A prorrogação do auxílio emergencial custará R$ 20,2 bilhões
O martelo foi batido: a prorrogação do auxílio emergencial foi feita nesta segunda-feira, dia cinco de julho. O último pagamento deveria ser feito neste mês de julho, mas agora o benefício será estendido até outubro. Os valores das parcelas serão mantidos, mas a continuação do pagamento do auxílio para os brasileiros custará R$20,2 bilhões aos cofres públicos.
O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP), que abriu crédito extraordinário para a viabilização do programa social.
Novas solicitações para receber a prorrogação do auxílio emergencial não serão aceitas. Já para os cidadãos que estavam recebendo o benefício nos meses anteriores, nada muda. A Caixa Econômica Federal vai continuar fazendo os pagamentos na conta digital do banco.
Os beneficiários do Bolsa Família também vão continuar recebendo as parcelas de acordo com o calendário específico para esse grupo.
De acordo com o Ministro da Economia, Paulos Guedes, a prorrogação do auxílio emergencial é uma forma de proteger a população mais vulnerável enquanto a vacinação contra a covid-19 não está disponível.
Isso aí na verdade é para dar essa proteção enquanto atingimos a vacinação em massa da população brasileira. Então, o ministro Queiroga prevê que em mais três meses tem o controle epidemiológico. O auxílio emergencial vai até lá e aí aterrissamos no Bolsa Família, que o presidente também já determinou que tem que ter um valor substancial para proteger justamente a população mais frágil”, afirmou Guedes.
Quais são os valores da prorrogação do auxílio emergencial?
Nada mudou com relação aos valores das parcelas na prorrogação do auxílio emergencial. Eles continuam da mesma forma que foram estabelecidos para o benefício neste ano. Confira:
- Pessoas que moram sozinhas têm direito a parcelas mensais no valor de R$150,00;
- Trabalhadores que estão desempregados ou sem trabalhos formais têm direito a parcelas de R$250,00;
- Mulheres provedoras de famílias monoparentais, mães solteiras, têm direito a parcelas mensais no valor de R$ 375,00.
A Caixa Econômica Federal ainda não divulgou o calendário com as datas de pagamento das parcelas e de saque.
Em 2020, o auxílio estava menos restrito e abrangeu mais pessoas. Em 2021, o programa beneficiou 45,6 milhões de brasileiras, o que representa uma redução de 22,6 milhões de pessoas na comparação com o auxílio emergencial pago em 2020, com parcelas de R$ 600,00.
Quais são as regras para o recebimento do auxílio?
Segundo o Ministério da Cidadania, os critérios para receber o auxílio são:
- ser maior de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes (mulheres com idade de 12 a 17 anos);
- Não ter emprego formal ativo;
- Não ter recebido recursos financeiros de programas previdenciários, assistenciais ou trabalhistas;
- Não ter recebido dinheiro de programas de transferência de renda federal. As únicas exceções são o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família (PBF);
- Não ter renda familiar mensal per capita maior do que meio salário-mínimo;
- Não ser membro de família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos;
- Não morar no exterior;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Não ter a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300.000,00 em 31/12/2019;
- Não ter, no ano de 2019, recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000,00;
- Não ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, como cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos, ou filho ou enteado com menos de 21 anos/ menos de 24 anos que esteja matriculado no ensino superior ou ensino técnico de nível médio;
- Não estar preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- Não ter indicativo de óbito no SIRC ou no Sisobi;
- Não ter tido o Auxílio Emergencial bloqueado em 2020;
- Não ter movimentado os valores disponibilizados na conta de depósito do Bolsa Família, ou na poupança digital aberta, relativos ao Auxílio Emergencial;
- Não ser estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, do Programa Permanência do Ministério da Educação – MEC, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.
Somente uma pessoa de cada família pode receber o auxílio.
Fontes:G1, Ministério da Cidadania e Infomoney