IRPF 2021: Prazo de entrega da declaração foi adiado para 31/5!
Um alívio para os brasileiros que ainda não conseguiram se organizar para fazer a declaração do IRPF 2021 (Imposto de Renda das Pessoas Física): A Receita Federal anunciou hoje que vai adiar o prazo da entrega do Imposto de Renda para o dia 31 de maio. Originalmente, a data estava marcada para 30 de abril.
Outras entregas também tiveram o prazo alterado para o último dia do mês de maio, como a Declaração Final de Espólio, a Declaração de Saída Definitiva do País e o pagamento do imposto relativo a todas as declarações, se houver a necessidade de fazer isso.
De acordo com a Receita Federal, a prorrogação da data para entregar a declaração do IRPF 2021 foi realizada por conta da pandemia de Covid-19.
“A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”, informou por meio de nota.
Em 2020, o mesmo foi feito pela Receita Federal. O IR 2020 teve o prazo para ser entregue alterado para 30 de junho.
Calendário de restituição do IRPF 2021
Mesmo com a prorrogação da entrega da declaração do IRPF 2021, anunciada pela Receita Federal nesta segunda-feira, o calendário de restituição não sofreu alterações.
Ele segue da seguinte forma:
- 1º lote: 30/05/2021
- 2º lote: 30/06/2021
- 3º lote: 30/07/2021
- 4º lote: 30/08/2021
- 5º lote: 30/09/2021
O contribuinte não tem como saber em qual lote de restituição do IRPF 2021 ele vai estar incluído, mas quanto antes a declaração é entregue, maior a probabilidade de ele receber os valores de volta em um dos primeiros lotes.
Além disso, as primeiras datas de entrega da restituição abordam grupos prioritários, como idosos, deficientes ou pacientes com doenças sérias.
A consulta, para verificar em qual o lote o contribuinte está inserido é liberada pela Receita Federal uma semana antes do início dos pagamentos.
Vencimento das cotas do IR 2021
O vencimento das cotas do IRPF 2021 foi alterado junto com a prorrogação da entrega da declaração, de acordo com a Receita Federal. Confira o calendário atualizado:
- Primeira cota: 10 de maio;
- Segunda cota: 30 de junho;
- Terceira cota: 30 de julho;
- Quarta cota: 31 de agosto;
- Quinta cota: 30 de setembro;
- Sexta cota: 29 de outubro;
- Sétima cota: 30 de novembro;
- Oitava cota: último dia útil de dezembro.
Quem desejar pagar a cota do Imposto de Renda 2021 por meio do débito automático deve fazer a solicitação até o dia 10 de maio. “Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas”, afirmou a Receita Federal em nota.
Os DARFs e as outras cotas vão estar disponíveis no programa do IRPF 2021 ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita Federal.
Declarações entregues do Imposto de Renda 2021
Até a última sexta-feira, dia 9 de abril, 11.952.904 de brasileiros entregaram a declaração do IRPF 2021. Esse número representa 36,6% do total de pessoas que estão previstas para acertarem contas com o leão neste ano.
A Receita Federal espera receber 32.619.749 declarações em 2021. No ano passado foram 31.980.146 declarações.
O Fisco já fez algumas estimativas com relação às declarações realizadas neste ano. Estima-se que:
- 60% das declarações terão restituição de imposto;
- 21% não terão imposto a pagar nem a restituir;
- 19% terão imposto a pagar.
Quem deve declarar o IRPF 2021?
Quem recebeu a partir R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado tem a obrigatoriedade de entregar a declaração do Imposto de Renda em 2021.
Pessoas que tiveram direito ao Auxílio Emergencial em 2020 e receberam mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis também devem declarar.
Além disso, criptomoedas e outros ativos eletrônicos precisam ser registrados no campo “Bens e direitos” do programa do IRPF 2021.
Aluguéis, pensões, prestações de serviços, compras de grandes bens, planos de saúde e mensalidades escolares são algumas das situações que devem ser declaradas para a Receita Federal.
Fontes: G1, UOL e Agência Brasil