Governo: Reedição das Medidas Provisórias pode acontecer em breve – Entenda


O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que tinha sido aprovada pelo Congresso no dia 19 de abril. Com essa sanção, o Governo Federal pode autorizar a redução da jornada de trabalho, o adiamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ⅓ sobre férias. 

De uma forma geral, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 aprovada, é possível:

  • Abrir crédito extraordinário destinado a programas emergenciais, como o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm);
  • Autorizar a redução de salário e de jornada de trabalho na iniciativa privada;
  • Manter o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

A reedição dessas Medidas Provisórias (MPs), que foram criadas em 2020 para o enfrentamento da pandemia de covid19, deve ser feito em breve. 

Como funciona o BEm instituído pelo Governo Federal?

palácio do planalto
Governo Federal deve reeditar Medidas Provisórias que afetam o trabalhador em 2021. Veja quais são elas. (Imagem: Divulgação/Agência Brasil)

Uma das MPs vai criar novos moldes para o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). Esse benefício financeiro é concedido pelo Governo aos trabalhadores que sofreram com a flexibilização das regras trabalhistas

De acordo com a Caixa Econômica Federal, se enquadram no BEm “trabalhadores que  tiveram redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da crise causada pela pandemia do coronavírus – COVID-19”. 

A Caixa é o agente pagador do programa, mas de acordo com a a Lei nº 14.020/20, o pagamento dos valores é feito pelo Ministério da Economia. 

Com a reedição do Benefício, o auxílio pode ser recebido por até quatro meses, com acordos de redução proporcional de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%. A suspensão total do contrato também pode ser feita. 

A União vai autorizar a antecipação das férias?

A segunda Medida Provisória, que deve ser renovada pelo Governo Federal é sobre a antecipação de férias e o  adiamento do recolhimento do FGTS. É esperado que essa MP seja reeditada de forma bem similar ao que foi feito em 2020, com  a MP 927. 

Se isso acontecer, será possível:

  • Antecipar férias individuais, com o pagamento postergado do terço de férias;
  • Autorizar férias coletivas;
  • Conceder folgas por feriados antecipados aos funcionários;
  • Instituir regime de banco de horas com a compensação salarial em até 18 meses. 

Se o adiamento do FGTS também for autorizado pelo Governo, como foi apurado pelo Estadão/Broadcast, essa medida não deve prejudicar o trabalhador. O adiamento deve ser feito por até quatro meses e as empresas vão ter até o final de 2021 para pagar esses débitos. O mesmo foi feito no ano passado. 

Governo vai abrir crédito para o BEm

Outra MP, que está prevista pela União é a abertura de crédito extraordinário, ou seja, que não está previsto no teto de gastos, para custear o BEm. 

Em 2020, o investimento no Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda foi de R$33,5 bilhões. Mais de dez milhões de acordos foram registrados. O Ministério da Economia já sinalizou que deve destinar R$10 bilhões ao BEm neste ano. 

E o Pronampe?

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) deve ser renovado neste ano, junto com as outras Medidas Provisórias.

No início desta semana, o ministro da Economia, Paulo Guedes afirmou que vai injetar até R$6 bilhões no programa.

Ele funciona como uma linha de crédito, criada com o objetivo de auxiliar microempresas e empresas de pequeno porte, ou seja, os pequenos negócios. Quem participa do Pronampe se compromete a não demitir funcionários, já que essa medida também visa manter e gerar empregos. 

As empresas beneficiadas podem utilizar os recursos para:

  • Financiar a atividade empresarial;
  • Fazer investimentos;
  • Arcar com despesas operacionais.

A fonte de recurso do Pronampe é das próprias instituições financeiras operadoras. Em 2020, o aporte do Governo foi de R$15,9 bilhões no Fundo Garantidor de Operações (FGO), que é administrado pelo Banco do Brasil. 

As instituições operadoras do programa em 2020 foram:

  • Banco do Brasil S.A.,  
  • Caixa Econômica Federal,  
  • Banco do Nordeste do Brasil S.A.,  
  • Banco da Amazônia S.A.,  
  • Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais, 
  •  Cooperativas de crédito e os bancos cooperados, 
  •  Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro,  
  •  Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs),  
  •  Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito
  • Outras instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Em 2020, 520 mil micro e pequenos empreendedores foram beneficiados com o total de R$37 bilhões em financiamentos. 

Fontes: Isto É Dinheiro, Exame e UOL

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!