Governo amplia prazo para se CADASTRAR NESTE AUXÍLIO de R$ 2 mil

Felipe Matozo

02/09/2022

O governo prorrogou o prazo para que transportadores autônomos de carga façam a autodeclaração necessária para o cadastro no Auxílio Caminhoneiro.

A princípio, o prazo de envio se encerraria no último dia 29 de agosto, mas foi estendido para 12 de setembro.

Com isso, os interessados em receber o benefício ganharam alguns dias a mais para se candidatar para receber as duas primeiras parcelas do Auxílio Caminhoneiro, no valor de R$ 1 mil cada.

Como se cadastrar para receber o Auxílio Caminhoneiro

Os caminhoneiros autônomos que desejam se cadastrar para receber o benefício devem preencher uma autodeclaração do termo de registro do TAC pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou através do Portal Emprega Brasil.

Este procedimento de cadastro é necessário para os trabalhadores que estão ativos no RNTR-C, mas não têm nenhuma operação de transporte registrada em 2022. Enquanto isso, para os demais caminhoneiros autônomos, o pagamento já foi feito.

O Auxílio Caminhoneiro terá um total de seis parcelas de R$ 1.000, referentes ao período entre julho e dezembro. Os pagamentos começaram no último dia 9 de agosto, quando os beneficiários receberam as duas primeiras parcelas do benefício, no valor total de R$ 2.000.

Os transportadores autônomos que não tiveram acesso a este pagamento, devem enviar a autodeclaração até 12 de setembro, e quem perder o prazo não terá direito às duas primeiras parcelas do auxílio caminhoneiro.

Para estes beneficiários, os pagamentos estão previstos para acontecer no dia 24 de setembro. Os depósitos do auxílio são feitos por meio do aplicativo Caixa Tem.

Quem tem direito ao benefício?

Auxílio-Caminhoneiro é um benefício emergencial voltado a trabalhadores autônomos com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C).

Se o profissional estiver com cadastro “pendente” ou “suspenso”, ele deve regularizar o registro na ANTT para receber benefício.

Mas é importante destacar que os trabalhadores devem estar com CNH e CPF válidos para receber o benefício, e não podem ser beneficiários de pensão por morte, auxílio-reclusão ou benefício por incapacidade.

Para quem quiser consultar se tem direito ao Auxílio Caminhoneiro, basta acessar o site da ANTT e informar os dados do transportador, do veículo ou a localidade.

Felipe Matozo
Escrito por

Felipe Matozo

Jornalista, ator profissional licenciado pelo SATED/PR e ex-repórter do Jornal O Repórter. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.

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