Jovem Aprendiz Petrobras – Saiba como funciona o programa!

Programa Jovem Aprendiz Petrobras já teve dois ciclos. No último mais de 100 mil jovens concorreram a 335 vagas. Veja como ele funciona!


O programa Jovem Aprendiz Petrobras tem como objetivo promover a inclusão social de jovens por meio de qualificação profissional e facilitar a entrada deles no mercado de trabalho.

Ele oferece cursos profissionalizantes nas áreas de assistente de logística, operador de inspeção de qualidade, assistente administrativo, operador de suporte técnico em TI, mecânico de manutenção, pedreiro de edificações e encanador predial.

A última edição do programa Jovem Aprendiz Petrobras foi realizada entre maio e julho deste ano. Ele abriu 335 vagas em municípios de seis estados e do Distrito Federal: Fortaleza (CE); Brasília (DF); São Luís (MA); Betim e Ibirité (MG), Três Lagoas (MS); Angra dos Reis, Duque de Caxias, Itaboraí, Macaé, Rio de Janeiro e Seropédica (RJ); Porto Alegre (RS) e São José dos Campos (SP).

Quais são os benefícios do programa Jovem Aprendiz Petrobras?

Jovem Aprendiz Petrobras - Saiba como funciona o programa

Os candidatos que são aprovados no programa Jovem Aprendiz Petrobras devem cumprir uma jornada de trabalho de 4 horas por dia, de segunda a sexta-feira, durante um ano. Eles têm direito a um salário-mínimo e aos seguintes benefícios:

  • 13º salário;
  • Férias;
  • Vale-transporte;
  • Plano de previdência complementar opcional.

Durante os 12 meses de formação, eles também vão precisar participar de ações de capacitação e desenvolver atividades de prática profissional no Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). Além disso, eles fazem visitas técnicas às instalações da Petrobras.

Quais são os critérios para participar do programa Jovem Aprendiz Petrobras?

Os critérios para participar do programa Jovem Aprendiz Petrobras são:

  • Ter entre 14 anos e 22 anos e onze meses completos;
  • Estar cursando a partir do 5º ano do ensino fundamental ou ter concluído o ensino médio.

Candidatos deficientes, sem limite de idade, e adolescentes egressos do trabalho infantil têm vagas reservadas para o processo seletivo. De acordo com a Petrobras, essa é uma das premissas do programa da estatal.

A Petrobras gera impactos positivos para a sociedade e contribui para o desenvolvimento das comunidades onde atua por meio do investimento em projetos sociais. A companhia preza por um ambiente de trabalho diverso, inclusivo e produtivo; assim como busca uma agenda de Direitos Humanos, com foco em diversidade e capacitação.”, informa.

Ciclos do programa Jovem Aprendiz Petrobras

O primeiro ciclo do Jovem Aprendiz Petrobras foi realizado em dezembro de 2020. Com ele,  238 adolescentes de nove estados do Brasil e no Distrito Federal foram admitidos. Em maio de 2021, a estatal resolveu continuar o projeto.

A continuidade do programa reafirma o compromisso social da companhia. A ideia é incluir os jovens no mercado de trabalho, além de contribuir para a geração de renda de famílias que estão em situação de vulnerabilidade social”, explica o gerente executivo de Recursos Humanos, Juliano Loureiro.

No segundo ciclo, 120 mil inscritos disputaram 335 vagas, um número de candidatos quatro vezes maior do que o registrado na seleção anterior.

O que a lei fala sobre o trabalho de jovens?

No Brasil, a Lei Nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000 é responsável por regular o trabalho de jovens. Ela faz alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e prevê que:

  • O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola;
  • O contrato de aprendizagem deve ser ajustado por escrito e por prazo determinado. Nele, o  empregador se compromete a assegurar ao jovem aprendiz,  formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico;
  • O contrato de aprendizagem não poderá ser realizado por mais de dois anos;
  • As atividades, teóricas e práticas, devem ser metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva e desenvolvidas no próprio ambiente de trabalho;
  • Caso não tenha terminado o ensino fundamental, o contrato do jovem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social e matrícula e frequência dele na escola.

Além de tudo isso, o empregador é obrigado a inscrever o jovem  em um curso em escolas técnicas, agrotécnicas, ou no Sistema S, que compõe o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); o Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac); o Serviço Social do Comércio (Sesc); o Serviço Social da Indústria (Sesi); o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); o Serviço Social de Aprendizagem do Transporte (Senat); o Serviço Social de Transporte (Sest) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!