Casa Verde e Amarela: Governo Federal lança procedimento de verificação de beneficiários
Com o objetivo de dar mais clareza ao processo de seleção dos beneficiários do programa habitacional do Governo Federal, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) publicou na última quarta-feira (26) a Portaria nº 1.005 que regulamenta os procedimentos de verificação dos selecionados ao Casa Verde e Amarela.
As definições da Portaria deve ser utilizada pela Caixa Econômica Federal durante a seleção dos pedidos de subsídio. De acordo com a nova normatização, a partir de agora a instituição tem a obrigação de realizar a pesquisa dos possíveis beneficiários antes de liberar o financiamento por meio de sistemas como:
- Cadastro de participantes do FGTS;
- CadÚnico do Governo Federal;
- Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT);
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- Sistema Integrado de Administração de Carteiras Imobiliárias (Siaci);
- Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin);
- Sistema de Cadastramento de Pessoa Física (SICPF).
Segundo o secretário nacional de habitação, Alfredo dos Santos, a nova portaria garante que todos os cidadãos que solicitarem participação no programa habitacional do Governo Federal passarão pelos mesmos processos de verificação cadastral.
“Além da simplificação do processo e da maior transparência para a sociedade brasileira, a portaria deixa claro também que todos passarão pelos mesmos critérios, buscando assim uma maior assertividade na seleção dos beneficiários”, afirmou o secretário.
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Conheça as novas regras de verificação para a participação no Programa Casa Verde e Amarela
Com o lançamento da nova portaria, as regras do programa Casa Verde e Amarela preveem que para ser beneficiado, o cidadão precisa atender a alguns requisitos mínimos de renda.
No caso, ficam vetadas as pessoas residentes em áreas urbanas com renda mensal familiar acima de R$ 7.000,00. Já para pessoas que vivem em área rural, é necessário ter renda anual de até R$ 84.000,00 para poder participar do programa.
Apesar dessa norma, não serão considerados no cálculo para enquadramento de renda, benefícios que possam estar sendo pagos ao cidadão e a sua família como é o caso do:
- Seguro-desemprego;
- Bolsa Família;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Benefício de Prestação Continuada;
- Entre outros que podem vir a se encaixar em termos similares.
Outras exigências que precisam ser atendidas dizem respeito a propriedade de imóveis por parte do cidadão.
Para ter direito ao benefício o cidadão não pode ser titular de contrato de financiamento imobiliário que tenha sido obtido com os recursos do FGTS ou em condições similares as do Sistema Financeiro de Habitação.
Também ficam vetadas as pessoas que receberam nos últimos 10 anos algum recurso financeiro para objetivos habitacionais como os do Fundo de Desenvolvimento Social, Fundo de Arrendamento Residencial ou algum tipo de desconto conseguido com recursos do FGTS.
Fogem a essa regra os recursos utilizados para descontos na compra de materiais de construção ou Crédito de Instalação, fornecidos pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
Há um mês Presidente da República anunciou corte de 98% nos recursos do programa
Em abril desse ano o presidente da república, Jair Messias Bolsonaro, anunciou o corte de R$ 1,5 bilhão no orçamento do programa Casa Verde e Amarela. A redução de 98% nos recursos do programa afeta principalmente os beneficiários de baixa renda do programa.
O grupo enquadrado na faixa 1 do programa habitacional do governo é composto por pessoas com renda mensal até R$ 2.600,00. Com o corte no orçamento as possibilidades desses cidadãos conseguirem financiar a moradia são quase nulas e as obras de mais de 200 mil unidades habitacionais para esse público serão paralisadas.
Além do veto a novos financiamentos, a medida também coloca em risco 250 mil empregos diretos, referentes aos trabalhadores da construção civil contratados para tocar as obras.
Para José Carlos Martins, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, o corte pode ser classificado como “loucura” visto o número de pessoas que serão afetadas negativamente.
“Acho simplesmente uma loucura, vai paralisar obras, demitir pessoas, criar um problema seríssimo que, para retomar, custará muito mais caro. Quem cortou não tem noção do que está fazendo. Inacreditável”, afirmou Martins.
A justifica para um corte tão significativo seria o enquadramento sem furar o teto de gastos do Orçamento de 2021 da União. No entanto, o corte foi tão inesperado, até mesmo pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, que foi inicialmente levantada a hipótese de algum erro.
Apesar disso, até o momento nenhuma correção foi expedida ou mesmo anunciada pelo Governo Federal.