ATENÇÃO: Seguro-desemprego pode passar por mudança em breve
Um projeto de Lei em discussão na Câmara dos Deputados traz uma mudança importante no seguro-desemprego. Entenda o caso.
A Câmara dos Deputados está discutindo uma mudança no Programa do Seguro-Desemprego que pode beneficiar muitos trabalhadores. A seguir, entenda qual é a alteração proposta.
Proposta de mudança no Seguro-desemprego
A proposta em discussão altera a Lei 7.998/90, que regulamenta o seguro-desemprego, para aumentar o número de parcelas do benefício para trabalhadores com mais de 50 anos.
Atualmente, quando um funcionário é demitido sem justa causa, ele pode receber até 5 parcelas do benefício. Enquanto isso, o Projeto de Lei 2761/22 propõe que trabalhadores com mais de 50 anos possam receber até 8 parcelas do seguro-desemprego.
No entanto, para ter direito às 8 parcelas do benefício, o trabalhador precisaria comprovar pelo menos 24 meses de vínculo empregatício com a empresa.
Segundo um dos autores da proposta, o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA), o objetivo da medida é amenizar os impactos da demissão na terceira idade. De acordo com ele, o trabalhador poderá utilizar o seguro-desemprego para buscar qualificação e seguir pagando a contribuição com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O que falta para o projeto ser aprovado?
O Projeto de Lei 2761/22 tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Isso significa que a proposta não precisa passar por votação no Plenário, ou seja, ter a aprovação da maioria dos deputados.
Quando um projeto tramita em caráter conclusivo, ele precisa ser votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. Nesse caso, a proposta que aumenta o número de parcelas do seguro-desemprego para trabalhadores com mais de 50 anos terá que passar pelas seguintes comissões para ser aprovado:
- Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público;
- de Finanças e Tributação;
- de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o projeto seja aprovado, é necessário que todas estas três comissões aprovem a proposta. No entanto, se houver divergência entre as comissões (aprovação por duas e rejeição pela outra, ou vice-versa), o projeto perde o caráter conclusivo.
Além disso, o projeto também perde este caráter se for aprovado pelas comissões e, após isso, houver um recurso contra sua tramitação assinado por 51 deputados (10% do total).
Em ambos os casos, o projeto teria de passar por votação no Plenário, onde precisaria ter a aprovação da maioria dos deputados presentes na sessão.
Qual o valor do seguro-desemprego em 2023?
O valor das parcelas do seguro-desemprego é calculado conforme a média dos últimos três meses anteriores à demissão do trabalhador.
Enquanto isso, para pescadores artesanais, empregados domésticos e trabalhadores resgatados, o benefício é de 1 salário-mínimo. É importante destacar que a parcela do seguro-desemprego não pode ser menor do que o salário-mínimo, que em 2023 é de R$ 1.320.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício garantido nas seguintes situações:
- Quando um trabalhador formal (com carteira assinada) ou doméstico é demitido sem justa causa, inclusive em casos de dispensa indireta;
- Quando um trabalhador formal tem o contrato de trabalho suspenso para participar de um curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Para pescadores profissionais durante o período do defeso, quando as atividades de pesca esportiva ou comercial são proibidas ou controladas;
- Quando um trabalhador é resgatado de condição semelhantes à de escravo.
Além disso, os trabalhadores também precisam atender a outros critérios para ter direito ao benefício, como não possuir renda própria suficiente à sua manutenção e não receber nenhum recurso previdenciários, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
Também existem os prazos para pedidos de seguro-desemprego, que variam conforme o tempo que o trabalhador passou com vínculo empregatício e quantas vezes ele solicitou o benefício. Para conhecer estes prazos, confira nosso texto explicando sobre.
Como receber?
Para dar entrada no seguro-desemprego, o trabalhador pode fazer o pedido presencialmente ou pela internet. As opções disponíveis são as seguintes:
- Portal gov.br, onde também é possível conferir um tutorial de como solicitar o benefício;
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS (iPhones);
- Em unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158;
- Sistema Nacional de Emprego (SINE);
- Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT);
- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE);
- Outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.