IPVA SP 2022: Novas condições de pagamento anunciadas. Conheça
Governo de São Paulo sanciona lei que prevê novas condições de pagamento do IPVA SP em 2022. Veja quais são as mudanças previstas.
Em São Paulo, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA SP) terá algumas mudanças em 2022, incluindo novas condições de pagamento do imposto.
A principal novidade prevista na lei sancionada e publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (17/12) é o aumento no número máximo de parcelas. Até este ano, os motoristas do estado podiam pagar o IPVA em até 3 vezes, agora será possível quitar o imposto em até 5 parcelas.
Além disso, a lei 17.473/2021 também prevê que mais pessoas tenham direito à isenção do IPVA no estado e diminui a alíquota para alguns veículos específicos. A seguir, confira mais detalhes sobre as mudanças no IPVA SP 2022.
Novas condições do IPVA SP em 2022
Conforme já adiantamos, a mudança mais significativa é no parcelamento do IPVA SP 2022, que aumenta para até 5 vezes. Segundo o governador João Doria (PSDB), é importante que os proprietários de veículos usados tenham para pagar o imposto no próximo ano.
Afinal, vale lembrar que o IPVA ficará mais caro em 2022. Em São Paulo, um dos estados com a alíquota mais alta do país (4%), a estimativa é que o aumento no valor do imposto seja de cerca de 30% em relação a este ano.
Isso porque em 2021 houve uma disparada nos preços dos carros usados. Sendo assim, o aumento interfere diretamente no valor do IPVA. Por isso, a tendência de aumento no imposto vale para todo o país.
Mas além da mudança no parcelamento do IPVA SP 2022, a lei recém-sancionada pelo governador. Essa lei promove outras mudanças importante em relação à cobrança do imposto.
A primeira é em relação à isenção para pessoas com deficiência e transtorno do espectro autista. Nesse caso, a nova lei também isenta do pagamento do imposto pessoas com grau moderado, grave ou gravíssimo. Antes, apenas aquelas com grau severo ou profundo tinham direito.
No caso dos proprietários de veículos que já tinham direito à isenção do IPVA antes da publicação da lei, haverá notificações para que estas pessoas apresentem novos pedidos de isenção para manter o benefício. Além disso, será necessário comprovar a condição de autismo por meio de avaliação biopsicossocial.
A outra mudança prevista pela lei é na alíquota para veículos destinado à locação. Nesse caso, a taxa baixou de 4% para 1% para os veículos que pertencem a locadoras de automóveis e tenham registro no estado de São Paulo.