INSS: Precisou parar de contribuir? Confira o que acontece e o que fazer


Com o desemprego em alta desde o ano passado, e a crise financeira sem dar sinais de que será superada, muita gente teve que parar de contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por falta de condições.

Para quem trabalha de carteira assinada, a contribuição mensal com INSS é automática. Por outro lado, muitos autônomos e desempregados continuam contribuindo por conta própria, para não perder os benefícios. Entretanto, com cada vez mais brasileiros sofrendo com o orçamento apertado, essa alternativa acaba sendo deixada de lado.

Mas parar de contribuir com o INSS por muito tempo pode tirar os benefícios dos trabalhadores por um longo período. Afinal, além de perder a qualidade de segurando após um período sem contribuição, ainda há a questão do tempo de carência, ou seja, o número mínimo de pagamentos mensais necessários para receber determinado benefício do seguro social.

inss

Mas antes de perder o direito aos benefícios do INSS, o trabalhador ainda tem direito ao chamado período de graça. Este período dá ao segurado o direito de seguir protegido pelo INSS mesmo enquanto não estiver contribuindo. O período de graça varia conforme o tempo de contribuição da pessoa, e pode chegar a até 36 meses.

Por outro lado, para quem contribui com o INSS na categoria “facultativo”, o que é comum entre trabalhadores sem carteira assinada, o período de graça é de apenas seis meses. Para quem presta serviço militar junto às Forças Armadas, o prazo é ainda menor: três meses.

Se o segurado parar de contribuir por um tempo superior ao período de graça que ele tem direito, perde o direito aos benefícios do INSS. Para recuperar, ele deve voltar a pagar as contribuições mensais a ainda esperar pelo tempo de carência referente à cada benefício.

Veja também: Quais os benefícios do INSS para quem é MEI? Veja!

Qual o tempo de carência após parar de contribuir com o INSS?

O tempo de carência varia de acordo com o benefício previdenciário, conforme você pode conferir na lista a seguir:

  • Salário-maternidade – 10 contribuições mensais;
  • Auxílio-doença – 12 contribuições mensais;
  • Aposentadoria por invalidez – 12 contribuições mensais;
  • Auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais;
  • Aposentadoria por idade – 180 contribuições mensais.

Entretanto, para o segurado que perde o direito aos benefícios, o tempo de carência cai pela metade. Ou seja, quando o trabalhador volta a contribuir mensalmente com o INSS, ele precisa contribuir apenas metade do período exigido em cada benefício para voltar à qualidade de segurado.

Segundo o advogado Thiago Luchin, especialista em Direito Previdenciário, muitos autônomos e microempreendedores pararam com as contribuições para reduzir gastos, neste momento em que a renda está reduzida. Dessa forma, ter conhecimento das regras do INSS nesse momento é algo importante, pois muitos fazem isso sem ter conhecimento dos problemas que gera.

Outra noção que especialistas recomendam que os segurados tenham, é em relação à diferença entre tempo de carência e tempo de contribuição, que é um dos critérios utilizados para o trabalhador se aposentar.

Enquanto o tempo de contribuição é referente a todo o período em que o trabalhador contribuiu para o INSS, o tempo de carência diz respeito ao mínimo de pagamentos para ter direito à cada benefício.

STF determina que benefícios também contam para período de carência

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o período de recebimento da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença podem entrar na contagem do tempo de carência. Como a decisão teve repercussão geral, ela pode ser aplicada a casos semelhantes que forem levados à Justiça.

Antes desta determinação do STF, quem recebia estes benefícios tinham a contagem suspensa, pois estavam afastados do trabalho. Isso fazia com que muitos beneficiários entrassem na Justiça para exigir que a contagem continuasse durante este período.

Agora, a expectativa é que a decisão do Supremo ajude os trabalhadores a continuarem protegidos pelo INSS. No entanto, o novo entendimento vale apenas para períodos intercalados.

Em entrevista ao G1, o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário, explica que o segurado precisa ter tempos de contribuição antes e depois de receberem o benefício por incapacidade. Como exemplo, Badari cita o caso de um segurado com 12 anos de contribuição que ficou outros três recebendo aposentadoria por invalidez.

Para o advogado previdenciário Erick Magalhães, a decisão nesse momento crítico de pandemia é positiva, pois a tendência é que aumente os pedidos de auxílio-doença por parte de quem estiver infectado pelo vírus. Segundo Magalhães, o período de doença deixa de ser um tempo perdido após a determinação do STF.

Jornalista, ator profissional licenciado pelo SATED/PR e ex-repórter do Jornal O Repórter. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.