Governo pagou 54,7 bilhões em auxílio emergencial para mais 7 milhões de pessoas sem direito ao benefício
De acordo com um levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU), pelo menos 7,3 milhões de pessoas receberam, juntas, R$ 54,7 bilhões de auxílio emergencial pago indevidamente.
Vale lembrar que esses são números atualizados em 2021. No final de 2020, o governo identificou que 2,6 milhões de brasileiros receberam o auxílio emergencial indevidamente.
Nestes casos, o beneficiário terá de devolver ao governo o valor recebido. Veja, aqui, quem é obrigado a restituir e como efetuar esse procedimento!
Por que há casos de auxílio pago indevidamente?
De acordo com a coordenadoria geral de Controle Externo da Área Econômica e das Contas Públicas do TCU, há três motivos principais para o pagamento indevido do auxílio:
- Base de dados desatualizadas e incompletas, principalmente no que se refere a militares e servidores estaduais e municipais;
- Dificuldade de verificação de renda, para identificar se o trabalhador estava realmente sem emprego formal;
- Impossibilidade de confirmar a autodeclaração de renda e composição familiar. Para conseguir isso, o governo teria de obrigar os beneficiários a atualizarem dados mensalmente e que liberassem acesso a informações bancárias.
Entre o público que recebeu o auxílio indevidamente estão, principalmente, servidores públicos, militares e beneficiários da previdência social. Há, ainda, pessoas que utilizaram CPFs de falecidos, presidiários e brasileiros que não moram no país.
Vale lembrar que quem tem direito a receber o benefício são trabalhadores sem emprego formal e mães adolescentes. Além disso, o auxílio não se acumula com outros benefícios como os do INSS.
Quem deve devolver o auxílio emergencial
O pagamento indevido do auxílio emergencial gera uma obrigatoriedade de devolução pelo cidadão. Veja, a seguir, quem deve devolver o benefício para os cofres públicos:
- Quem possui emprego formal;
- Trabalhador que está recebendo seguro-desemprego;
- Aquele que está recebendo benefícios assistenciais ou previdenciários, exceto Bolsa Família e abono salarial;
- Contribuinte com rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem pertence a uma família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.300,00) e renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa (R$ 550,00).
Como fazer a devolução de valores recebidos indevidamente
Se encaixa em um dos casos de devolução dos valores do auxílio recebido indevidamente? Neste caso, deve-se realizar o processo de restituição para evitar problemas junto ao governo.
Mas, afinal, como devolver os valores do auxílio emergencial pagos indevidamente. Basta gerar uma guia de pagamento online. A seguir, apresentamos um passo a passo para lhe guiar nessa tarefa:
- Acesse a página de devolução de valores do auxílio emergencial Covid-19;
- Selecione se é ou não beneficiário do Bolsa Família;
- Digite o CPF do beneficiário e sua data de nascimento;
- Marque a caixa de recaptcha;
- Clique em “consultar”;
- Selecione “emitir GRU”.
Pronto! Agora é só imprimir a guia de recolhimento ou copiar seu código de barras para efetuar o pagamento por qualquer canal de atendimento do banco em que possui conta.
Vale reforçar que esse é o único meio e, portanto, oficial do governo de devolução de valores do auxílio emergencial pagos indevidamente. Logo, utilize somente esse canal.
Além disso, o governo não aceita e não pede transferências entre contas para devolução do auxílio, bem como não envia boletos por meio de mensagens do WhatsApp. Caso os receba, ignore-os porque se trata de um golpe.
Qual o prazo de devolução do auxílio emergencial?
O governo federal não estabeleceu um prazo para devolução dos valores aos cofres públicos, mas cobra o cidadão periodicamente por meio de SMS, principalmente. Portanto, se não quiser ser importunado, recomenda-se regularizar a situação o quanto antes.
O que acontece se não devolver o auxílio emergencial?
Quem recebe o auxílio emergencial indevidamente sem ter direito e não faz a devolução pode sofrer penalizações desde pagamento de multa até cinco anos de prisão.
Essas penalizações são aplicadas porque significa que o cidadão fraudou o sistema do governo para receber o benefício, o que é enquadrado como estelionato ou falsidade ideológica.
O Ministério da Cidadania, que é responsável pelo auxílio emergencial, lembra que durante o cadastro em 2020 os candidatos tiveram de prestar informações verídicas e que poderiam ser penalizados em caso de fraude. Portanto, as punições estão previstas na lei.