Auxílio emergencial 2021: prazo para contestação de benefício negado termina HOJE (12/4)!
Termina hoje, 12/4, o prazo de contestação do auxílio emergencial 2021 negado. De acordo com o Ministério da Cidadania, o processo deve ser feito diretamente na página de consulta do status do benefício.
Se receber uma ou mais parcelas do benefício, mas os pagamentos das demais forem suspensos, também é possível recorrer da decisão e solicitar uma reavaliação.
Mas, atente-se a um detalhe: nem toda negativa pode ser contestada. Confira, a seguir, quando é possível recorrer e como fazer a contestação do auxílio emergencial 2021.
Quando é possível contestar o auxílio emergencial 2021?
Se não cumprir um dos requisitos do auxílio emergencial 2021, o benefício é automaticamente negado. Mas, você pode contestar essa decisão em alguns casos, principalmente quando os dados das bases do governo estiverem desatualizados.
Abaixo, apresentamos todos os motivos de negativa que permitem a contestação. Confira e veja se seu caso se encaixa em um dos mencionados pelo governo federal:
- Menor de idade: caso já tenha atingido a maioridade, é possível contestar;
- Registro de óbito: quando seu CPF consta como contribuinte falecido;
- Instituidor de pensão por morte: se não recebe esse benefício, faça a contestação;
- Seguro desemprego: caso não receba o benefício, é possível recorrer;
- Inscrição SIAPE (Sistema Integrado de Administração de Pessoal) ativa: indica que você é servidor público federal;
- Vínculo RGPS (Regime Geral de Previdência Social): denota que possui emprego formal;
- Registro ativo de trabalho intermitente: se não o tiver, conteste o resultado;
- Renda familiar mensal per capita: deve ser de meio salário mínimo, ou seja, R$ 550,00. Caso o site informe que é mais do que isso e não corresponda à realidade, recorra;
- Renda total acima do teto do auxílio: precisa ser de até R$ 3.300,00, isto é, três salários mínimos;
- Benefício previdenciário e/ou assistencial: se não o receber, é possível recorrer do resultado;
- Preso em regime fechado ou sem identificação do regime: deve contestar se estiver em liberdade;
- Instituidor de auxílio reclusão: caso não receba o benefício, a contestação pode ser realizada;
- Vínculo com as Forças Armadas: para receber o benefício, não pode ser militar. Caso não seja, recorra da decisão;
- Brasileiro no exterior: somente quem mora no país pode receber o benefício. Não está morando no exterior? Então, conteste o resultado;
- BEm (Benefício Emergencial): é um benefício garantido para quem tem emprego formal. Caso não o receba, conteste;
- Militar na família sem renda identificada: é preciso informar a renda do militar nas bases do governo para que calcule se a família está dentro dos limites de renda do programa;
- CPF não identificado: verifique se seu CPF está correto e, em caso negativo, conteste informando o número correto;
- Estagiário, médico residente ou multiprofissional no governo: se a informação estiver desatualizada, recorra;
- Recursos não movimentados: se recebeu o auxílio emergencial 2020 e movimentou os valores, existe a possibilidade de contestar;
- Bolsista de programas educacionais: recorra se o dado estiver desatualizado;
- Servidor ou estagiário do Poder Judiciário: conteste se não se encaixar nesse pré-requisito.
Em alguns casos, o beneficiário consegue verificar em bases do governo se o dado está desatualizado, como no Meu INSS, Carteira de Trabalho Digital, entre outras, e solicitar a correção online no próprio aplicativo.
Como contestar o auxílio emergencial 2021?
A contestação do auxílio emergencial 2021 é feita diretamente na página de consulta do status do benefício. A seguir, apresentamos um passo a passo para lhe guiar e contestar corretamente:
- Acesse a página de consulta ao auxílio emergencial 2021;
- Informe seu CPF, nome completo, nome completo de sua mãe e data de nascimento;
- Marque a caixa de recaptcha;
- Clique em “enviar”;
- Selecione a aba que indica “auxílio 2021”;
- Se o benefício foi negado, haverá uma indicação do motivo. Caso seja passível de contestação, abaixo dessa mensagem haverá um botão “contestar análise”. Clique nele;
- O site perguntará ao cidadão se realmente deseja apresentar a contestação. Confirme e seus dados serão enviados novamente para análise pela Dataprev.
A Dataprev fará um novo processamento com base nas contestações, considerando os dados mais atualizados nas bases do governo. Esse processo é feito somente no mês seguinte, portanto, em maio.
Se for comprovado que o beneficiário realmente tem direito, ele recebe todas as parcelas da nova rodada do auxílio emergencial, ainda que já tenham passado as datas iniciais de pagamento.