Auxílio Brasil: 8 milhões de famílias podem perder benefício por não atualizarem CadÚnico

Milhões de famílias podem perder o direito sobre o Auxílio Brasil por não atualizarem o CadÚnico na próxima triagem, referente a maio


O Auxílio Brasil é o programa social promovido pelo Governo Federal para garantir à população o acesso à renda básica. Mensalmente, são pagos R$ 400 aos beneficiários do programa e, após os pagamentos, é feita uma nova triagem, baseada nas informações registradas no CadÚnico.

Muitas famílias acabam tendo o benefício bloqueado, porque não fazem a devida atualização cadastral no sistema do CadÚnico. Neste mês de maio, 8 milhões de famílias ainda não atualizaram suas informações no sistema.

Nesta matéria do NoDetalhe, você fica sabendo detalhes a respeito do Auxílio Brasil bloqueado por falta de atualização no CadÚnico, quando fazer atualização e mais. Confira!

Auxílio Brasil bloqueado por falta de atualização no CadÚnico

Auxílio Brasil: 8 milhões de famílias podem perder benefício por não atualizarem CadÚnico
Milhões de famílias podem perder o direito sobre o Auxílio Brasil por não atualizarem o CadÚnico na próxima triagem, referente a maio. (Imagem: Reprodução/Internet)

No momento em que o Governo faz a triagem referente ao Auxílio Brasil, para incluir novos beneficiários ao programa social e excluir outros, ele considera as informações constantes no CadÚnico.

Muitos cidadãos acabam perdendo o direito sobre o benefício social que ajuda famílias em situação de pobreza e extrema pobreza porque deixa de fazer a atualização cadastral no CadÚnico. Em maio, 8 milhões de famílias ainda não fizeram a atualização cadastral e poderão perder o benefício por causa disso.

Isso porque o Governo pode apontar que há dados inconsistentes. Por conta disso, os beneficiários do Auxílio Brasil precisam se atentar à atualização cadastral no CadÚnico para manter o direito sobre o benefício.

Como atualizar dados no CadÚnico?

Os cidadãos têm a possibilidade de atualizar dados no CadÚnico diretamente por meio do aplicativo Meu CadÚnico. A plataforma informa se o cadastro está desatualizado ou em processo de averiguação. Nesse momento, é possível que o usuário faça a impressão de comprovantes.

Se o cidadão não tiver como acessar a internet, então ele deverá ir até o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou mesmo a um posto de atendimento do Cadúnico da cidade onde mora.

É requisito para recebimento do benefício que os dados sejam atualizados a cada dois anos, no máximo.

Quando o cidadão for atualizar o cadastro no sistema do CadÚnico, ele precisará apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento (caso seja casado civilmente);
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor.

No caso dos cidadãos que possuem origem indígena, é preciso que seja apresentado  o Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI.

Quando é preciso atualizar o CadÚnico?

Como comentamos, é essencial que os dados do CadÚnico sejam atualizados a cada dois anos, pelo menos. No entanto, existem situações em que é preciso atualizar os dados no CadÚnico o mais rápido possível. A seguir, você confere essas situações.

  • Morte de um membro da família;
  • Nascimento de um novo membro da família;
  • Novo emprego de um componente familiar;
  • Demissão de um dos membros da família;
  • Mudança de algum dos moradores da casa;
  • Novo morador na casa;
  • Mudança de escola do(s) filho(s).

Depois de bloqueado, é possível voltar a receber o Auxílio Brasil?

Caso o Auxílio Brasil acabe sendo bloqueado, é possível que a família volte a receber o benefício. Para isso, é necessário que o chamado Representante Familiar se dirija até a unidade CRAS mais próxima de sua residência para verificar o motivo por que o benefício foi bloqueado.

Se o problema foi a falta de atualização cadastral, o representante pode entrar com uma contestação, o que requer a apresentação dos seguintes documentos:

  • CPF ou Título de Eleitor (apenas do Representante Familiar);
  • Documento de Identificação (de cada membro da família);
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de matrícula de crianças e adolescentes (caso haja crianças ou adolescentes em casa).

Depois de solicitada, a contestação irá passar por análise pelo coordenador do programa. O prazo para retorno é de 30 dias e, após isso, o representante deve ter ou não a concessão do benefício.

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Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.