O que significa IOF de Financiamento? Saiba mais sobre o imposto

Elouise Lopes

06/08/2022

Um imposto que costuma chamar atenção em contrato de financiamento é o chamado IOF. Antes de assinar o contrato, é importante saber do que trata o IOF.

O cidadão também deve saber detalhes sobre a aplicação do IOF sobre financiamentos.

A seguir, você fica sabendo o que significa IOF de financiamento, como ele funciona, como é feito o cálculo do IOF e mais. Confira!

O que significa IOF de financiamento?

IOF é a sigla para Imposto sobre Operações Financeiras. Tendo em vista esse nome, pode-se dizer que o IOF se refere a um imposto aplicado não apenas sobre transações como financiamentos, mas também sobre outras operações.

Nesse sentido, o IOF também é conhecido como o Imposto sobre operações de Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários. De modo geral, o objetivo deste tributo federal é regular a economia. Em outras palavras, o IOF foi criado para estimular ou frear alguma atividade econômica e não exatamente para arrecadar fundos.

No meio disso, vale comentar que existe um decreto voltado à regulamentação do IOF, que é o Decreto Nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007.

A ideia por trás da aplicação do IOF é garantir à Receita Federal o entendimento sobre a oferta e a demanda de crédito. É por isso que há um recolhimento proporcional às transações financeiras.

É importante que o consumidor dê a devida atenção ao IOF, visto que ele pode influenciar diretamente no Custo Efetivo Total de um financiamento, seja ele estudantil, de veículo ou outro. Em relação a isso, é interessante destacar que o IOF é um tributo do contrato de financiamento e não uma taxa de juros.

O cidadão também deve saber que não há cobrança do tributo em todo financiamento imobiliário. Ou seja, aqueles que contratam um financiamento habitacional acabam por ficar isentos desse imposto. Nos demais casos de financiamento, há sim cobrança do IOF.

Como funciona o IOF?

O IOF é um tributo federal que é cobrado nas seguintes situações:

  • Empréstimos e financiamentos;
  • Cheque especial ou rotativo do cartão de crédito;
  • Compras internacionais com o cartão de crédito (online ou durante uma viagem);
  • Câmbio, quando efetua a compra ou a venda de alguma moeda estrangeira;
  • Resgate de investimentos;
  • Ao contratar algum seguro.

A respeito da contratação de créditos e financiamentos, vale a pena observar alguns aspectos da regulamentação do IOF. Confira a seguir.

  • O imposto não incide sobre juros e incide apenas sobre o valor principal contratado;
  • A incidência do IOF de crédito para Pessoas Físicas é de 0,0082% ao dia (valor anterior ao aumento) com limite de 3% sobre o valor contratado ou 0,01118% (valor com aumento decretado pelo Governo), limitado a 4,08%. Isso quer dizer que, mesmo que a operação de crédito tenha mais de 365 dias, a alíquota máxima a ser cobrada será de 3% ou 4,08%, e incide sobre o valor contratado;
  • O IOF de crédito é cobrado integralmente no momento da entrega dos recursos do serviço contratado. Caso a entrega dos recursos financeiros seja parcelada, o IOF incide sobre o valor de cada parcela liberada;
  • O IOF não é cobrado sobre o pagamento, ou seja, não será cobrado sobre as parcelas pagas;
  • O crédito consignado segue as mesmas regras das demais operações de crédito das Pessoas Físicas.

Como é feito o cálculo do IOF?

A forma como o IOF é calculado depende da situação em que ele deve ser aplicado. Confira a seguir o percentual da alíquota do IOF de impostos mais comuns.

Operação Valor do tributo
Compras no exterior com o cartão 6,38%
Câmbio: compra ou venda de moeda estrangeira 1,1%
Empréstimo ou financiamento 0,38% + 0,0082%* ao dia, limitado a 3%
Cheque especial ou rotativo do cartão de crédito 0,38% + 0,0082% ao dia, limitado a 3%
Investimentos Zero a 96% sobre os rendimentos
Seguro de vida 0,38%
Seguro de bens 7,38%

Se o indivíduo decide fazer um empréstimo ou um financiamento, ele deve observar que a alíquota do IOF será de 0,38% + 0,0082%, conforme comentamos anteriormente. Antes de assinar o contrato do financiamento, é importante dar bastante atenção ao chamado CET, que é o mesmo que o Custo Efetivo Total.

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Elouise Lopes

Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.