INSS exclui grande parte dos benefícios dos usuários. Você está em risco?
Após promover um pente-fino em benefícios por incapacidade, INSS suspende maioria dos auxílios-doença analisados e espera novos agendamentos.
De acordo com dados divulgados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a cada 10 pessoas chamadas para o pente-fino do instituto, seis tiveram os benefícios por incapacidade cortados.
O órgão informou que avaliou 50.191 pagamentos de auxílio-doença e cancelou um total de 29.639 benefícios, ou seja, 59% dos casos analisados.
O pente-fino do INSS é voltado a pessoas que recebem auxílios-doença e estão há mais de seis meses sem passar por perícia médica. A medida faz parte das tentativas de cortar benefícios a segurados que estão sendo recebendo mesmo após recuperarem a capacidade de trabalhar.
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Quem pode perder os benefícios do INSS?
Desde o último mês de agosto, o INSS enviou 170 mil cartas para segurados que estavam recebendo benefícios por incapacidade e não passavam por perícia médica há pelo menos seis meses.
Entretanto, a medida não obteve o retorno esperado, e em setembro o instituto acabou divulgando uma lista com mais de 95 mil nomes de segurados que não haviam sido encontrados ou não marcaram o exame. A lista foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e está disponível para consulta na plataforma gov.br.
Para os segurados que estão com o nome presente na lista, é preciso agendar uma perícia até o dia 11 de novembro. O agendamento pode ser feito pela central de atendimento do órgão no número 135, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site do instituto (mais informações abaixo).
Se o segurado não agendar o atendimento ou não comparecer à perícia na data marcado, o benefício será suspenso até a devida regularização. Caso passem mais 60 dias após a suspensão e o beneficiário siga sem regularizar sua situação, o auxílio poderá ser cortado definitivamente.
Entretanto, é importante destacar que apenas segurados que começaram a receber o benefício há mais de dez anos e aqueles que conseguiram a concessão do auxílio judicialmente podem ser chamados para o pente-fino do INSS.
Mas segundo a diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) Joseane Zanardi, essa convocação está sendo realizada sem critério.
O INSS está chamando pessoas que recebem o auxílio-doença há mais de dez anos, e que deveriam ser chamados, outros há cinco anos e até mesmo os que tenham tido os benefícios restabelecidos judicialmente há três ou quatro meses”, afirmou Joseane em entrevista ao jornal Extra.
Para ela, a convocação destes segurados para perícia médica em meio à pandemia é algo arriscado, pois expõe pessoas com a saúde debilitada, já que são beneficiárias do auxílio-doença.
Quem ficou de fora do pente-fino do INSS?
Mas alguns grupos de segurados não foram chamados para o pente-fino, segundo o instituto. A lista de “excluídos do pente-fino” inclui os seguintes beneficiários:
- Aposentados por invalidez e pensionistas com mais de 60 anos;
- Segurados com mais de 55 anos que recebem o benefício há 15 anos ou mais;
- Portadores de HIV.
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Como agendar perícia?
Conforme já adiantamos, os segurados podem fazer o agendamento de perícia pelo telefone 135, site ou aplicativo do INSS. No caso do procedimento pelo site, os passos são os seguintes:
- Acesse o site Meu INSS e faça login pelo botão “Entrar com gov.br”;
- Após acessar sua conta na plataforma, clique na aba “Do que você precisa?” e digite “Agendar perícia”;
- Em seguida, você deve escolher a opção “Perícia inicial” se fora a primeira vez ou então “Perícia de prorrogação” se contar com o benefício;
- Após selecionar a opção referente ao seu caso, clique para “Atualizar”;
- Na sequência, confirme ou altere seus dados de contato e vá em “Atualizar”;
- Por fim, informe os dados necessários para concluir a solicitação.
Além disso, quando chegar o dia de comparecer à perícia médica do INSS, o segurado deve apresentar alguns documentos obrigatórios:
- Documento original com foto (RG, CNH ou CTPS);
- Documentos médicos originais (exames, receitas, laudos);
- No caso de segurados com representantes legais: procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda) e documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante.
Em caso de dúvidas, a recomendação do INSS é que o segurado entre em contato com a Central 135.
Fonte: Extra.