MEI que não regularizar dívida até 30 de setembro irá para Dívida Ativa


A Receita Federal prorrogou o prazo para que Microempreendedores Individuais (MEIs) que estiverem devendo valores relativos a impostos possam regularizar sua situação. Com a prorrogação, o MEI que tiver dívida com a Receita tem até 30 de setembro para fazer negociação.

Caso o contribuinte perca o prazo, os débitos que estiverem em aberto em outubro serão enviados para a Divida Ativa da União.

Para pagar os débitos e regularizar sua situação, o contribuinte MEI pode emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ou parcelar a dívida. Ambas as operações podem ser feitas diretamente no Portal do Simples Nacional (mais informações abaixo).

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A longo prazo, dívidas podem fazer MEI perder direitos previdenciários. Foto: Reprodução/Canva

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O que acontece com MEI que não pagar dívida dentro do prazo?

No caso dos microempreendedores com débitos em aberto que não regularizarem sua situação até o próximo dia 30, o encaminhamento para a Dívida Ativa acontecerá da seguinte maneira:

  • Dívida previdenciária, do INSS e outros tributos federais serão enviados para a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) para inscrição em Dívida Ativa da União, onde terão um acréscimo de 20% a título de encargos;
  • Dívida relacionada a ISS e/ou ICMS será repassado ao Estado ou ao Município, dependendo do caso, para inscrição em Dívida Estadual e/ou Municipal, onde o acréscimo de encargos varia conforme a legislação local.

Segundo a Receita Federal, se o MEI tem débitos da competência 2016 e não parcelou o valor neste ano, sua dívida será enviada à Procuradoria.

Enquanto isso, no caso dos contribuintes que possuem apenas dívidas a partir de 2017 ou fizeram o parcelamento em 2021, os débitos ainda não serão enviados à Procuradoria.

Sendo assim, quem tem débitos da competência 2016 ainda pode parcelar o valor para evitar a inscrição na Dívida Ativa. Mas vale lembrar que os valores desse ano são declarados pela Declaração Anual do MEI (DASN) de 2017.

Além da inscrição na Dívida Ativa, o MEI que não regularizar sua situação até 30 de setembro pode enfrentar outras consequências futuras por não quitar os débitos em dia. Por exemplo:

  • Deixar de ser segurado do INSS e perder direitos previdenciários como aposentador, auxílio-doença e outros;
  • Ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei;
  • Ter dificuldade para obter financiamentos e empréstimos; entre outras.

Entretanto, é importante destacar que o MEI em dívida com a Receita Federal pode até perder diversos direitos previdenciários e benefícios tributários, mas não tem o seu CNPJ cancelado.

Como saber se o meu MEI tem dívidas?

Conforme já adiantamos, é possível consultar débitos do MEI e gerar um DAS para pagamento no Portal do Simples Nacional, a partir do PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI).

No entanto, cabe destacar que, nesse caso, é preciso acessar a versão completa do PGMEI, que exige código de acesso ou certificado digital.

Para consultar suas dívidas e emitir o DAS, basta seguir os passos abaixo:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional;
  2. Na página inicial, selecione a opção “Simei Serviços”;
  3. Em seguida, na aba “Cálculo e Declaração”, clique para gerar um Código de Acesso ou Certificado Digital na opção “PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI (versão completa)“;
  4. Após acessar a página do seu MEI no portal, clique em “Consulta Extrato/Pendência” e depois em “Consulta Pendências do Simei”;
  5. Se você tiver débitos em aberto, irá conferir nessa página, onde também é possível gerar o DAS para pagamento.

Veja também: MEIs têm até setembro para quitar o boleto de arrecadação de maio

Como parcelar os débitos do MEI?

Ainda no menu “Simei Serviços” do Portal do Simples Nacional, o contribuinte tem acesso à aba “Parcelamento”. Lá, ele deve clicar sobre a chave de acesso da opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual para inserir seu código ou criar um novo.

Ao acessar sua conta, basta selecionar a opção “Pedido de Parcelamento” para ter acesso à relação dos débitos em aberto. O próprio sistema propõe uma opção de parcelamento, conforme o valor da dívida.

Após escolher a opção “Continuar”, o site irá emitir um recibo de adesão, e o contribuinte poderá emitir a primeira parcela do DAS no final da página. Depois de pagar a primeira parcela, é possível ativar a opção “Débito Automático” para as demais.

Vale lembrar que após o parcelamento dos débitos, é fundamental pagar os valores em dia para evitar os problemas já mencionados.

Fonte: Folhapress, via Valor Econômico.

Jornalista, ator profissional licenciado pelo SATED/PR e ex-repórter do Jornal O Repórter. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.