Auxílio Brasil: 8 milhões de famílias podem perder benefício por não atualizarem CadÚnico
Milhões de famílias podem perder o direito sobre o Auxílio Brasil por não atualizarem o CadÚnico na próxima triagem, referente a maio
O Auxílio Brasil é o programa social promovido pelo Governo Federal para garantir à população o acesso à renda básica. Mensalmente, são pagos R$ 400 aos beneficiários do programa e, após os pagamentos, é feita uma nova triagem, baseada nas informações registradas no CadÚnico.
Muitas famílias acabam tendo o benefício bloqueado, porque não fazem a devida atualização cadastral no sistema do CadÚnico. Neste mês de maio, 8 milhões de famílias ainda não atualizaram suas informações no sistema.
Nesta matéria do NoDetalhe, você fica sabendo detalhes a respeito do Auxílio Brasil bloqueado por falta de atualização no CadÚnico, quando fazer atualização e mais. Confira!
Auxílio Brasil bloqueado por falta de atualização no CadÚnico
No momento em que o Governo faz a triagem referente ao Auxílio Brasil, para incluir novos beneficiários ao programa social e excluir outros, ele considera as informações constantes no CadÚnico.
Muitos cidadãos acabam perdendo o direito sobre o benefício social que ajuda famílias em situação de pobreza e extrema pobreza porque deixa de fazer a atualização cadastral no CadÚnico. Em maio, 8 milhões de famílias ainda não fizeram a atualização cadastral e poderão perder o benefício por causa disso.
Isso porque o Governo pode apontar que há dados inconsistentes. Por conta disso, os beneficiários do Auxílio Brasil precisam se atentar à atualização cadastral no CadÚnico para manter o direito sobre o benefício.
Como atualizar dados no CadÚnico?
Os cidadãos têm a possibilidade de atualizar dados no CadÚnico diretamente por meio do aplicativo Meu CadÚnico. A plataforma informa se o cadastro está desatualizado ou em processo de averiguação. Nesse momento, é possível que o usuário faça a impressão de comprovantes.
Se o cidadão não tiver como acessar a internet, então ele deverá ir até o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou mesmo a um posto de atendimento do Cadúnico da cidade onde mora.
É requisito para recebimento do benefício que os dados sejam atualizados a cada dois anos, no máximo.
Quando o cidadão for atualizar o cadastro no sistema do CadÚnico, ele precisará apresentar os seguintes documentos:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento (caso seja casado civilmente);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor.
No caso dos cidadãos que possuem origem indígena, é preciso que seja apresentado o Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI.
Quando é preciso atualizar o CadÚnico?
Como comentamos, é essencial que os dados do CadÚnico sejam atualizados a cada dois anos, pelo menos. No entanto, existem situações em que é preciso atualizar os dados no CadÚnico o mais rápido possível. A seguir, você confere essas situações.
- Morte de um membro da família;
- Nascimento de um novo membro da família;
- Novo emprego de um componente familiar;
- Demissão de um dos membros da família;
- Mudança de algum dos moradores da casa;
- Novo morador na casa;
- Mudança de escola do(s) filho(s).
Depois de bloqueado, é possível voltar a receber o Auxílio Brasil?
Caso o Auxílio Brasil acabe sendo bloqueado, é possível que a família volte a receber o benefício. Para isso, é necessário que o chamado Representante Familiar se dirija até a unidade CRAS mais próxima de sua residência para verificar o motivo por que o benefício foi bloqueado.
Se o problema foi a falta de atualização cadastral, o representante pode entrar com uma contestação, o que requer a apresentação dos seguintes documentos:
- CPF ou Título de Eleitor (apenas do Representante Familiar);
- Documento de Identificação (de cada membro da família);
- Comprovante de residência;
- Comprovante de matrícula de crianças e adolescentes (caso haja crianças ou adolescentes em casa).
Depois de solicitada, a contestação irá passar por análise pelo coordenador do programa. O prazo para retorno é de 30 dias e, após isso, o representante deve ter ou não a concessão do benefício.
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