IPVA RS: Projeto tenta barrar aumento de 22,33% do IPVA 2022. Entenda o caso
O IPVA RS 2022 deve sofrer um aumento médio de 22,33%. O motivo disso está baseado no fato de que o cálculo do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é feito com o preço base que os veículos possuem no ano anterior, de acordo com a Tabela Fipe. Além disso, é adicionada a alíquota praticada pelo Rio Grande do Sul, que é de 3% para os carros, 2% para motos e 1% para ônibus e caminhões.
O aumento do valor venal dos veículos, dado utilizado pelo cálculo do IPVA RS 2022, aconteceu por conta da valorização dos seminovos. Durante a pandemia de covid-19,a fabricação de automóveis novos foi prejudicada, por conta da paralisação das produções e falta de peças, como os semicondutores.
Consequentemente, os veículos usados começaram a ser mais procurados e os preços deles aumentaram. Dados da Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores apontam que a procura neste ano já chega a ser 38% maior do que em 2020.
Projeto quer barrar aumento do IPVA RS 2022
Na última sexta-feira, 19 de novembro, o deputado estadual Tenente-Coronel Zucco protocolou o projeto de lei que visa suspender o aumento do IPVA RS 2022.
O cidadão gaúcho e os empresários que geram emprego e tributos precisam da solidariedade de todos, inclusive do governador do Estado para superar as dificuldades impostas pela pandemia. Um reajuste médio de 22,33% do IPVA, como foi proposto, é absurdo”, defendeu Zucco.
Em 2020, o deputado conseguiu aprovar na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul o projeto que prevê o parcelamento do imposto em até dez vezes, mas ele não foi regulamentado até hoje.
Quem tem direito à isenção do imposto no Rio Grande do Sul?
Veja os grupos que têm direito à isenção do IPVA RS:
- Associação bombeiros voluntários;
- CONSEPRO;
- Corpo diplomático;
- Em Perícia por Interesse Público;
- Fundações e Autarquias Públicas;
- Instituições de Educação e de Assistência Social sem Fins Lucrativos;
- Máq. agrícolas, barcos de pesca artesanal, ciclomotores e veículos de força motriz elétrica;
- Ônibus Características Urbana ou Suburbana;
- Ônibus Interurbano Região Metropolitana;
- Ônibus Urbano;
- Oriundos de Outros Estados (Geração Automática);
- Partidos Políticos e suas Fundações;
- Perda da Posse ou Propriedade/FUNCAB/PF/PC/BM;
- Perda da Posse ou Propriedade – Decisão Judicial e Administrativa;
- Portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas;
- Sindicatos de Trabalhadores;
- Sinistro – Perda Total – Baixa;
- Táxi;
- Táxi – Lotação;
- Templos;
- Transporte Escolar;
- União, Estados, DF e Municípios.
Programas que garantem desconto no IPVA
Existem dois programas que garantem desconto no IPVA RS. Eles são chamados de Bom Cidadão e Bom Motorista. Confira como eles funcionam:
Bom Cidadão:
Os critérios para participar do Bom Cidadão são: Estar cadastrado no Programa NFG até 31/10/2021; Ser proprietário de veículo emplacado no Rio Grande do Sul e pagante de IPVA no exercício de 2022; Ter ao menos 51 notas fiscais de aquisição (documentos de devolução e documentos cancelados não contam) com data de registro entre 01/11/2020 e 31/10/2021. Os descontos variam com a quantidade de notas fiscais:
- 0 a 50 notas ficais: 0% de desconto;
- 51 a 99 notas fiscais: 1% de desconto;
- 100 a 149 notas fiscais: 3% de desconto;
- 150 ou mais notas fiscais: 5% de desconto.
O Nota Fiscal Gaúcha (NFG), coordenado pela Receita Estadual, é um programa que incentiva o consumidor a solicitar a inclusão do CPF no momento da emissão do documento fiscal, bem como conscientizá-lo sobre a importância social do tributo. Por meio do programa, os cidadãos concorrem a prêmios em dinheiro e têm outros benefícios, as entidades sociais por eles indicadas são beneficiadas por repasses e as empresas participantes reforçam sua responsabilidade social com o Estado e a sociedade gaúcha”, informa o Governo do Estado.
Bom Motorista
Com este programa, o motorista consegue desconto de até 15% no valor do IPVA RS quando não tem infração de trânsito em um determinado período:
- De 01/11/2020 a 31/10/2021 sem multas: 5% de desconto;
- De 01/11/2019 a 31/10/2021 sem multas: 10% de desconto;
- De 01/11/2018 a 31/10/2021 sem multas: 15% de desconto.
Os critérios para participar são:
- Proprietário precisa ser condutor habilitado com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e cadastrada no RS;
- O IPVA precisa ser pago até o dia do vencimento, conforme unidade final da placa. Quem paga em atraso perde o desconto e ainda vai precisar pagar multas.