IPVA 2022 RJ: Atenção as datas de pagamento da 2ª parcela do imposto

Marina Darie

23/02/2022

Os contribuintes do Rio de Janeiro precisam ficar atentos aos prazos do IPVA 2022 RJ: não há mais possibilidade de pagar o imposto à vista e todos os proprietários de veículos que optaram pelo parcelamento já deveriam ter pago a primeira parcela. 

Agora, as datas da segunda cota estão quase vencendo. Uma delas, para veículos com o número 0 no final da placa, já passou (21 de fevereiro). Quem não pagar o tributo fica sujeito à cobrança de juros de mora equivalente à Taxa Selic e multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%. 

Calendário do pagamento da 2ª parcela do IPVA 2022

IPVA 2022 RJ: Atenção as datas de pagamento da 2ª parcela do imposto

Fique atento às datas de pagamento da segunda parcela do IPVA 2022 RJ (Imagem: Pexels / Divulgação)

O calendário de pagamento do IPVA 2022 RJ começou em janeiro. Por enquanto, apenas a segunda parcela está disponível para veículos com a placa final 1, 2 , 3, 4 , 5 , 6, 7, 8 e 9. Veja os prazos para o vencimento das parcelas, lembrando que a primeira data foi para o pagamento à vista ou primeira cota: 

  • Final de placa 0: 21 de janeiro; 21 de fevereiro; 23 de março;
  • Final de placa 1: 24 de janeiro, 23 de fevereiro, 25 de março;
  • Final de placa 2: 25 de janeiro, 24 de fevereiro, 28 de março;
  • Final de placa 3: 26 de janeiro, 25 de fevereiro e 29 de março;
  • Final de placa 4: 27 de janeiro, 3 de março, 4 de abril;
  • Final de placa 5: 28 de janeiro, 4 de março, 5 de abril;
  • Final de placa 6: 31 de janeiro, 7 de março, 6 de abril;
  • Final de placa 7: 1º de fevereiro, 8 de março, 7 de abril;
  • Final de placa 8: 2 de fevereiro, 9 de março, 8 de abril;
  • Final de placa 9: 3 de fevereiro, 10 de março, 11 de abril.

Emissão da Guia e Pagamento do IPVA RJ

No Rio de Janeiro, a Guia para Recolhimento de Débitos (GRD) para o pagamento do imposto está disponível para download pelo site portal.fazenda.rj.gov.br/ipva/ ou nos canais oficiais do banco Bradesco. Para parcelar o tributo, o contribuinte precisa escolher a opção de parcelamento quando imprimir a GRD.

Atenção: A guia deve ser emitida e quitada no mesmo dia. Um boleto só é disponibilizado quando o anterior for pago ou estiver vencido.

Se a GRD não estiver disponível no banco Bradesco, a Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro recomenda que o contribuinte se atente a três detalhes:

  • Se o veículo é isento por ter mais de 15 anos de fabricação;
  • Se o cidadão foi inscrito em dívida ativa; 
  • Se o imposto já foi quitado. 

Se nenhuma das situações acima podem ser a causa do problema, a orientação é de que o cidadão envie um e-mail para [email protected]. No assunto da mensagem é necessário informar o número do RENAVAM do veículo e, no corpo do e-mail, escrever que a GRD do ano 2022 não está disponível no Bradesco.

O que mais você precisa saber sobre o IPVA 2022 RJ?

De todo o valor que é arrecadado com o IPVA, 50% é destinado ao Estado e o restante é direcionado ao município onde o veículo estiver registrado. A receita do imposto deve ser usada para investimentos nas áreas de saúde, educação, habitação, segurança pública e saneamento básico. 

De acordo com a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-RJ), as alíquotas do IPVA 2022 RJ são:

De 0,5 %: 

  • automóveis com até 3 anos de fabricação de propriedade de pessoa jurídica, constituída sob a forma de sociedade empresarial, que desempenha atividade de locação, ou na sua posse em virtude de contrato formal de arrendamento mercantil ou propriedade fiduciária, e que sejam destinados exclusivamente para a locação;
  • Veículos que utilizem motor de propulsão especificado de fábrica para funcionar, exclusivamente, com energia elétrica.

De 1%: 

  • Caminhões, caminhões-tratores e tratores não agrícolas;
  • Veículos de transporte de passageiros à taxímetro pertencentes a pessoas jurídicas.

De 1,5%:

  • Veículos que utilizem gás natural ou veículos híbridos que possuem mais de um motor de propulsão, usando cada um seu tipo de energia para funcionamento sendo que a fonte energética de um dos motores seja a energia elétrica.

De 2%:

  • Motocicletas, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e motonetas;
  • Ônibus, micro-ônibus;
  • Automóveis que utilizem motor especificado de fábrica para funcionar, exclusivamente, com álcool.

De 3%:

  • Para utilitários, assim considerado os veículos destinados ao transporte de carga, podendo transportar até três pessoas (motorista mais dois passageiros).

De 4%:

  • Automóveis de passeio e camionetas, inclusive à gasolina ou à diesel, exceto utilitários; 
  • Demais veículos que não se enquadram nos itens anteriores.
Marina Darie
Escrito por

Marina Darie

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!

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