Imposto de Renda 2022: Pessoas que receberam o Auxílio Emergencial devem fazer a declaração?
Em 2021, o Auxílio Emergencial precisou ser declarado e até mesmo devolvido. Veja como vai funcionar a declaração do Imposto de Renda 2022
A declaração do Imposto de Renda 2022 já tem data para ser entregue: das 8 horas do dia 07 de março até às 23h59min59s de 29 de abril. Uma das dúvidas mais comuns para os contribuintes está relacionada com o Auxílio Emergencial — ele deve ser declarado? Se sim, como?
No ano passado, todas as pessoas físicas que receberam o auxílio e fizeram a declaração, precisaram incluir o recebimento do dinheiro do Governo Federal. Além disso, em alguns casos, foi necessário devolver os valores.
Quem recebeu o Auxílio Emergencial em 2020 e fez parte, como titular ou dependente financeiro, da declaração do Imposto de Renda com rendimentos tributáveis a partir de R$ 22.847,76 (sem contar o que foi recebido pelo programa), teve de fazer a devolução do benefício.
Como vai funcionar a declaração do Auxílio Emergencial no Imposto de Renda 2022?
Neste ano, a Receita Federal não estabeleceu a obrigatoriedade de devolução das parcelas do Auxílio Emergencial 2021 para titulares ou dependentes com rendimentos tributáveis maiores do que R$ 22.847,76.
Ainda sim, os beneficiários que receberam R$ 28.559,70, ou mais, no ano passado devem declarar que tiveram a ajuda do Governo Federal na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas”.
Para obter um relatório de rendimentos com o valor recebido de Auxílio Emergencial e extensão, basta entrar no site especial do benefício e informar o CPF.
Quem deve entregar a declaração?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022, referente ao ano de 2021, as pessoas que:
- Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, que somam mais do que R$ 28.559,70;
- Em relação à atividade rural, tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, que ganharam, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; e que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Quais são as novidades do Imposto de Renda 2022?
Em 2022, o Imposto de Renda faz 100 anos de existência no Brasil e, por isso, a Receita Federal decidiu implantar diversas novidades para os contribuintes, como a possibilidade de realizar a declaração em várias plataformas, a inserção do PIX para pagamentos e recebimento de restituições e a disponibilidade da declaração pré-preenchida.
PIX
A chave PIX, com o CPF do cidadão, poderá ser usada para a restituição do valor pendente do Imposto de Renda 2022. A Receita Federal destaca que não será possível informar uma chave diferente: e-mails, telefones ou chaves aleatórias não poderão ser utilizados para recebimento de restituição.
Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda 2022
A declaração pré-preenchida vai ficar disponível a partir de 15 de março para os cidadãos que têm conta gov.br nos níveis ouro ou prata. Com ela, algumas informações importantes, como rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais já vão estar no programa do IRPF, basta que o contribuinte verifique os dados e confirme se tudo está correto.
Essa funcionalidade contribui para a diminuição de erros no preenchimento e pode fazer com que a restituição seja paga mais rapidamente.
Novas formas de preenchimento da declaração
O Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 07 de março. Contando com ele, existem três formas de completar as informações necessárias para entregar o imposto:
- Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet;
- Dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
- Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).