4º lote da restituição do Imposto de Renda 2021 é paga pela Receita Federal
A Receita Federal começou a pagar hoje, dia 31 de agosto, o 4º lote da restituição do Imposto de Renda 2021. Mais de 3,8 milhões de contribuintes estão inclusos nesta etapa de restituição, que vai distribuir R$5,1 bilhões.
Para saber se o cidadão tem direito a receber o 4º lote da restituição do Imposto de Renda 2021, ele deve acessar o site da Receita Federal. Na aba Portal e-CAC, é possível conferir o extrato da declaração do IR e verificar se há inconsistências de dados na declaração entregue.
Quem preferir, também pode fazer essa consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.
Quem vai receber o 4º lote da restituição do Imposto de Renda 2021?
Dos mais de 3,8 milhões de contribuintes, que vão receber R$5,1 bilhões no 4º lote de restituição do Imposto de Renda 2021, R$ 273,2 milhões serão distribuídos para contribuintes com prioridade:
- 8.185 idosos acima de 80 anos;
- 67.893 entre 60 e 79 anos;
- 6.088 com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave;
- 26.647 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
O restante dos contribuintes, 3.710.930 pessoas, não fazem parte do grupo prioritário, mas entregaram a declaração do Imposto de Renda 2021 até o dia 16 de agosto.
Como é feito o pagamento do 4º lote da restituição do Imposto de Renda 2021?
Durante o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, um dos campos obrigatórios solicita os dados bancários do contribuinte. Dessa forma, se o cidadão tem direito a receber a restituição, o dinheiro será depositado na conta e agência que ele informou.
Se, por algum motivo, a conta informada foi desativada e o crédito não foi transferido, o valor vai ficar disponível para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
Para fazer a solicitação deste dinheiro, basta entrar no site www.bb.com.br/irpf, ou ligar para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones:
- 4004-0001 (capitais);
- 0800-729-0001 (demais localidades);
- 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Ao entrar em contato com a central do Banco do Brasil, é necessário solicitar o reagendamento do crédito dos valores da restituição.
Caso o contribuinte deixe passar o período de um ano para fazer o resgate no Banco do Brasil, ele deve fazer o pedido pelo dinheiro no Portal e-CAC:
- Acesse o menu Declarações e Demonstrativos – Meu Imposto de Renda;
- Clique em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Como fazer a Retificação da Declaração de Imposto de Renda?
Um dos motivos pelo qual um contribuinte pode não ter recebido o 4º lote da restituição do Imposto de Renda 2021, caso ele tenha direito, é que a Receita Federal encontrou erros na declaração.
Quando isso acontece, é necessário fazer a retificação da declaração de Imposto de Renda.
Existem três formas que isso pode ser feito:
- Pelo Programa IRPF, sistema utilizado para o envio da declaração original;
- Pelo Portal e-CAC, fazendo a retificação online, com algumas limitações;
- Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celular e tablet.
Se a retificação for feita até o último dia do prazo para a entrega da declaração, que neste ano foi no dia 30 de maio, o cidadão pode alterar o regime de tributação (desconto simplificado ou deduções legais).
Após este período, ele tem cinco anos para entregar a retificação, contanto que a declaração não esteja sendo fiscalizada. O contribuinte sabe que é alvo de fiscalização quando recebe uma intimação da Receita Federal.
Como fazer a retificação pelo Programa IRPF:
- Entre no Programa IRPF;
- Clique no menu e vá em Declaração;
- Selecione a opção Retificar;
- Informe o número do recibo de entrega da declaração a ser retificada;
Como fazer a retificação pelo Portal e-CAC:
- Acesse o sistema e-CAC;
- Clique no botão “+” da declaração que deseja retificar;
- Clique em retificar declaração;
Lembre-se de que na retificação online, pelo Portal e-CAC, não é possível corrigir informações de atividade rural e ganhos de capital que tenha importado de declarações auxiliares. Se o contribuinte não usar certificado digital, ele também não pode alterar as informações de Bens e Direitos e de Dívidas e Ônus Reais.
Fontes: Agência Brasil e Receita Federal