IPVA 2022 ES: pagamento com 15% de desconto começa a vencer no estado; veja como pagar

IPVA 2022 ES pode ser pago com 15% de desconto, à vista. O contribuinte que optar por essa forma de pagamento precisa estar atento aos prazos


Hoje, 8 de abril, é o último dia para que proprietários de veículos com o número 2 no final da placa paguem o IPVA 2022 ES em cota única com 15% de desconto. Para o número 1, esse prazo terminou ontem, quinta-feira. 

As alíquotas do imposto continuam as mesmas no Espírito Santo:

  • 1% sobre motos, ônibus e caminhões; 
  • 2% sobre os carros de passeio e utilitários.

O No Detalhe preparou um guia, com as principais perguntas sobre o imposto, para que o contribuinte consiga pagá-lo em dia, com facilidade. 

Como pagar o IPVA 2022 ES?

IPVA 2022 ES: pagamento com 15% de desconto começa a vencer no estado
Proprietários de veículos com número 2 no final da placa têm até hoje para quitar IPVA 2022 ES em cota única com desconto. (Imagem: Sefaz ES / Divulgação)

Os boletos do IPVA 2022 ES estão disponíveis nos sites da Sefaz ou do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES). O contribuinte não precisa fazer a impressão do Documento Único de Arrecadação (DUA) para realizar o pagamento do imposto. 

Basta que ele faça a leitura do código de barras ou digitar o número do código de barras pelo internet banking, aplicativo do banco ou em algum caixa automático de qualquer instituição financeira. 

Clientes do Baneste, banco conveniado ao Governo do Espírito Santo, podem fazer o pagamento do imposto e de multas de trânsito diretamente pelo app da instituição, sem a necessidade de conferir o DUA anteriormente. 

Neste ano, quem optar pelo pagamento em cota única, tem direito a 15% de desconto. Esse percentual é três vezes maior do que foi concedido nos anos anteriores. Outra opção para quitar o IPVA 2022 ES é parcelamento, que varia de duas a quatro vezes, dependendo do tipo do veículo.

O que acontece se eu não pagar o IPVA no Espírito Santo?

O não pagamento do IPVA 2022 ES leva à incidência de multa de 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso, desde que o recolhimento ocorra até 60 dias após o vencimento. Depois desse período, a multa passa a ser de 20% do valor do imposto.

Quando o pagamento fora do prazo do imposto é motivado por ação fiscal, a multa passa a ser de 50% do valor devido. Caso o imposto devido e os acréscimos legais sejam integralmente recolhidos, a multa pode sofrer redução de: 

  • 25%,  se o pagamento for efetuado no prazo de impugnação; 
  • 35%,  se o recolhimento for efetuado antes da inscrição em dívida ativa.

Além dessas duas questões, quem não paga o IPVA, também não pode quitar o licenciamento. Um veículo não licenciado, que trafega nas vias públicas, pode gerar infração de trânsito gravíssima ao condutor e apreensão do veículo. 

Calendário de pagamentos do imposto

Os primeiros vencimentos do IPVA 2022 ES foram agendados para o mês de março, para veículos pesados, como caminhões, ônibus e micro-ônibus e para abril no caso de veículos leves (automóveis, motocicletas, utilitários, ciclomotores e motor-casa). 

Veja o calendário completo:

 

IPVA 2022 ES: pagamento com 15% de desconto começa a vencer no estado
Calendário completo do IPVA 2022 ES. (Imagem: Sefaz ES / Divulgação)

Quem tem direito à isenção do IPVA 2022 ES?

No Espírito Santo, veículos terrestres com mais de 15 anos de fabricação têm direito à isenção do IPVA 2022 ES, de forma automática. Veja em quais outros casos isso é possível solicitar o não pagamento do imposto:

  • Veículos empregados em serviços agrícolas e de terraplanagem, desde que não circulem em vias públicas; 
  • Ambulâncias;
  • Veículos de transporte de passageiros; 
  • Veículos automotores das entidades ou associações sem fins lucrativos, que prestem serviços de transporte a deficientes; 
  • Ônibus exclusivamente empregados em linhas de transporte urbano ou na execução dos serviços de transporte rodoviário de pessoas;
  • Veículos automotores do sistema regular de transporte de passageiros adaptados com elevadores para embarque e desembarque;
  • Deficientes auditivo, visual, mental ou autistas; 
  • As embaixadas, os consulados e os escritórios ou agências estrangeiras com direito a tratamento diplomático; 
  • Turistas estrangeiros, portadores de “Certificados Internacionais de Circular e Conduzir”, pelo prazo estabelecido; 
  • Empresas públicas, quando subvencionadas pelas pessoas de direito público. 

 

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!