MEI 2022: mudanças no valor da contribuição mensal são confirmadas

Marina Darie

08/12/2021

Todos os anos, o valor da contribuição mensal do Microempreendedor Individual é alterado, normalmente, seguindo o reajuste do salário mínimo. Ele deve ser pago por meio da emissão da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional  (DAS) do Microempreendedor Individual todos os meses para manter o negócio regularizado. O MEI 2022 não deve ser diferente. 

Em 2020, a taxa obrigatória foi de:

  • R$ 52,25 ou R$ 53,25 (comércio ou indústria, dependendo da necessidade de o MEI pagar ou não a taxa de ICMS);
  • Além disso, R$ 57,25 (prestação de serviços);
  • Por fim, R$ 58,25 (comércio e serviços ou indústria e serviços juntos).

Já neste ano, o valor do DAS foi equivalente a:

  • R$56,00 (comércio ou indústria)
  • R$60,00 (prestação de serviços)
  • R$61,00 (comércio e serviços). 

O DAS MEI 2022 deve seguir o mesmo padrão, mas ainda não se sabe ao certo qual será o aumento. Ele é composto por valores referentes à contribuição do INSS e de outros impostos, que dependem de cada caso, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). 

De acordo com o Governo Federal, a composição é feita da seguinte forma:

  • Contribuição previdenciária do empresário, como contribuinte individual, no valor de 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição;
  • R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto; e
  • R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

O que você precisa saber sobre o pagamento do DAS MEI 2022?

Contribuição mensal do DAS MEI 2022 deve aumentar

Contribuição mensal do DAS MEI 2022 deve aumentar, assim como já aconteceu neste ano e em 2020. (Imagem: Pexels / Divulgação)

Para conseguir ter direito aos benefícios do MEI, como ter um CNPJ, emitir nota fiscal e baixo custo de tributos, o microempreendedor precisa pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional  (DAS), também chamado de contribuição mensal, em dia.

Ele pode ser pago de três formas: débito automático, pagamento online ou emissão de boleto para pagamento em lotéricas, bancos ou caixa eletrônico.

Quem esquecer de pagar a contribuição pode parcelar o débito em até 60 vezes, com parcela mínima de R$50,00, mas antes é necessário fazer a Declaração Anual de Faturamento.

Quem pagou em duplicidade, também pode solicitar a restituição dos valores, de acordo com o Governo Federal. 

Se você pagou o boleto duas vezes ou se pagou o boleto enquanto recebeu salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão, você pode pedir o reembolso do que pagou a mais (restituição). A restituição da contribuição previdenciária (INSS) é solicitada por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição (link para Simei-Serviços). O valor do ICMS e do ISS deverá ser pedida também no seu estado e município. Depois de pedir a restituição, não é preciso ir à Receita Federal”, informa. 

Foi sancionado o programa de estímulo ao crédito

A sanção da lei que cria o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) foi publicada no Diário Oficial da União no início de dezembro. A iniciativa estimula os bancos a fazerem empréstimos, até 31 de dezembro de 2021, para microempreendedores individuais (MEI), a micros e pequenas empresas, a produtores rurais com faturamento até R$ 4,8 milhões e a cooperativas, associações de pesca e de marisqueiros.

Ao concederem crédito por meio do PEC, as instituições financeiras assumem os riscos e, em troca, recebem de créditos tributários presumidos. Por fim, esses créditos podem ser usados para abater o pagamento de tributos. 

O programa também determina que os empréstimos feitos pelos bancos não terão garantia da União ou de qualquer entidade pública. Isso significa que eles deverão ser feitos com recursos captados pelas próprias instituições financeiras.  

Aumento do limite de faturamento de MEI 2022 pode se tornar uma realidade?

Em agosto, o Senado Federal aprovou projeto de lei que aumenta o limite de faturamento para MEIs. Com a proposta, ele passa de R$ 81 mil para R$ 130 mil. Nesse sentido, depois da votação favorável dos senadores, o texto foi para a Câmara dos Deputados. Por fim, se for aprovado entre os deputados, o presidente Jair Bolsonaro sancionará e, com isso, a mudança já pode começar a valer no ano que vem. 

 

Marina Darie
Escrito por

Marina Darie

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!

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