FGTS: Correção é adiada pelo STF – O que o trabalhador ainda pode fazer? Veja aqui
O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou de pauta a ação de correção monetária do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entre 1999 e 2013, o que daria direito à restituição de valores para milhões de brasileiros.
O objetivo da ação era rever o uso da Taxa Referencial (TR) para corrigir os valores do fundo durante o período citado. Isso porque a correção não acompanhava a inflação, e os trabalhadores tiveram prejuízos em seus saldos do FGTS. Apesar de os ministros já terem declarado a TR como inadequada para o cálculo, esta já é a terceira vez que o STF adia o julgamento desta ação.
O julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) estava previsto para acontecer na quinta-feira (13/05), e o STF ainda não informou nova data para pôr a ação em pauta. E é importante destacar que o julgamento não foi cancelado, e sim adiado.
Trabalhador pode entrar com ação mesmo após adiamento
Apesar de o STF retirar a ação de pauta, é possível entrar com ações na Justiça para buscar seus direitos. Além disso, processos de trabalhadores que já estão em tramitação continuam válidos.
Conforme destaca a presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-CE, advogada Adhara Camilo, muitos trabalhadores estão entrando com ação. Isso acontece porque há um receio de que o STF limite a decisão apenas para os valores do FGTS que foram recolhidos a partir do julgamento.
Por conta das notícias sobre o julgamento, nas últimas semanas iniciou um movimento de trabalhadores entrando com ações individuais e coletivas em busca dos seus direitos.
Segundo a advogada, as perdas dos trabalhadores variam de 48,3% a 88,3% no período entre 1999 e 2014. Dependendo do caso, a restituição pode chegar a R$ 20 mil com a ação na Justiça.
A especialista explica que os valores de depósito para cada trabalhador devem ser baseados na sua remuneração, e o cálculo deve considerar o índice que o STF apontar em sua decisão. Entre os índices que podem substituir a TR na correção do FGTS estão o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Mas Adhara afirma que o Supremo pode julgar a ação como improcedente, e que por enquanto novos processos locais vêm sendo indeferidos em todas as três instâncias. Por conta disso, a advogada acredita que não vale a pena entrar com uma ação neste momento.
Vale lembrar que o julgamento adiado pelo STF trata do direito à restituição para trabalhadores que tiveram saldo em conta do FGTS em algum momento após janeiro de 1999.
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Ação coletiva para correção do FGTS
O presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), Mario Avelino, pede que os trabalhadores que já entraram com recursos não desistam das ações. Segundo ele, o IFGT irá entrar com uma ação coletiva para solicitar a revisão.
“Todos os trabalhadores que se inscreveram na ação que o IFGT está organizando, estão confirmados como participantes. Eles não devem se preocupar com esse adiamento. Vamos esticar nosso prazo para o dia 12 de maio para que mais pessoas participem da ação”, afirmou Avelino em entrevista ao Diário do Nordeste.
Em nota, a Defensoria Pública da União (DPU) informou que em 2014 recebeu um grande número de solicitações desse gênero, e por isso ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) na Justiça Federal gaúcha. A DPU pode ser procurada por trabalhadores que não podem pagar pelos serviços de uma advogado.
Segundo a Defensoria, a ACP aguarda análise do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), e por isso não é necessário entrar com ação ou solicitar “habilitação” no processe neste momento, pois é preciso esperar pelo julgamento.
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Ministros do STF já declararam a TR como inadequada
Em 2020, enquanto julgavam a lei que aplica a TR, os ministros afirmaram que o índice é inadequado para a correção do FGTS. Entretanto, o STF adiou a decisão final na época.
Mas caso a decisão do Supremo permaneça como está, os trabalhadores terão direito à restituição. Com isso, o Governo Federal terá um gasto de aproximadamente R$ 300 bilhões, o que pode justificar o atraso na decisão.
Segundo Adhara Camilo, a estimativa de custos para o governo considera um cenário em que todos os trabalhadores que têm direito à restituição entrem com ação para pedir a revisão.
Fonte: Diário do Nordeste