Tire suas dúvidas sobre o benefício assistencial à pessoa com deficiência

Descubra o que é o benefício assistencial à pessoa com deficiência e como é possível solicitá-lo, tudo aqui No Detalhe.


Recentemente chamado de Auxílio Inclusão, o benefício assistencial à pessoa com deficiência é uma garantia para todos aqueles que já recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e possuam carteira assinada.

O benefício assistencial à pessoa com deficiência já era previsto por lei desde 2015, mas desde essa época não produzia efeitos, pois faltava regulamentar a norma. Em junho deste ano, uma medida provisória instituiu a regulamentação dessa garantia específica.

Instituído pelo INSS e em vigor desde primeiro de outubro, tal direito visa complementar a renda dos trabalhadores dessa categoria, especialmente aqueles que não possuem outro tipo de renda. A medida busca ajudar os deficientes beneficiados a saírem da condição de miserabilidade.

Quem tem direito ao benefício assistencial à pessoa com deficiência?

O benefício assistencial à pessoa com deficiência é garantido aos brasileiros natos, naturalizados ou de nacionalidade portuguesa que possam comprovar a sua condição de deficientes.

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Fonte/Reprodução: original

Também é necessário demonstrar a situação de baixa renda, que é definida pelo cálculo cujo resultado dá em até ¼ de um salário mínimo por membro da família, de acordo com as orientações oficiais.

É importante notar que, ainda que seja um direito relativo ao sistema previdenciário, o benefício assistencial à pessoa com deficiência não se restringe aos contribuintes. Em outras palavras, não é necessário fazer a contribuição mensal ao INSS para ser beneficiado. Basta seguir os requisitos já mencionados.

Como receber auxílio deficiência?

A solicitação para começar a receber o benefício pode ser realizada no próprio site do INSS ou em seu aplicativo “Meu INSS”. De forma a contar com o auxílio, é necessário ter carteira assinada e o CPF regularizado, além de cumprir todos os requisitos para receber o BPC.

Também é obrigatório que a pessoa portadora de deficiência tenha recebido ao menos uma parcela do BPC no período dos últimos cinco anos (visto a lei ser de 2015). Se isso não foi possível, também serve se ela possui o benefício durante esse período, mesmo que suspenso.

Qual o valor do benefício assistencial à pessoa com deficiência?

A medida provisória que regulamentou o auxílio, sancionada em junho, estabelece que o valor mensal é de R$ 550,00, o equivalente de meio salário-mínimo.

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.