ATENÇÃO: Seguro-desemprego pode passar por mudança em breve

Um projeto de Lei em discussão na Câmara dos Deputados traz uma mudança importante no seguro-desemprego. Entenda o caso.


A Câmara dos Deputados está discutindo uma mudança no Programa do Seguro-Desemprego que pode beneficiar muitos trabalhadores. A seguir, entenda qual é a alteração proposta.

Proposta de mudança no Seguro-desemprego

A proposta em discussão altera a Lei 7.998/90, que regulamenta o seguro-desemprego, para aumentar o número de parcelas do benefício para trabalhadores com mais de 50 anos.

Atualmente, quando um funcionário é demitido sem justa causa, ele pode receber até 5 parcelas do benefício. Enquanto isso, o Projeto de Lei 2761/22 propõe que trabalhadores com mais de 50 anos possam receber até 8 parcelas do seguro-desemprego.

No entanto, para ter direito às 8 parcelas do benefício, o trabalhador precisaria comprovar pelo menos 24 meses de vínculo empregatício com a empresa.

Segundo um dos autores da proposta, o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA), o objetivo da medida é amenizar os impactos da demissão na terceira idade. De acordo com ele, o trabalhador poderá utilizar o seguro-desemprego para buscar qualificação e seguir pagando a contribuição com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

 O que falta para o projeto ser aprovado?

O Projeto de Lei 2761/22 tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Isso significa que a proposta não precisa passar por votação no Plenário, ou seja, ter a aprovação da maioria dos deputados.

Quando um projeto tramita em caráter conclusivo, ele precisa ser votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. Nesse caso, a proposta que aumenta o número de parcelas do seguro-desemprego para trabalhadores com mais de 50 anos terá que passar pelas seguintes comissões para ser aprovado:

  • Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público;
  • de Finanças e Tributação;
  • de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que o projeto seja aprovado, é necessário que todas estas três comissões aprovem a proposta. No entanto, se houver divergência entre as comissões (aprovação por duas e rejeição pela outra, ou vice-versa), o projeto perde o caráter conclusivo.

Além disso, o projeto também perde este caráter se for aprovado pelas comissões e, após isso, houver um recurso contra sua tramitação assinado por 51 deputados (10% do total).

Em ambos os casos, o projeto teria de passar por votação no Plenário, onde precisaria ter a aprovação da maioria dos deputados presentes na sessão.

Qual o valor do seguro-desemprego em 2023?

O valor das parcelas do seguro-desemprego é calculado conforme a média dos últimos três meses anteriores à demissão do trabalhador.

Enquanto isso, para pescadores artesanais, empregados domésticos e trabalhadores resgatados, o benefício é de 1 salário-mínimo. É importante destacar que a parcela do seguro-desemprego não pode ser menor do que o salário-mínimo, que em 2023 é de R$ 1.320.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício garantido nas seguintes situações:

  • Quando um trabalhador formal (com carteira assinada) ou doméstico é demitido sem justa causa, inclusive em casos de dispensa indireta;
  • Quando um trabalhador formal tem o contrato de trabalho suspenso para participar de um curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Para pescadores profissionais durante o período do defeso, quando as atividades de pesca esportiva ou comercial são proibidas ou controladas;
  • Quando um trabalhador é resgatado de condição semelhantes à de escravo.

Além disso, os trabalhadores também precisam atender a outros critérios para ter direito ao benefício, como não possuir renda própria suficiente à sua manutenção e não receber nenhum recurso previdenciários, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

Também existem os prazos para pedidos de seguro-desemprego, que variam conforme o tempo que o trabalhador passou com vínculo empregatício e quantas vezes ele solicitou o benefício. Para conhecer estes prazos, confira nosso texto explicando sobre.

Como receber?

Para dar entrada no seguro-desemprego, o trabalhador pode fazer o pedido presencialmente ou pela internet. As opções disponíveis são as seguintes:

  • Portal gov.br, onde também é possível conferir um tutorial de como solicitar o benefício;
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS (iPhones);
  • Em unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158;
  • Sistema Nacional de Emprego (SINE);
  • Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT);
  • Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE);
  • Outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Jornalista, ator profissional licenciado pelo SATED/PR e ex-repórter do Jornal O Repórter. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.