A prorrogação do auxílio emergencial custará R$ 20,2 bilhões


O martelo foi batido: a prorrogação do auxílio emergencial foi feita nesta segunda-feira, dia cinco de julho. O último pagamento deveria ser feito neste mês de julho, mas agora o benefício será estendido até outubro. Os valores das parcelas serão mantidos, mas a continuação do pagamento do auxílio para os brasileiros custará R$20,2 bilhões aos cofres públicos. 

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP), que abriu crédito extraordinário para a viabilização do programa social. 

Novas solicitações para receber a prorrogação do auxílio emergencial não serão aceitas. Já para os cidadãos que estavam recebendo o benefício nos meses anteriores, nada muda. A Caixa Econômica Federal vai continuar fazendo os pagamentos na conta digital do banco. 

Os beneficiários do Bolsa Família também vão continuar recebendo as parcelas de acordo com o calendário específico para esse grupo. 

De acordo com o Ministro da Economia, Paulos Guedes, a prorrogação do auxílio emergencial é uma forma de proteger a população mais vulnerável enquanto a vacinação contra a covid-19 não está disponível.

Isso aí na verdade é para dar essa proteção enquanto atingimos a vacinação em massa da população brasileira. Então, o ministro Queiroga prevê que em mais três meses tem o controle epidemiológico. O auxílio emergencial vai até lá e aí aterrissamos no Bolsa Família, que o presidente também já determinou que tem que ter um valor substancial para proteger justamente a população mais frágil”, afirmou Guedes.

Quais são os valores da prorrogação do auxílio emergencial?

Entenda a prorrogação do auxílio emergencial
Prorrogação do auxílio emergencial foi confirmada nesta segunda-feira. (Imagem: Agência Brasil / Divulgação)

Nada mudou com relação aos valores das parcelas na prorrogação do auxílio emergencial. Eles continuam da mesma forma que foram estabelecidos para o benefício neste ano. Confira:

  • Pessoas que moram sozinhas têm direito a parcelas mensais no valor de R$150,00;
  • Trabalhadores que estão desempregados ou sem trabalhos formais têm direito a parcelas de R$250,00;
  • Mulheres provedoras de famílias monoparentais, mães solteiras, têm direito a parcelas mensais no valor de R$ 375,00.

A Caixa Econômica Federal ainda não divulgou o calendário com as datas de pagamento das parcelas e de saque. 

Em 2020, o auxílio estava menos restrito e abrangeu mais pessoas. Em 2021, o programa beneficiou 45,6 milhões de brasileiras, o que representa uma redução de 22,6 milhões de pessoas na comparação com o auxílio emergencial  pago em 2020, com parcelas de  R$ 600,00. 

Quais são as regras para o recebimento do auxílio?

Segundo o Ministério da Cidadania, os critérios para receber o auxílio são:

  • ser maior de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes (mulheres com idade de 12 a 17 anos);
  • Não ter emprego formal ativo;
  • Não ter recebido recursos financeiros de programas previdenciários, assistenciais ou trabalhistas;
  • Não ter recebido dinheiro de programas de transferência de renda federal. As únicas exceções são o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família (PBF);
  • Não ter renda familiar mensal per capita maior do que meio salário-mínimo;
  • Não ser membro de família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos;
  • Não morar no exterior;
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Não ter a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300.000,00 em 31/12/2019;
  • Não ter, no ano de 2019, recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000,00;
  • Não ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, como cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos, ou filho ou enteado com menos de 21 anos/ menos de 24 anos que esteja matriculado no ensino superior ou ensino técnico de nível médio;
  • Não estar preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • Não ter indicativo de óbito no SIRC ou no Sisobi;
  • Não ter tido o Auxílio Emergencial bloqueado em 2020;
  • Não ter movimentado os valores disponibilizados na conta de depósito do Bolsa Família, ou na poupança digital aberta, relativos ao Auxílio Emergencial;
  • Não ser estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, do Programa Permanência do Ministério da Educação – MEC, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

Somente uma pessoa de cada família pode receber o auxílio.

Fontes:G1, Ministério da Cidadania e Infomoney

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!