Perdeu o prazo da Declaração do Imposto de Renda 2021? Saiba o que fazer
Nessa segunda-feira (31/05), se encerrou o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2021, e quem perdeu a data final de entrega continua tendo que prestar contas ao leão e ainda deve pagar uma multa.
Para entregar a declaração fora do prazo oficial, o contribuinte deve baixar o Programa IRPF 2021 no site da Receita Federal e preencher a declaração normalmente. A entrega segue as mesmas regras para a declaração dentro do prazo, a diferença é a questão da multa.
Após preencher os dados da declaração, o programa irá gerar um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e uma notificação de multa por atraso. A multa tem valor mínimo de R$ 165 e pode chegar a até 20% do imposto devido em 2020.
Por conta da pandemia de Covid-19, o prazo de declaração do IR foi ampliado em um mês. A multa por entrega fora desse período é de 0,33% por dia de atraso e juros de mora calculados pela taxa Selic, mais 1% relativo ao mês de pagamento ou parte de mês de atraso sobre a quantia total do Imposto de Renda devido no ano passado, conforme o cálculo da declaração.
Segundo a equipe responsável pelo sistema do IR, o número de declarações enviadas neste ano superaram as expectativas. No começo da noite de segunda-feira, o número já havia passado de 34 milhões, enquanto a expectativa era de receber 32 milhões. Mais de 3 milhões de declarações, cerca de 10% do total, foram entregues no último dia do prazo.
Vale lembrar que a declaração do imposto neste ano foi obrigatória para contribuintes que receberam a partir de R$ 28.559 entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2020. Apesar da prorrogação do prazo para envio, o cronograma de restituições segue o mesmo, e a consulta ao 1º lote está liberada desde a última semana.
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O que acontece com quem enviar a declaração o Imposto de Renda fora do prazo?
Quem precisa declarar o Imposto de Renda e deixa de fazer isso, pode ter seu CPF trancado, e ser impedido de renovar o passaporte e prestar concurso público, além de outras situações.
Sendo assim, é fundamental acertar as contas após perder o prazo. Afinal, a única punição para quem entrega a declaração com atraso é a multa, então é melhor pagar um valor a mais para acertas as contas com atraso do que perder benefícios básicos.
Para este ano, como o prazo de entrega da declaração encerrou em 31 de maio, os dias de atraso para o cálculo da multa começam a correr a partir de 1º de junho. Já a data de vencimento para pagar a multa é de 30 dias após o envio da declaração.
No caso de quem pagar a multa com atraso, há ainda o acréscimo de juros de mora segundo a taxa Selic. Além disso, o contribuinte precisa acessar o portal e-CAC da Receita Federal para consultar a Pesquisa de Situação Fiscal e emitir o DARF atualizado.
Por fim, é importante destacar que o contribuinte também pode acertar atrasos de anos anteriores. Ou seja, quem deixou de declarar Imposto de Renda em outros anos, também pode regularizar a sua situação pagando multas e impostos devidos.
Multas por declaração em atraso: tem como escapar?
Para escapar da multa por entrega atrasada da declaração do Imposto de Renda por motivo de falta de documento ou algum outro problema, uma das recomendações é fazer uma declaração incompleta dentro do prazo e depois retificar.
Em compensação, essa situação vale apenas para quem declarou dentro do prazo, mesmo que de forma incompleta. Para quem já perdeu a data final e não fez envio algum, não há como fugir da multa. Nesse caso, o ideal é acertar o quanto antes para pagar o valor mínimo pelo atraso.
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Como fazer a retificação do Imposto de Renda 2021?
O procedimento para retificar a declaração do Imposto de Renda pode ser feito pelo próprio Programa IRPF 2021. O link para baixar o programa está disponível no início do texto, e após o download no seu computador ou celular, basta seguir os passos abaixo:
- Abra o programa e selecione a opção Declaração, depois clique em Retificar;
- Em seguida, você terá acesso a todas as declarações que já enviou pelo programa, e deve escolher a que deseja corrigir;
- Se quiser corrigir a declaração enviada inicialmente, selecione a “Original”. Mas se a intenção é fazer um novo ajuste na retificação já realizada, então clique em “Retificadora”;
- Após selecionar o documento de interesse, o programa irá criar uma cópia na aba “Em Preenchimento”. Em seguida, é só abrir essa cópia, escolher a página para retificar e fazer as modificações. Se a intenção for acrescentar informações, basta abrir uma nova ficha e fazer o preenchimento normalmente;
- Após as alterações, clique na aba “Fichas da Declaração” e selecione “Verificar Pendências“. Confira se não há erros no preenchimento e clique em “Entregar Declaração”.
É possível realizar retificações de declarações de Imposto de Renda de até cinco anos atrás. Entretanto, o documento não pode estar passando por fiscalização para poder ser corrigido.