MEI com dívidas perde direitos aos benefícios do INSS? Saiba como pedir
De acordo com as regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), um microempreendedor individual (MEI) pode deixar de ter acesso aos benefícios previdenciários se tiver dívidas com a Receita Federal.
Para evitar que isso aconteça, o MEI precisa regularizar sua situação dentro do chamado “período de qualidade”, que é de 12 meses. Caso o empreendedor pague as contribuições mensais em atraso dentro desse prazo, elas contarão normalmente para a concessão de benefícios do INSS.
Por outro lado, se o MEI deixar de pagar sua contribuições por mais de 12 meses, ele perderá o direito aos benefícios do INSS, como auxílio-doença, salário maternidade e até mesmo contagem para a aposentadoria.
Isso acontece por conta do tempo de carência, ou seja, o número mínimo de contribuições para ter acesso a um benefício do INSS. Atualmente, para uma contribuição em atraso ser considerada para carência, ela deve ser paga em até 12 meses.
Sendo assim, quando um contribuinte MEI fica mais de um ano sem pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o pagamento atrasado surtirá efeito apenas para tempo de contribuição, não de carência. Ou seja, a contagem para ter acesso a alguns benefícios previdenciários “começa do zero”.
Além disso, no caso da contagem para aposentadoria, o período de atraso não é levado em conta. Isso quer dizer que se um MEI fica dois anos sem pagar a contribuição mensal, ele obrigatoriamente precisa pagar as parcelas atrasadas para poder se aposentar, mas esse período não será considerado na contagem. Na prática, é como se fossem dois anos “perdidos”.
Por conta disso, é recomendado sempre manter o pagamento de tributos em dia para evitar não só que o MEI fique com dívidas, mas também que perca benefícios do INSS e precise de um tempo a mais de contribuição para compensar os atrasos.
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Quais benefícios do INSS que o MEI tem direito?
Quando paga todas as suas contribuições mensais, o MEI tem direito aos seguintes benefícios previdenciários:
- Aposentadoria por idade: após a Emenda Constitucional nº 103/2019, as regras para aposentadoria de MEI preveem que a idade mínima para mulheres é 62 anos, e elas devem contribuir por pelo menos 15 anos. Já no caso dos homens, a idade mínima é 65 anos e o tempo mínimo de contribuição é 20 anos. Além disso, é preciso considerar a questão das parcelas em atraso;
- Aposentadoria por invalidez: benefício garantido a microempreendedores incapacitados de exercer função por conta de doença ou acidente. O tempo de carência para se ter direito é de 12 meses de contribuição;
- Auxílio-doença: o auxílio é garantido aos contribuintes em caso de doenças especificadas em lei ou acidente de qualquer natureza. O tempo de carência para se ter direito é de 12 meses de contribuição;
- Salário Maternidade: benefício com duração de 120 dias concedido a mulheres que precisam se afastar devido a parto, adoção, guarda judicial ou aborto não criminoso. O tempo de carência para se ter direito é de 10 meses de contribuição;
- Auxílio Reclusão: direito garantido à família e dependentes no caso de um contribuinte MEI ser preso. O tempo de carência para se ter direito é de 24 meses de contribuição, que nesse caso não precisam ser pagas de forma consecutiva;
- Pensão por morte: no caso de falecimento do microempreendedor, a pensão varia de 4 meses a vitalícia, dependendo da situação. Os requisitos incluem questões como tempo de contribuição, união estável e idade do dependente, e para saber mais detalhes basta conferir o artigo disponível no portal gov.br.
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Como solicitar benefício INSS sendo MEI?
O procedimento de solicitação varia conforme o benefício previdenciário em questão, mas pode ser feito por telefone ou internet.
Para entrar com requerimento, o contribuinte pode ligar na Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135 ou acessar a plataforma Meu INSS, disponível em https://meu.inss.gov.br/#/login.
Caso o benefício que o contribuinte deseja solicitar exija perícia, como é o caso do auxílio-doença, por exemplo, ele deve clicar em “Agendar Perícia” para seguir com o procedimento.
Além disso, o contribuinte também deve se atentar aos documentos que ele deve apresentar para garantir seu benefício. No caso do salário-maternidade, por exemplo, a microempreendedora precisa apresentar certidão de nascimento ou de natimorto ou atestado médico se precisar de afastamento 28 dias antes do parto.
Fonte: Previdenciarista