Saque-aniversário do FGTS libera até R$ 2.600 para nascidos em setembro

Marina Darie

31/08/2021

Quem tiver interesse no saque-aniversário do FGTS e nasceu em agosto tem até hoje, dia 31/08, para solicitar a mudança junto à Caixa Econômica Federal. Se fizerem a alteração, os nascidos em agosto podem retirar o dinheiro ainda neste ano. 

O período de retirada do saque-aniversário do FGTS dura três meses. Se o trabalhador não comunicar à Caixa a vontade de receber o saque-aniversário até o último dia do mês em que ele nasceu, ele só vai ter direito a receber o benefício no ano que vem.

Já os nascidos em setembro, podem retirar o valor do saque-aniversário a partir desta quarta-feira, dia 1º de setembro. O dinheiro vai ficar disponível para retirada até 30 de novembro.

Expectativas para o saque-aniversário do FGTS em 2021

Saque-aniversário para nascidos em agosto

Prazo para nascidos em agosto aderirem o saque-aniversário do FGTS termina hoje. (Imagem: Marcelo Camargo / Agência Brasília)

Em 2020, a Caixa contabilizou 7,1 milhões de operações de retirada do saque-aniversário do FGTS, o que levou a um total de R$ 8,4 bilhões. A estimativa é de que o saque médio foi equivalente a R$ 1.178 por trabalhador.

Até agosto deste ano, as escolhas pelo saque-aniversário foram comuns. Ao todo, foram 5,2 milhões de adesões à modalidade. Mais de 10,3 milhões de operações de saque foram feitas, o que liberou R$ 8,1 bilhões. 

O Saque-Aniversário representou pouco mais de 20% das operações de saque do FGTS de abril a dezembro de 2020 e cerca de 39% das operações de janeiro a agosto de 2021, com média mensal de aproximadamente 790 mil operações em 2020 e 1,3 milhão de operações mensais até agosto deste ano, em média. A modalidade representou 8,5% do montante sacado nesse período em 2020 e 12% do montante do período de 2021.”, informa o Ministério da Economia por meio de nota. 

Para todo 2021, é esperado que 21 milhões de saques dessa modalidade sejam feitos pelos brasileiros. 

Quais são os benefícios do saque-aniversário do FGTS?

O Saque-Aniversário foi instituído pela Lei nº 13.932/2019. Ele permite que o trabalhador faça o saque anual de parte de sua conta do FGTS, no mês de aniversário dele. 

De acordo com o Ministério da Economia, os benefícios dessa possibilidade são:

  • O favorecimento do aumento da produtividade do trabalho;
  • A ampliação do mercado de garantias;
  • A expansão de crédito na economia;
  • Saque-aniversário beneficia cidadãos com menor renda e menor saldo disponível;
  • Facilita o acesso ao crédito e possibilita a redução da taxa de juros média, pois o saque-aniversário pode ser utilizado como garantia por meio de cessão ou alienação fiduciária.

A introdução do Saque-Aniversário trouxe impactos estruturais ao mercado de trabalho, com foco no aumento na produtividade, já que possui potencial de reduzir a rotatividade dos trabalhadores – com efeitos positivos do learning-by-doing –, de aumentar os gastos em treinamento feitos pelas empresas e de promover a redução da informalidade na economia.”, explica a pasta econômica do Governo Federal.

Ainda sim, quem tira parte do FGTS com o saque-aniversário, não tem a possibilidade de sacar o fundo integral em caso de demissão. 

Como optar por essa modalidade de saque do FGTS?

Para solicitar pelo saque-aniversário do FGTS, é necessário acessar um dos canais abaixo:

  •  APP FGTS;
  • Site fgts.caixa.gov.br;
  • Internet Banking CAIXA;
  • Agências bancárias da CAIXA. 

A escolha  do saque-aniversário não é obrigatória. Quem não optar por ela, está automaticamente incluído no saque-rescisão do FGTS. 

Para poder retirar o valor ainda neste ano, é necessário solicitar a mudança até o último dia do mês último dia do mês de aniversário.

Os optantes pelo saque-aniversário tem direito a movimentar a conta do FGTS nos seguintes casos:

  • Para moradia própria;
  • Doenças graves;
  • Aposentadoria;
  • Calamidade pública.

As exceções são:

  • Quando acontece a demissão sem justa causa;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador;
  • Extinção do contrato de trabalho a termo e temporário;
  • Falecimento do empregador individual;
  • Falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso. 

Nessas exceções, o trabalhador tem o direito de fazer o saque da multa rescisória, quando devida.

Fontes: IG, Valor Investe, Caixa Econômica Federal e Ministério da Economia.

Marina Darie
Escrito por

Marina Darie

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!

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