Empresas Eireli deixam de existir e agora são SLU: o que muda?


Em agosto, a Lei 14.195/21, que estabelece o fim das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI), foi publicada no Diário Oficial da União. As empresas que estão cadastradas nesta modalidade serão automaticamente transformadas em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

Com a SLU, também não é necessário que o empresário tenha sócios para abrir uma empresa. O patrimônio pessoal e da empresa também ficam separados. Dessa forma, caso aconteça algum tipo de problema, como falência, os bens do empreendedor não podem ser utilizados para quitar dívidas. 

Entenda como funcionavam as empresas Eireli

Eireli não existe mais. Entenda!
Eireli é extinta. Agora, todas as empresas que seguiam o modelo, passam a ser SLU. Entenda! (Imagem: Pixabay / Divulgação)

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, Eireli, foi criada em 2011 para acabar com os sócios fantasmas. Ela possibilita que um empresário abra seu próprio negócio sem precisar chamar outra pessoa para uma sociedade, que normalmente funcionava apenas como uma “fantasia”. 

As principais características da Eireli, antes de ela deixar de existir, eram:

  • Exercício da atividade empresarial por uma pessoa sem comprometer o patrimônio pessoal dela;
  • Regularização da situação do empresário individual para as pessoas que não se enquadram como Micro Empreendedor Individual (MEI);
  • O empresário tem a liberdade de escolher o modelo de tributação;
  • O negócio recebe incentivo à inovação tecnológica e o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador);
  • Não existe limite de faturamento. 

Diferenças entre Eireli e outros modelos de empresas:

  • MEI precisa ter um faturamento de até R$81 mil por ano. Eireli não tem limite de faturamento;
  • Eireli permite a separação do patrimônio pessoal do patrimônio da empresa. Empresários individuais podem ter as dívidas garantidas pelo patrimônio pessoal;
  • Em casos de Sociedade Limitada (LTDA) é necessário ter sócios. Já a Eireli, pode ser apenas um empresário. 

A Eireli, contudo, tinha uma característica que poderia ser complicada para alguns empresários: no ato do registro era preciso ter uma garantia do negócio por um capital de, pelo menos, 100 vezes o valor do salário mínimo.

A inserção da Eireli no âmbito empresarial brasileiro possibilitou o exercício da atividade empresária por um único indivíduo, sem que seu patrimônio fosse atingindo pelas dívidas da empresa, limitando, assim, a responsabilidade. Esse instituto ganhou muita força no cenário jurídico e conquistou seu espaço no contexto econômico, principalmente por viabilizar a constituição de uma empresa composta de um só empresário, com responsabilidade limitada. No entanto, para que uma Eireli seja constituída, é necessário integralizar capital social equivalente a, no mínimo, 100 salários mínimos, gerando, por conseguinte, um obstáculo econômico para aqueles que desejam se aventurar individualmente como empreendedores.”, explicou a especialista em Direito Empresarial, Luisa Mafia Resende, à revista Consultor Jurídico, de julho de 2019.

Qual a diferença entre Eireli e SLU?

Agora que a Eireli foi extinta, todas as empresas que seguiam esse modelo jurídico, se transformaram em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) deve publicar um ato para essa transformação nos próximos dias. 

A principal diferença entre os dois casos (Eireli e SLU) é que a Sociedade Limitada Unipessoal não necessita que o empresário apresente 100 salários mínimos como garantia do negócio. 

Além disso, ela também permite adesão ao Simples Nacional. 

Ela foi criada por meio da Medida Provisória 881/2019, conhecida como “MP da Liberdade Econômica” e  foi convertida na Lei 13.874/2019.

Bolsonaro sancionou lei que facilita abertura de empresas.

A Lei 14.195, de 2021,sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro em 27 de agosto, extingue a Eireli, mas cria novas medidas para facilitar a abertura de empresas no país. Entre elas:

  • Emissão automática de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio;
  • O empresário pode usar o número do CNPJ como nome empresarial;
  • Fim da proteção ao nome comercial de uma empresa sem movimentação há dez anos e com a necessidade de anuência prévia da Anvisa para patentes de produtos e processos farmacêuticos;
  • O Poder Executivo não pode estabelecer limites para a participação estrangeira em capital de prestadora de serviços de telecomunicações;
  • Não existe mais a exigência de que o transporte de mercadorias importadas por órgãos da administração pública seja feito em navios de bandeira do Brasil. 

Fontes: Agência Senado, Sebrae, Conjur, IstoÉ, Jornal Contábil e Contabilizei. 

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!