Aviso Prévio Retroativo: como ele funciona? É legal?
Tem se tornado comum entre as empresas o chamado Aviso Prévio Retroativo. Descubra como funciona e se ele é Legal.
Embora esteja se tornando uma medida cada vez mais comuns entre os empregadores, o Aviso Prévio Retroativo é bastante suspeito. É preciso que os empregados entendam como ele funciona e, principalmente, se é uma prática legal.
O Aviso Prévio Retroativo é um documento que alega que o funcionário solicitou a rescisão antes da data que realmente solicitou. Mas será que isso é legal?
Nesta matéria do NoDetalhe, você fica sabendo como funciona o Aviso Prévio Retroativo, se ele é considerado legal e mais. Confira!
Como funciona o Aviso Prévio Retroativo?
O Aviso Prévio é um prazo, entendido por lei, que um determinado empregado tem para pedir a demissão e buscar por novas oportunidades de trabalho no mercado de trabalho. Trata-se de um direito e também de um dever que o trabalhador tem com a empresa com que possui vínculo.
Em linhas gerais, o Aviso Prévio está previsto na legislação e deve ser praticado, sendo uma norma que garante proteção para ambas as partes do vínculo de trabalho (empregador e empregado). Afinal de contas, o Aviso Prévio corresponde a uma comunicação prévia sobre a rescisão do contrato de trabalho de uma das partes. A antecipação deve ser de, no mínimo, 30 dias, em relação à data de rescisão do trabalho.
Depois do momento em que essa comunicação acontece, a empresa deve definir se o empregado irá prestar serviços pelo tempo restante ou se, em outra ocasião, será dispensado de imediato, com direito a receber a indenização que lhe cabe, também conforme previsto pela legislação vigente.
Porém, em relação ao chamado “Aviso Prévio Retroativo”, algumas empresas convidam o empregado a assinar o Aviso Prévio com data retroativa. Isto é, a empresa alega que o empregado foi demitido antes da data em que realmente solicitou a rescisão.
No meio disso, é possível que o colaborador acabe sendo induzido a assinar esse documento com uma data que antecede a solicitação formal por simplesmente confundir o Aviso Prévio Retroativo com o chamado registro retroativo na CTPS, que por sua vez trata da obrigação das empresas sobre a regularização do contrato de trabalho de seus empregados.
Tendo em vista que tem se tornado comum entre determinadas empresas a alteração da data de demissão para como se tivesse acontecido antes do que realmente aconteceu, é importante que os trabalhadores estejam atentos. Afinal de contas, o Aviso Prévio é que garante uma série de direitos ao trabalhador que pretende deixar uma determinada empresa e vice-versa.
O Aviso Prévio Retroativo é considerado legal?
O Aviso Prévio Retroativo não está previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Vale comentar que essa medida também não consta em lugar algum da Constituição Federal. Isso quer dizer que esse tipo de medida pode ser considerado ilegal e também inconstitucional.
O conceito “prévio” aponta para uma ação que acontece de forma prévia, com antecedência, como comentamos anteriormente. Apontar uma data retroativa à data em que é feita a rescisão do contrato de trabalho é uma prática que não segue a legislação.
O erro pode ser percebido pelo nome que a medida carrega. Não é possível que um aviso seja prévio sendo, na verdade, retroativo. Se o aviso não foi dado de maneira prévia, então ele não é de fato prévio.
Caso um trabalhador se depare com esse tipo de ocasião, é de grande importância que procure a orientação de um advogado para reaver seus direitos e ser devidamente amparado pela legislação vigente.
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