemplos de agentes nocivos à saúde são:
- Exposição a ruídos contínuos, intermitentes ou de impacto;
- Exposição a muito calor, frio ou umidade durante longo período;
- Contato constante com produtos químicos e agentes biológicos;
- Exposição à radiação ou poeira de minerais.
Mas cabe destacar que o trabalhador precisa ficar exposto ao agente insalubre em quantidade acima dos limites de tolerância previstos em lei para ter direito ao adicional. Além disso, a exposição deve ter relação direta com a função exercida.
Outro ponto importante é que não é a profissão que determina a insalubridade, e sim a condição de trabalho. Dessa forma, é possível que dois trabalhadores com a mesma profissão, mas de empresas diferentes, não tenha o mesmo adicional.
De modo geral, são exemplos de profissões que normalmente possuem adicional de insalubridade:
- Enfermeiros, médicos e demais profissionais da saúde;
- Profissionais da construção civil;
- Soldadores e profissionais de indústrias metalúrgicas;
- Biólogos, Químicos e técnicos;
- Técnicos de raio X;
- Eletricitários; entre outros.
Qual o valor do adicional de insalubridade?
O percentual do adicional varia conforme o grau de insalubridade da função. Para atividades classificadas em grau mínimo, o acréscimo é de 10% no valor do salário. Enquanto isso, grau médio dá direito a 20% de adicional, e no grau máximo 40%.
Sendo assim, o cálculo do adicional sempre acontecerá com base na intensidade dos danos que a atividade pode gerar, e incide sobre o salário mínimo vigente.
Entretanto, se a empresa fornecer ao funcionário equipamentos de proteção individual (EPIs) que neutralizem os efeitos da insalubridade, ela deixa de dever o adicional.
Um trabalhador que opera uma máquina com ruídos que ultrapassam o limite previsto por ele, por exemplo, tem direito ao adicional. Mas se a empresa fornece um protetor auditivo certificado, que é capaz de encobrir o ruído, o trabalhador deixa de receber o adicional porque não está mais exposto à insalubridade.
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Adicional de periculosidade
Agora que já sabemos o que é a insalubridade, podemos entender a diferença para a periculosidade. Como este é um adicional mais comum de encontrar no mercado de trabalho, fica mais fácil a compreensão.
Como o nome já indica, a periculosidade existe quando o trabalhador exerce uma função que gera perigo de morte ou grave lesão corporal.
Podemos citar como exemplo os profissionais que ficam expostos diariamente a produtos inflamáveis, explosivos, roubos, violência física, entre outras questões. Além disso, quem trabalha com energia elétrica ou motocicletas também têm direito ao adicional de periculosidade.
Sendo assim, podemos perceber que uma das diferenças entre insalubridade e periculosidade está relacionada ao tempo. Enquanto a insalubridade trata de riscos à saúde, a longo prazo, a periculosidade aborda riscos mais imediatos, acidentes que podem acontecer a qualquer momento.
Outra diferença é que na maioria das vezes a periculosidade está ligada à profissão, e não ao ambiente específico. Dessa forma, algumas das profissões que dão direito a este adicional são:
- Motoboys e entregadores;
- Seguranças, vigilantes e motoristas de transporte de valores;
- Profissionais que atuam com instalação e manutenção de rede elétrica;
- Trabalhadores da indústria de combustíveis, inclusive quem trabalha em postos de gasolina; entre outros.
Em relação ao valor do adicional de periculosidade, ele sempre equivale a 30% do salário base do trabalhador. Ou seja, uma pessoa que trabalha em um posto de combustível com salário R$ 1.800 por mês, tem direito a mais R$ 540 de adicional.
É possível acumular insalubridade e periculosidade?
Um trabalhador não pode acumular os dois adicionais ao mesmo tempo.
Mas e se a atividade envolver tanto insalubridade quanto periculosidade? Nesse caso, o trabalhador deve escolher o adicional que for mais vantajoso. Vale lembrar que o de periculosidade sempre é de 30%, enquanto a insalubridade varia de 10% a 40%.
Para mais informações sobre insalubridade e periculosidade, basta consultar as Normas Regulamentadoras (NRs). As atividades insalubres estão disponíveis na NR15, enquanto as perigosas estão na NR 16.