Corte de Luz por falta de pagamento: conheça os cenários onde o corte é permitido e como funciona

Marina Darie

23/11/2021

Em outubro, o corte de luz por falta de pagamento da conta de energia elétrica voltou a ser permitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Essa medida estava proibida como uma forma de auxiliar famílias inscritas na Tarifa Social, que foram afetadas financeiramente durante a pandemia de covid-19. Ela ficou em vigor até 30 de setembro. 

Quando o corte de luz acontece?

Veja quando o corte de luz por falta de pagamento pode ser feito

Veja quando o corte de luz por falta de pagamento pode ser feito para consumidores inadimplentes. (Imagem: Pixabay / Divulgação)

As distribuidoras de energia elétrica devem enviar uma notificação ao consumidor quando o corte de luz por falta de pagamento for acontecer. O aviso prévio deve ser emitido com um prazo mínimo de 15 dias antes do desligamento. Ele precisa ser por escrito, com entrega comprovada ou impresso em destaque na fatura. 

De acordo com a Aneel, a suspensão da energia elétrica em unidades consumidoras pode acontecer em dois casos:

  • Falta de pagamento da fatura da conta de energia elétrica;
  • Inadimplência de serviços cobráveis, como o da religação de urgência e o do desligamento ou remoção de poste.

Quais as medidas devem ser tomadas para religação da luz?

Ao ficarem cientes sobre o corte de luz por falta de pagamento, às famílias de baixa renda podem negociar o parcelamento do dívida em, no mínimo, três parcelas. Ainda sim, o mais recomendado é que, se o consumidor tiver condições financeiras mais favoráveis, ele regularize a inadimplência o mais rápido possível. 

Os pagamentos podem ser realizados em qualquer agência bancária ou lotérica. Ao fazer isso, especialistas sugerem que o cidadão guarde os comprovantes de pagamento, caso um técnico da distribuidora de energia elétrica vá até a residência para realizar o corte de luz.

Quanto tempo demora para a luz voltar?

A religação da energia elétrica é feita após os débitos serem quitados. Depois dessa etapa, é preciso procurar a distribuidora para informar sobre a realização dos pagamentos. Feito isso, a empresa terá 24 horas para retornar com o fornecimento de luz em áreas urbanas e 48 horas para regiões rurais. 

Ainda sim, é importante ficar atento a alguns detalhes:

  • Quando o pedido de ligação é feito em dias úteis, das 8h às 18h, o prazo começa a contar no mesmo dia;
  • Pedidos feitos depois das 18h, fazem com que o prazo comece a valer a partir das 8h do dia seguinte;
  • Se a solicitação for realizada após as 18h de sexta-feira ou durante o fim de semana, o prazo para religação começa a partir das 8h de segunda-feira;
  • Durante feriados, o prazo começa a contar a partir das 8h do próximo dia útil. 

Como funciona a Tarifa Social?

Alguns consumidores de baixa renda e em estado de vulnerabilidade social têm direito a participar da Tarifa Social. A partir de janeiro de 2022, a inclusão passará a ser automática para quem já está no Cadastro Único ou recebe o BPC. Os brasileiros que se enquadram nos critérios da tarifa social são:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo;
  • Famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal de até três salários mínimos, que tenham entre seus membros um portador de doença ou patologia, que precisam de tratamento ou procedimento médico com o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos;
  • Residências que tenham moradores quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social;

Os descontos concedidos pela tarifa social na conta de energia elétrica funcionam de forma cumulativa:

  • Para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 kWh/mês, o desconto é de 65%;
  • Para a parcela do consumo entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês, o desconto é de 40%;
  • Para a parcela do consumo entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês, o desconto é de 10%;
  • Para a parcela do consumo maior do que  220 kWh/mês, não há desconto.

Quilombolas e indígenas também têm direito aos seguintes descontos:

  • Para a parcela do consumo entre 0 kWh/mês e 100 kWh/mês, o desconto é de 100%;
  • Para a parcela do consumo de 51 kWh a 100 kWh, o desconto é de 40%;
  • Para a parcela do consumo de 101 kWh a 220 kWh, o desconto é de 10%;
  • Para a parcela do consumo a partir de 221 kWh, não há desconto. 

No final de outubro, a Aneel anunciou que em novembro a bandeira tarifária amarela vai valer para os consumidores que recebem o benefício da Tarifa Social. Com ela, o custo é de R$ 1,87 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.

Para o restante da população, a bandeira Escassez Hídrica, no valor de R$ 14,20 a cada 100 kWh, continua a valer. 

Marina Darie
Escrito por

Marina Darie

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!

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