Bolsonaro sanciona mudanças na prova de vida do INSS: saiba o que mudou


O presidente sancionou a lei 14.199/21, cujo objetivo é criar alternativas para a prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desde que a pandemia foi oficialmente decretada, o prazo de realização da prova de vida foi suspenso diversas vezes.

Confira a seguir quais são as novas regras para fazer a prova de vida do INSS:

Novas regras para a prova de vida do INSS
Bolsonaro sanciona mudanças na prova de vida do INSS: saiba o que mudou | Imagem: Pixabay

O que é a prova de vida INSS?

Trata-se de um procedimento obrigatório feito por aposentados e pensionistas do INSS para evitar fraudes, como o pagamento indevido de benefícios.

Antes da pandemia, só havia uma forma de fazer o procedimento: pessoalmente na agência do banco em que o segurado recebe o benefício. Depois da pandemia, o INSS passou a liberar o serviço online, mas ele não está disponível para todos os segurados.

Suspensão da obrigatoriedade

Durante a pandemia, o governo federal suspendeu a obrigatoriedade da prova de vida. Quem deixasse de realizar o serviço não teria o benefício suspenso.

Mas, recentemente o governo retomou a obrigatoriedade da prova de vida INSS e quem não tem o serviço liberado online tem de ir a agências bancárias ou do órgão para comprovar que está vivo.

No projeto de lei sancionado havia um artigo sobre uma nova suspensão da obrigatoriedade até o dia 31 de dezembro de 2021, devido à pandemia de covid-19, mas o presidente vetou a passagem.

De acordo com o chefe do executivo, a proposta de suspensão contraria o interesse público, uma vez que existem meios diferentes de realizar a prova de vida com prazo escalonado.

Segundo o presidente, se aprovar a suspensão, haveria a manutenção de pagamento indevido de benefícios que deveriam ser cancelados. Agora, cabe ao Congresso Nacional decidir se manterá o veto ou não.

Como vai funcionar a prova de vida do INSS?

A lei 14.199/21 permite que a prova de vida seja feita por meios alternativos, como a internet, utilizando ferramentas do governo ou do banco.

Mas, vale lembrar que isso já é praticado pelo INSS e Banco do Brasil, que permite a realização do serviço online, pelo aplicativo Meu INSS e da instituição financeira, respectivamente. O que a lei faz é regularizar a prova de vida online.

Além disso, a lei prevê o uso preferencial de biometria para provar que o segurado está vivo, ou seja, com uso de imagens que podem ser capturadas pelo celular.

Outro ponto importante sobre o procedimento é que ele terá de ser cumprido no mês do aniversário do segurado, mesmo que seja feito por seu procurador.

Caso precise trocar a senha do cartão e conta na qual recebe o benefício, isso deve ser feito preferencialmente no momento da prova de vida. O segurado deve fazer a identificação ao funcionário do banco, apresentando um documento oficial com foto, como o RG.

No que se refere aos segurados com mais de 80 anos ou com dificuldade de locomoção, a lei afirma que bancos deverão dar preferência máxima de atendimento, para evitar demora ou exposição dos idosos a aglomerações.

Se o benefício for pago indevidamente após o óbito do titular ou for sacado por pessoa não autorizada, o banco será obrigado a devolver os valores ao INSS, desde que tenha descumprido obrigações impostas por lei.

Quem precisa fazer a prova de vida?

Todos os aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios assistenciais do INSS há mais de um ano devem fazer a prova de vida, seja presencialmente ou online.

Como fazer a prova de vida pelo Meu INSS?

O beneficiário que tem cadastro atualizado no Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ou TSE (Tribunal Superior Eleitoral) consegue realizar a prova de vida pelo Meu INSS. Veja como fazê-la:

  1. Baixe o aplicativo do Meu INSS e faça login usando seu CPF e senha. Caso não tenha cadastro, faça o seu;
  2. Selecione “prova de vida”, no menu de serviços da página principal;
  3. Confirme a autorização para acesso à câmera de seu celular, selecionando “realizar validação”;
  4. Toque em “permitir”, para o aplicativo utilizar a câmera de seu celular;
  5. Confirme sua identidade mencionando os dados solicitados;
  6. Leia as instruções e selecione “entendi”;
  7. A câmera será ativada e o aplicativo fará a leitura do rosto do beneficiário. Posicione o celular como se fosse tirar uma selfie, centralizando o círculo da imagem em seu rosto;
  8. Faça os movimentos indicados pelo aplicativo e finalize o serviço.

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.