IPVA 2022 SP: 3ª parcela tem vencimento para novo grupo nesta terça-feira (19)

O No Detalhe te explica quem deve pagar o IPVA 2022 SP em abril, quando as próximas parcelas vencem, como pagar o imposto e onde!


O calendário de pagamentos do IPVA 2022 SP está, atualmente, na terceira parcela. Se ela for paga dentro do prazo, os contribuintes conseguem 5% de desconto do valor total. Hoje, terça-feira, os proprietários de veículos com o número 6 no final da placa devem quitar o imposto. Veja como fazer isso!

Como pagar o IPVA 2022 SP?

IPVA 2022 SP: 3ª parcela tem vencimento para novo grupo nesta terça-feira (19)
Veja quem deve pagar a terceira parcela do IPVA 2022 SP nos próximos dias. (Imagem: Rovena Rosa / Agência Brasil)

O pagamento do IPVA 2022 SP pode ser feito de diversas maneiras:

  • Em qualquer rede bancária credenciada, com o número do RENAVAM; 
  • Pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento, nos guichês de caixa ou outros canais oferecidos pela instituição bancária;
  • Nas casas lotéricas;
  • Com o cartão de crédito nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Até janeiro era possível pagar o IPVA 2022 SP em cota única com 9% de desconto. Em fevereiro, o desconto passou para 5% à vista e para quem pagasse de forma parcelada, dentro do prazo. Atualmente, não existe mais a possibilidade de pagar o imposto de uma só vez. Os contribuintes conseguem apenas a redução para quem pagar as cotas em dia. 

Calendário da 3ª parcela do IPVA em São Paulo 

Nesta terça-feira, os proprietários de veículos com o final de placa 6 devem pagar a terceira parcela do IPVA 2022 SP. Os números anteriores a este já estão com o prazo expirado. Veja o calendário completo para o mês de abril: 

  • Final de placa 1 – até 11/04;
  • Final de placa 2 – até 12/04;
  • Final de placa 3 – até 13/04;
  • Final de placa 4 – até 14/04;
  • Final de placa 5 – até 18/04;
  • Final de placa 6 – até 19/04;
  • Final de placa 7 – até 20/04;
  • Final de placa 8 – até 22/04;
  • Final de placa 9 – até 25/04;
  • Final de placa 0 – até 26/04.

Calendário do IPVA 2022 SP para maio

  • Final de placa 1 – até 11/05;
  • Final de placa 2 – até 12/05;
  • Final de placa 3 – até 13/05;
  • Final de placa 4 – até 16/05;
  • Final de placa 5 – até 17/05;
  • Final de placa 6 – até 18/05;
  • Final de placa 7 – até 19/05;
  • Final de placa 8 – até 20/05;
  • Final de placa 9 – até 23/05;
  • Final de placa 0 – até 24/05.

Calendário do IPVA 2022 SP para junho

  • Final de placa 1 – até 10/06;
  • Final de placa 2 – até 13/06;
  • Final de placa 3 – até 14/06;
  • Final de placa 4 – até 15/06;
  • Final de placa 5 – até 20/06;
  • Final de placa 6 – até 21/06;
  • Final de placa 7 – até 22/06;
  • Final de placa 8 – até 23/06;
  • Final de placa 9 – até 24/06;
  • Final de placa 0 – até 27/06.

O que acontece se não pagar o IPVA 2022 SP?

Em São Paulo, o contribuinte que não pagar o IPVA 2022 SP fica sujeito à multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Depois de 60 dias em que o imposto não foi pago, o percentual da multa é fixado em 20% do valor do tributo. 

Além disso, quando o cidadão não paga o IPVA, ele não consegue  fazer o novo licenciamento do veículo. Se o condutor for parado em uma blitz, ele pode receber multa gravíssima de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o veículo pode ser apreendido. 

Quem não precisa pagar o imposto?

Veja os casos que têm direito à isenção do IPVA 2022 SP:

  • Condutores com deficiência física severa ou profunda, que consigam dirigir um veículo especialmente adaptado e customizado para sua situação;
  • Não condutores com deficiência física, visual, mental, severa ou profunda, ou de autismo;
  • Veículos com mais de 20 anos ou que foram fabricados antes de 2002; 
  • Táxi e mototáxi; 
  • Entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático; 
  • Ônibus ou micro-ônibus para transporte urbano, metropolitano ou fretamento contínuo; 
  • Transporte escolar; 
  • Perda total ou destruição do veículo; 
  • Furto ou roubo do veículo; 
  • Alienação do veículo; 
  • Falecimento do beneficiário da isenção do IPVA; 
  • Baixa espontânea, tal como na concessão de isenção a outro veículo de propriedade da mesma pessoa física; 
  • Leilão como sucata do veículo; 
  • Privação dos direitos de propriedade do veículo por arresto, sequestro, penhora, apreensão judicial ou apreensão administrativa para fins de averiguação ou instrução de inquérito policial; 
  • Tempos de qualquer culto; 
  • Instituições de ensino e assistência social sem fins lucrativos; 
  • Entidades sindicais dos trabalhadores; 
  • Partidos políticos e suas fundações; 
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações mantidas pelo Poder Público. 

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!