Apropriação Indébita: receber dinheiro por engano e não devolver é crime?

Descubra se receber dinheiro por engano e não devolver o valor para quem cometeu o erro configura crime, e o que acontece nesta situação.


Hoje em dia, todos nós estamos sujeitos a enviar dinheiro para a pessoa errada, principalmente após a chegada do Pix. Mas não se engane: quem recebe dinheiro por engano e não devolve o valor está cometendo um crime.

Para saber qual é o tipo de crime cometido pela pessoa que não devolve o dinheiro recebido por engano e entender o que fazer nessa situação, continue acompanhando o texto a seguir.

Qual é o crime de quem recebe dinheiro por engano e não devolve?

Quando uma pessoa recebe um dinheiro que não é seu e se apodera deste valor, ela está cometendo o crime de Apropriação Indébita, que significa se apoderar de coisa alheia sem o consentimento do proprietário.

De acordo com o artigo 169 do Código Penal, não devolver um valor recebido por engano configura crime de “apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza”. Nesse caso, a pena é de detenção de um mês a um ano ou multa.

Apropriação Indébita: receber dinheiro por engano e não devolver é crime?
Receber dinheiro por engano e não devolver configura crime de Apropriação Indébita. Foto: José Cruz/Agência Brasil

Um caso que chamou a atenção na internet recentemente e serve como um bom exemplo deste tipo de crime aconteceu no Chile. Em maio, um funcionário recebeu o equivalente a cerca de R$ 1 milhão em pesos chilenos de sua empresa e fugiu com o dinheiro ao perceber o valor em sua conta.

A empresa chegou a entrar em contato com o funcionário para pedir a devolução após perceber o erro, mas ele pediu demissão e “desapareceu”.

Os responsáveis pela empresa abriram um processo contra o funcionário, alegando apropriação indébita. Conforme argumenta a empresa, o erro não dá ao cidadão o direito de permanecer com o dinheiro.

Cabe destacar que a apropriação indébita é diferente de furto. Isso porque o furto consiste em retirar algo de outra pessoa, enquanto na apropriação indébita o sujeito tem a posse da coisa alheia e não a devolve.

O que fazer nesta situação?

Para não cometer o crime de apropriação indébita, quando uma pessoa recebe um valor por engano ela deve devolver o valor ao proprietário.

Enquanto isso, se a pessoa enviar o dinheiro por engano, é necessário entrar em contato com quem recebeu o valor para solicitar a devolução. Se o contato não adiantar ou não for possível, a recomendação é registrar a ocorrência no banco (de quem mandou ou de quem recebeu) ou na delegacia mais próxima.

Para mais detalhes sobre este tipo de situação, aproveite para ver o nosso texto sobre casos envios de Pix por engano.

Jornalista, ator profissional licenciado pelo SATED/PR e ex-repórter do Jornal O Repórter. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.