Inscrição para recebimento de cesta básica no Ceará termina quinta-feira (03/06)

Felipe Matozo

02/06/2021

Trabalhadores que têm direito a receber o Auxílio Cesta Básica no Ceará têm até amanhã (03/05) para realizar a inscrição no programa. Apesar do feriado de Corpus Christi nessa quinta-feira, o cadastramento acontecerá normalmente.

O benefício dá direito a duas parcelas de R$ 100 que serão pagas por meio de cartão alimentação. O auxílio é voltado a profissionais de categorias que foram diretamente prejudicadas pela pandemia do novo coronavírus, e deve beneficiar 150 mil trabalhadores.

Os cadastros para receber o benefício começaram no dia 30 de abril,  e o prazo foi prorrogado mais de uma vez. As inscrições devem ser realizadas pelo site da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) do estado (mais informações sobre o cadastro no final do texto).

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Foto: Nivia Uchoa

Segundo a titular da SPS, Socorro França, o governo do Ceará ampliou o prazo de cadastramento no Auxílio Cesta Básica até o feriado de Corpus Christi para que mais trabalhadores possam fazer a inscrição. França destaca que essa é mais uma medida do governo do estado para auxiliar famílias vulneráveis afetadas pela pandemia.

A lista de contemplados com o benefício será divulgada pela SPS após o período de inscrições. Além disso, a Secretaria também irá validar os dados e distribuir os cartões alimentação com o valor do auxílio.

Esse é um investimento de R$ 30 milhões do Governo do Ceará, que vai ajudar muitas famílias a passarem por esse momento”, declarou Socorro França em entrevista ao site Diário do Nordeste após o anúncio da iniciativa, em abril.

O Auxílio Cesta Básica foi anunciado pelo governador Camilo Santana (PT) no início de abril, em uma transmissão nas suas redes sociais. Na ocasião, Camilo também anunciou a suspensão do pagamento da taxa de regulação nos transportes regulares e complementares do Ceará.

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Quem tem direito ao Auxílio Cesta Básica no Ceará?

A proposta do Auxílio Cesta Básica é atender profissionais de setores que foram afetados pelas medidas de prevenção à disseminação do novo coronavírus.

A lista de categorias profissionais contempladas inclui, principalmente, trabalhadores de segmentos do transporte e do turismo. Confira a seguir quais trabalhadores podem se inscrever para receber o benefício:

  • Motoristas do transporte alternativo e escolar;
  • Motoristas de aplicativo;
  • Taxistas;
  • Mototaxistas;
  • Bugueiros;
  • Guias de turismo;
  • Ambulantes e feirantes;
  • Despachantes documentalistas de trânsito.

Mas para receber o benefício, estes profissionais precisam comprovar que exercem uma destas atividades, ter 18 anos ou mais e residir no Ceará.

O Ceará adotou medidas restritivas em todo o estado durante três semanas, entre março e abril, e quatro em Fortaleza. A reabertura da atividade econômica aconteceu de forma gradual, e algumas das ações de suporte social surgiram nesse contexto.

Além do Auxílio Cesta Básica, o governo do Ceará também conta com medidas como a isenção em contas de água e luz, distribuição do Vale Gás Social e outros auxílio para profissionais do turismo e da cultura cearenses, dois setores fortemente afetados pela pandemia.

Quem não tem direito ao benefício?

Por outro lado, alguns trabalhadores não podem receber o Auxílio Cesta Básica mesmo que pertençam a alguma das categorias mencionadas. O profissional não tem direito ao benefício quando:

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Como fazer inscrição para receber o Auxílio Cesta Básica no Ceará?

Conforme destacamos, as inscrições para o benefício, que encerram nessa quinta, devem ser feitas no site da SPS. O procedimento para se cadastrar no programa é o seguinte:

  1. Acesse o site da SPS;
  2. Desça o cursor até aparecer a opção “Inscreva-se Aqui”;
  3. Preencha o formulário com todas as informações solicitadas e responda ao questionário disponível;
  4. Na página de Anexos, insira o Documento de Identidade, documento que comprova exercício da atividade declarada, Comprovante de CTPS e Comprovante de Residência;
  5. Clique em Enviar.

Para comprovar o exercício de atividade, o trabalhador pode anexar uma declaração de órgão público, sindicato ou associação profissional; um documento de órgão competente que o autorize a exercer a atividade em questão; ou algum outro meio idôneo de prova, como fotos e declarações de contratantes.

Fonte: Governo do Estado do Ceará.

Felipe Matozo
Escrito por

Felipe Matozo

Jornalista, ator profissional licenciado pelo SATED/PR e ex-repórter do Jornal O Repórter. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.