INSS: Aposentadoria especial – O que significa? Veja lista de profissões!

Felipe Matozo

26/05/2021

Muita gente já ouviu falar em aposentadoria especial, mas não sabe bem o que o termo significa e quais profissões têm direito. Talvez para alguns ele soe como um privilégio injusto para pessoas influentes, como tantos outros que estamos acostumados a ver no noticiário, mas nesse caso a história é diferente.

A aposentadoria especial é um benefício para trabalhadores que atuam em situações de risco, expostos à insalubridade ou periculosidade. E apesar das diferenças para a aposentadoria “tradicional”, este também é um direito pago pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

A seguir, vamos entender melhor como funciona a aposentadoria especial e quais profissões dão direito ao benefício.

homem em serviço

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Como funciona a aposentadoria especial?

Após a reforma da previdência, houve algumas mudanças neste benefício. Assim como na mudança geral, agora há regras diferentes relacionadas à idade mínima e tempo de contribuição.

Para quem trabalha com atividades de risco, há um divisão de categorias profissionais que faz o tempo de contribuição variar entre 15, 20 e 25 anos para atividades de risco alto, médio e baixo, respectivamente.

No caso da idade para aposentadoria especial, ela é de 60 anos para profissões de baixo risco, 58 para risco médio e 55 para quem trabalha em situações de alto risco.

Os riscos estão relacionados a agentes físicos (ruídos, vibrações, temperaturas extremas, riscos de violência etc.), químicos (poeiras, gases, entre outros) e biológicos (como vírus e bactérias, por exemplo).

Quanto à definição dos níveis de periculosidade e insalubridade, eles funcionam da seguinte maneira:

  • Risco Alto: trabalhadores de minas subterrâneas;
  • Médio: trabalhadores de minas subsolo e trabalhadores expostos a amianto;
  • Baixo: trabalhadores sujeitos a temperaturas extremas, ruídos acima do permitido, vigilantes, bombeiros, enfermeiros, entre outras profissões.

Mas é importante destacar que o tempo de contribuição para o cálculo se refere ao período em que o trabalhador desenvolveu a atividade de risco. Ou seja, para quem trabalhou em alguma função que não faz parte da lista, o tempo de trabalho nesta profissão não tem cálculo especial.

Além disso, outro fator que pode afetar a interpretação da regra é o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Se eles neutralizam, por exemplo, os ruídos que estão acima do limite, então se entende que não há condições especiais.

Outra situação que o trabalhador deve comprovar para ter direito à aposentadoria especial é a condição de exposição habitual e permanente a agentes nocivos. Ou seja, a atividade não pode ser ocasional, com interrupções ou suspensões, e o trabalhador não pode alterná-la constantemente com funções comuns.

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Profissões que dão direito à aposentadoria especial

Agora vamos conhecer quais as funções consideradas de risco que dão direito a condições especiais de aposentadoria. Mas antes de começar a lista, é importante ressaltar que há critérios que podem alterar as condições e situações como os novos cálculos pós-reforma da previdência.

Por isso, sugerimos ao leitor completar a leitura com informações de especialistas que podem explicar situações mais específicas. Alguns sites de advocacia, por exemplo, oferecem um material mais detalhado e podem ajudar quem tem alguma dúvida em particular.

Risco baixo – 25 anos de atividade e 60 anos de idade

  • Motorista de ônibus
  • Transporte urbano e rodoviários
  • Vigia Armado (Guardas)
  • Bombeiro
  • Professor
  • Eletricista (acima 250 volts)
  • Metalúrgico
  • Soldador
  • Torneiro Mecânico
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, prédios acima de oito andares)
  • Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres
  • Enfermeiro
  • Auxiliar de Enfermeiro
  • Médico
  • Cirurgião
  • Dentista
  • Técnico de radioatividade
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos
  • Operador de Raios-X
  • Recepcionista (Telefonista)
  • Jornalista
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas)
  • Tratorista (Grande Porte)
  • Transporte ferroviário
  • Maquinista de Trem
  • Pescadores
  • Mergulhador
  • Trabalhadores em extração de petróleo
  • Mineiros de superfície
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas
  • Perfurador
  • Químicos industriais, toxicologistas
  • Operador de Caldeira
  • Pintor de Pistola
  • Gráfico
  • Cortador Gráfico
  • Tintureiro
  • Auxiliar de Tinturaria
  • Operador de Câmara Frigorífica
  • Supervisores e Fiscais de áreas
  • Aeroviário
  • Aeroviário de Serviço de Pista
  • Foguista
  • Escafandrista
  • Estivador

Risco médio – 20 anos de atividade e 58 anos de idade

  • Trabalhadores permanentes em subsolo, distanciados das frentes de trabalho
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada
  • Fabricante de Tinta
  • Extrator de Mercúrio
  • Extrator de Fósforo Branco
  • Fundidor/Laminador/Moldador de Chumbo
  • Encarregado de Fogo
  • Carregador de Explosivos

Risco alto – 15 anos de atividade e 55 anos de idade

  • Mineiros no subsolo
  • Britador
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea
  • Carregador de Rochas
    Perfurador de Rochas em Cavernas
  • Cavouqueiro
  • Choqueiro

Fonte: IG Economia

Felipe Matozo
Escrito por

Felipe Matozo

Jornalista, ator profissional licenciado pelo SATED/PR e ex-repórter do Jornal O Repórter. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.