Senado vota nesta terça (19) marco regulatório das criptomoedas no Brasil

As operações de negociação de criptomoedas no Brasil deve ser regulada. Senado Federal deve votar PL sobre marco regulatório hoje.


Está prevista para hoje, 19 de abril, a votação do projeto de lei PL 3.825/2019, de autoria do senador Flávio Arns (Podemos-PR) no Senado Federal. Ele propõe a regulação das criptomoedas no Brasil. O objetivo é criar regras para a realização de operações com criptoativos em plataformas eletrônicas.

Dois destaques do PL foram incluídos por meio de substitutivo do senador Irajá (PSD-TO). Ele propôs que seja criado um cadastro de políticos e servidores públicos, com o objetivo de auxiliar no combate à lavagem de dinheiro e traz a definição de que os criptoativos não são títulos mobiliários. Dessa forma, eles não precisam ser fiscalizados pela Comissão de Valores Mobiliários. 

A proposta, criada em 2019, é discutida há anos no Congresso e a sua votação já foi adiada anteriormente. O No Detalhe te explica o que deve mudar a partir do marco regulatório, se ele for aprovado no Senado. 

Como a regulação das criptomoedas deve ser feita?

Senado vota nesta terça (19) marco regulatório das criptomoedas no Brasil
Criptomoedas podem ser regularizadas no país. Veja qual a proposta que deve ser votada no Senado Federal hoje. (Imagem: Pexels / Divulgação)

O marco regulatório das criptomoedas determina algumas diretrizes que devem ser seguidas na realização de exchanges de criptomoedas, que são as operações realizadas em plataformas eletrônicas. Elas são: 

  • Solidez e eficiência das operações realizadas nas plataformas eletrônicas;
  • Promoção da competitividade entre os operadores de criptoativos;
  • Confiabilidade e qualidade dos serviços, bem como excelência no atendimento às necessidades dos clientes;
  • Segurança da informação, em especial proteção de ativos e de dados pessoais;
  • Transparência e acesso a informações claras e completas sobre as condições de prestação de serviços;
  • Adoção de boas práticas de governança e gestão de riscos;
  • Estímulo à inovação e à diversidade das tecnologias.

O texto prevê que o Poder Executivo deve escolher quais órgãos vão autorizar o funcionamento das corretoras e definir quais serão os ativos regulados. Eles devem criar um procedimento simplificado para obtenção da licença de funcionamento e vão autorizar a prestação de outros serviços,  direta ou indiretamente, relacionados à atividade da exchange.

Qual será o papel do Banco Central?

Neste cenário, o  Banco Central (BC) funcionará como uma espécie de regulador e será responsável por:

  • Disciplinar as operações com criptoativos; 
  • Editar normas complementares para as Exchanges de criptoativos, inclusive sobre o objeto social, a constituição, o funcionamento e a fiscalização;
  • Autorizar o funcionamento de Exchanges de criptoativos no País, transferência de controle, fusão, cisão e incorporação, inclusive quando envolver participação de pessoa física ou jurídica não residente, segundo abrangência e condições que fixar;
  • Estabelecer condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários e contratuais;
  • Exercer vigilância sobre as operações com criptoativos;
  • Supervisionar as Exchanges de criptoativos e aplicar as sanções administrativas cabíveis;
  • Adotar medidas preventivas, com o objetivo de assegurar o bom e regular funcionamento das Exchanges de criptoativos. 

Caso seja necessário, o BC poderá solicitar às corretoras informações sobre as operações com criptomoedas em tempo real, inclusive sobre dados de clientes. 

No exercício das atividades de fiscalização, o Banco Central do Brasil poderá exigir da Exchange de criptoativos a exibição de documentos e livros de escrituração e o acesso, inclusive em tempo real, aos dados armazenados em sistemas eletrônicos, considerando-se a negativa de atendimento como embaraço à fiscalização, sujeitando-a às sanções aplicáveis na forma da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017”, de acordo com o PL 3.825/2019.

Como funcionam as criptomoedas?

As criptomoedas são criptoativos negociadas, operadas e emitidas de forma digital por agentes privados. Elas podem ser usadas como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou de acesso a bens ou serviços. 

Essas ativos são diferentes do real ou dólar, por exemplo, que são emitidos por governos federais. As criptomoedas só podem ser resgatadas com um código fornecido por aquele que a vendeu. O nome do agente responsável pela intermediação, negociação, custódia e disponibilização de ambiente para a realização das operações de compra e venda é exchange. 

 

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!